Seja Bem Vindo!

Missão: Trabalhar por uma SOCIEDADE PARTICIPATIVA

Visão: A Democracia: ''governo do POVO pelo POVO e para o POVO''

Objetivo: Educar o cidadão para o exercício da CIDADANIA

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Eleições 2012 - análise do segundo turno do pleito Municipal em São Paulo

O que houve na corrida final entre PT e PSDB, na disputa pela Prefeitura Municipal da cidade de São Paulo?

Para início de conversa, devemos lembrar que nem precisa ser um grande analista político para entender que a primeira coisa a saber em uma eleição, é se será uma eleição de mudança, ou uma eleição de continuidade.

Na cidade de São Paulo, os cidadãos buscavam a primeira opção: MUDANÇA!

Em minha opinião, o PSDB fazendo aliança com Kassab, olhou apenas pro próprio umbigo.
Se tivesse olhado para a sociedade, veria o grito pedindo ‘’mudança’’, volto a repetir: em uma eleição o primeiro passo a tomar é saber se trata-se de uma eleição de MUDANÇA ou de uma eleição de CONTINUIDADE, era sabido de todos que a população queria uma mudança e não uma continuidade
.

O PSDB ignorou isto e deu total ouvido ao Kassab e a suas alianças, o CIDADÃO sobrou, foi aí que o PT, ou qualquer outro oponente de qualquer LEGENDA, ganhou a preferência do ELEITOR.


O CIDADÃO mudou! Ele sabe que quando o PSDB aceitou o Gilberto Kassab, aceitou também a divisão de cargos, parcerias e principalmente a GESTÃO de São Paulo com uma ''determinada'' continuidade do atual e REJEITADO Prefeito.


É Inacreditável que os ‘’cabeças’’, sábios e experientes dirigentes do PSDB, preferiram arriscar, dividir e diminuir o partido em nome desta aliança.
Pois, se o cidadão quisesse exclusivamente o PT, a diferença entre votos, seria bem maior. 

Os números mostraram que o PSDB tinha em José Serra uma excelente chance de vitória, mas, ALIADA a busca pela mudança e não a CONTINUIDADE.

Se analisarmos bem, a POPULAÇÃO foi a verdadeira VITORIOSA, e não as LEGENDAS.


Isso foi um exemplo da VOZ do CIDADÃO, partidos, que isso sirva de LIÇÃO.

Lu L Bueno

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

VOTAR é um direito!

O voto é um DIREITO adquirido, e não um DEVER a ser repelido!

Após anos de repressão vividos durante a DITADURA MILITAR, teve início as Diretas Já, que apoiavam o projeto de lei no qual almejava a realização de eleições diretas para Presidente do país.

O movimento teve a participação dos mais variados setores da sociedade e apontava a ditadura e os militares, com dias contados na liderança do Brasil.

O movimento Diretas Já, não conseguiu um resultado de forma imediata, mas com a nova Constituição Federal aprovada em 1988, ficou estabelecido finalmente o voto direto para Presidente da República, e com ela houve uma reforma eleitoral, trazendo novos direitos aos cidadãos, tais como:

Voto direto, combate ao racismo, garantia aos índios de posse de suas terras, novos direitos trabalhistas, e etc.

E essa é a Constituição que esta vigente até os dias de hoje, conhecida como a CONSTITUIÇÃO CIDADÃ.
Por essas e muitas outras razões, devemos estar cientes dos nossos direitos, e acima de tudo “lutar” para que estes sejam respeitados e preservados.

''Exerça seu DIREITO'' vote! É nosso direito escolher nossos representantes e governantes.
Lu L Bueno

Reviva o momento histórico da DEMOCRACIA no Brasil, a Promulgação da Constituição Federal de 1988, com Ulisses Guimarães.

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

A Nossa História do VOTO

O VOTO no BRASIL

No próximo dia 07 de outubro de 2012, os Brasileiros irão as urnas em todo o Brasil escolher seus novos representantes nas CÂMARAS MUNICIPAIS E NAS PREFEITURAS de seus Municípios.
E de acordo com nossa Constituição Federal de 1988, todos os cidadãos com idade entre, 18 e 70 anos estão obrigados a cumprir com este DEVER.

 Desde o descobrimento do Brasil em 1.500, muitas foram as mudanças com relação a este direito entre as mulheres, os analfabetos, os pobres, etc.
No decorrer de nossa história alguns foram os tipos de voto:

VOTO INDIRETO: de 1.500 à 1.800, Brasileiros escolhiam seus representantes indiretamente, pois, eram escolhidos representantes das vilas onde moravam, e estes por sua vez elegiam os membros OFICIAIS do CONSELHO MUNICIPAL.
Momento este que se repetiu durante a ditadura MILITAR anos 60 e 70, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, SENADOR, GOVERNADOR e PREFEITO eram eleitos INDIRETAMENTE pelo povo, que escolhia DIRETAMENTE apenas os DEPUTADOS ESTADUAIS, FEDERAIS E VEREADORES.

VOTO CENSITÁRIO:  de 1532 à 1889, neste momento da história, só votava quem tinha ‘’dinheiro’’, os pobres e escravos, não tinham este DIREITO, os eleitores eram unicamente os DONOS DE TERRA, isso ocorreu até a PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

VOTO por PROCURAÇÃO: este período se deu no Brasil IMPÉRIO até 1942, o eleitor podia transferir seu direito de voto parta outra pessoa, não existia o TITULO DE ELEITOR.
Já podemos imaginar que nesta época, havia muitos votos de eleitor (morto, crianças, moradores de outras localidades, etc.).

VOTO de CABRESTO: este momento da história foi durante a República VELHA, até 1930, o eleitor votava abertamente e não em voto secreto como hoje, e com isso os Coronéis e Grandes fazendeiros obrigavam seus trabalhadores e moradores humildes dos arredores de suas propriedades, à votar no candidato que eles DEFENDIAM.

VOTO SECRETO e FEMININO: este momento se deu em 1932, quando as mulheres adquirem o direito ao voto, foi nesta década também que o voto passou a ser secreto, com a criação do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais regionais eleitorais.

VOTO de JOVENS e ANALFABETOS: este momento da história ocorreu em 1821, os analfabetos puderam participar das eleições e votaram, porém, não durou muito tempo! Logo após a Proclamação da República em 1889, foram novamente impedidos de votar, assim como as mulheres, os mendigos, os menores de 21 anos, indígenas e etc. Mas a partir de 1985, voltam as urnas os analfabetos.

VOTO DIRETO: este período da história ocorreu pela primeira vez em 1891, contudo durante o período da Ditadura Militar, os Brasileiros foram impedidos de exercer este direto, retornando apenas em meados de 1980 até os dias de hoje, elegendo diretamente seu PRESIDENTE DA REPÚBLICA, SENADOR, GOVERNADOR, DEPUTADO FEDERAL E ESTADUAL, PREFEITO E VEREADOR.

Por isso é necessário que cada brasileiro entenda a IMPORTÂNCIA de comparecer as urnas e eleger seu representante, mas acima de tudo, acompanhar a gestão daquele no qual votou para exercer a atividade pública, atendendo da melhor maneira as necessidades de seu povo.
Hoje, temos a tecnologia a nosso favor na apuração e controle da contagem dos votos.
Lu L Bueno

Acompanhe a evolução do VOTO, no Programa BRASIL ELEITOR:

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Atribuições do Vereador / eleições 2012

Atribuições do Vereador, seu representante na Câmara Municipal

No Brasil, vivemos no Regime Democrático,.
E eu, gosto muito de lembrar que a DEMOCRACIA, e um regime de governo em que o poder de tomar importantes decisões políticas está com os cidadãos (povo), direta ou indiretamente, por meio de representantes eleitos.

Portanto, nas eleições de 2012 vamos eleger Prefeitos e Vereadores em todo o Brasil.

Mas afinal, você sabe o que faz um vereador?
Pois bem, os VEREADORES tem como função, discutir questões da cidade, buscando melhoria nas diferentes áreas da gestão pública visando a melhoria da qualidadede vida da população, fiscalizando assim, os atos do Executivo Municipal, que neste caso é o PREFEITO, além de controlar a administração e os gastos do orçamento.

Este trabalho se dá, através da elaboração de Leis Municipais, como também, recebendo os cidadãos e ouvindo suas reivindicações em seu Gabinete, e com isso fazendo uma ponte mediadora entre o POVO e o PREFEITO.

Agora a atividade que eu pessoalmente considero a mais importante, é a elaboração da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, pois esta consiste em uma espécie de CONSTITUIÇÃO LOCAL, onde tudo que está nela, visa proporcionar a melhoria da POPULAÇÃO em todos os aspectos, onde o PREFEITO sendo fiscalizado pela CÂMARA DE VEREADORES, deve fazer cumprir as medidas que nela constam.


Detalhe importante: o número de vereadores em cada CÂMARA MUNICIPAL é determinado pelo número de habitantes em cada Município, e considerando que nossa população vem crescendo a cada ano, cada vez maior será o número de vereadores.

Confira o que diz a Emenda Constitucional nº 58, sobre isto:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc58.htm

Reflita sobre isto e entenda que, por estas e outras razões, não podemos deixar de participar da POLÍTICA.

Participe da GESTÃO, acompanhe as propostas dos seus candidatos, antes de VOTAR!
Lu L Bueno

Atribuições do Prefeito - eleições 2012

ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO

No Brasil, vivemos no regime democrático.
E eu, gosto muito de lembrar que a DEMOCRACIA, e um regime de governo em que o poder de tomar importantes decisões políticas está com os cidadãos (povo), direta ou indiretamente, por meio de representantes eleitos.
Portanto, nas eleições de 2012 vamos eleger Prefeitos e Vereadores em todo o Brasil.

Mas afinal, você sabe o que faz um Prefeito?

Pois bem, o Prefeito é o chefe do Poder Executivo na esfera municipal e a gestão de suas atividades, são desenvolvidas na Prefeitura da cidade.
O Prefeito tem como principal função, governar a cidade de forma conjunta com os vereadores.
O Prefeito é o representante do povo, na busca pela melhoria da cidade, ele exerce funções políticas, executivas e administrativas e com suas articulações, reuniões, acordos e etc, busca convênios, benefícios e auxílios para o município no qual representa.

Além disso, não só apresenta projetos de leis à Câmara Municipal, como também, sanciona, promulga ou se entender necessário, ele pode também vetá-las.
Durante sua gestão, sempre atento aos interesses da comunidade, o Prefeito é o representante máximo do Município, comandando, planejando, coordenando, zelando pela limpeza da cidade, mantendo em pleno atendimento os postos de SAÚDE, ESCOLAS, CRECHES, TRANSPORTE PÚBLICO e elaborando POLÍTICAS PÚBLICAS necessárias a cada setor, e também cuidando da administração e direcionamento dos impostos como: IPVA, IPTU, ITU e outros, aplicando-os da melhor maneira possível.

Participe da GESTÃO, acompanhe as propostas dos seus candidatos, antes de VOTAR!


LLB

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Nos tempos da Colonização

A Administração Pública Brasileira no início da Colonização

Baseando-se então  nos primeiros 40 anos da colonização, é sabido que tínhamos as CAPITANIAS HEREDITÁRIAS, onde  as terras foram divididas em capitanias e seus capitães donatários, e eles mesmos exerciam os poderes Judiciários, Políticos e Administrativos.  
Sendo este modelo visto por alguns observadores e estudiosos da história, como uma administração com características medievais.
Contudo, o fracasso da administração privada da maioria dessas capitanias, fez com que a Coroa Portuguesa atribui-se então um Governador Geral, na tentativa de melhor a administração, chamado de Governador-Mor, Capitão-General ou apenas Governador.

 A administração geral então, contemplava tanto a esfera propriamente administrativa, quanto a judiciária, com sua complexa distribuição de encargos e até mesmo sujeita a superposições e conflitos de competência.
 Os juízes nesta época tinham funções judiciais e administrativas, julgando e executando ao mesmo tempo, e por isso, a administração geral às vezes se confundia com a administração local.

As câmaras exerciam funções legislativas, executivas e judiciárias.
Seu senado era presidido por um Juiz Letrado, ou Juiz-de-Fora, ou por um Juiz Leigo, o ainda chamado de Juiz Ordinário.
Além do juiz, o senado era formado por três vereadores e um procurador, e o mais interessante nisso, é que todos o faziam sem remuneração e reunindo-se duas vezes por semana em "vereança" ou "vereação".
Observemos então, a diferença da atividade política do inicio dos tempos até hoje; Onde nos dias atuais tudo mudou,  inclusive esta atividade virou ‘’PROFISSÃO DE CARREIRA’’, algo que compromete de fato a verdadeira atividade DEMOCRÁTICA no País.
Por isso é necessário uma boa reflexão por parte de todos, e com isso chegarmos cada vez mais a CONSCIÊNCIA DA IMPORTANCIA DA PARTICIPAÇÃO POPUPAR, e da IMPORTANCIA MORAL na HORA DO VOTO.

Lu L Bueno

terça-feira, 10 de julho de 2012

Convênios na Administração Pública

Fontes de Financiamento Público, tipo: CONVÊNIO

 Existem vários instrumentos de transferência de recursos previstos na nossa Constituição, e também fontes de financiamento para Estados, Distrito Federal e Municípios, para que estes possam executar suas prestações de serviços à sociedade.
 Alguns destes instrumentos e fontes são: Transferências Voluntárias - Transferências Constitucionais - Contrato de Repasse - Protocolo de Intenções - Convênios e outros.
 Aqui vamos tratar do Convênio, que é um instrumento usado para transferência voluntária de recursos, entre os órgãos da administração pública, ou destes órgão com organizações particulares (entidades sem fins lucrativos), objetivando interesses comuns em um regime de cooperação mútua.
A norma Federal que regulamenta este repasse de recursos é a (IN 01/97) da Secretaria do Tesouro Nacional, mas há também instruções normativas na Lei de Responsabilidade Fiscal, chamada de Lei Complementar 101/2000.

  ''O convênio, é um acordo, ajuste ou instrumento que trata a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos ORÇAMENTOS FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL, onde de um lado está órgão ou entidade pública direta ou indireta, e de outro lado está entidade pública Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, com único objetivo de executar programa de governo, envolvendo criação de projeto, atividade, serviço e outros, porém com interesse de mútua cooperação e em prol de benefício e prestação de serviços à SOCIEDADE''.

 Importante: a característica básica do convênio é que a contrapartida é obrigatória e há a ausência de remuneração. Se trata sim, de uma parceria de soma de esforços, de uma lado o partícipe faz a transferência de recursos a execução do ''objeto'' do convênio e de outro lado se propõe a execução do objeto, além de entrar com uma parcela de recurso de outra natureza como bens e serviços, desde que sejam mensuráveis economicamente. Ex: a União firma convênio com um município para a construção de uma escola, então a união fica responsável por ceder o recurso, e o município em contrapartida entra com equipamentos e todos os profissionais para o atendimento futuro á população.

 Lu L Bueno

 Veja o video abaixo e entenda mais sobre este tema:

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Bens e Serviços

Os Bens e Serviços Públicos Atenção especial a este Artigo: Art. 6º da lei 8.987/1995 -- Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. Lu L Bueno

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Como Democratizar os Serviços Públicos Básicos?

Como Democratizar os Serviços Públicos Básicos?




 VOCÊ SABE COMO DEMOCRATIZAR UM SERVIÇO PÚBLICO BÁSICO?

 Pois bem, vamos OBSERVAR, JULGAR E AGIR.
 Permitir que a Sociedade Civil exerça seu direito a informação e a participação política, devem fazer parte dos objetivos de um Governo comprometido com a SOLIDIFICAÇÃO da DEMOCRACIA. Portanto, Democratizar a gestão de: educação, saúde, transporte público, moradia, emprego e outros, requer fundamentalmente que a Sociedade Civil, participe no Processo de Formulação e Avaliação da Política de cada um desses setores.
Deve existir instâncias de Participação Popular em cada Secretaria, isso é DEMOCRATIZAR! Mas o que é preciso fazer para isso acontecer? Esta presença da Sociedade Civil, faz-se através da incorporação dos grupos sociais, representantes de comunidades, líderes de associações de bairro e etc, nos processos decisórios.
SOCIEDADE AGINDO!! É assim, com essa prática entre GOVERNO e SOCIEDADE, que o ESTADO caminhará para a FORMAÇÃO da CULTURA PARTICIPATIVA E POLITIZADA.
 Lu L Bueno

sábado, 2 de junho de 2012

Controle Interno na Administração Pública


CONTROLE INTERNO E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Primeiro vale lembrar que, na Administração Pública somente é permitido fazer aquilo que a Lei autoriza, e que nesta esfera da Administração não há vontade ou liberdade do Administrador.
Podemos citar um exemplo muito polêmico e sempre presente nas discussões orçamentárias da Administração pública que é: a autorização e aprovação ou homologação de processos de compras e contratação de serviços, na execução das licitações públicas, que normalmente apresentam irregularidades por falta do uso devido do controle interno.
Sabemos que a ética e a moral podem repercutir positivamente ou não, em qualquer processo de controle interno, pois comprometem e acompanham todas as rotinas do administrativo seja interno, externo, na esfera pública ou privada.
Infelizmente por mais que se tenha um excelente programa de controle sistematizado o usuário deve ter em mente sua responsabilidade, e acima de tudo, trabalhar sob os trâmites legais de cada ação, respeitando todo e qualquer procedimento previsto em Lei, atendendo aos princípios da: EFICIENCIA, EFICÁCIA, EFETIVIDADE e ECONOMICIDADE.
O controle através da aplicação de seus princípios utiliza as informações oferecidas pelos sistemas, como instrumento de consulta e executa suas funções essenciais para a salvaguarda do patrimônio da empresa.
No Brasil temos o SIAFI, sistema integrado e totalmente eficiente, contudo, se não tivermos bom comando humano, tanto de quem cede as informações, quanto de quem o alimenta, de nada adianta. Os Sistemas Informatizados e Corporativos podem auxiliar, por exemplo, no controle dos preços durante um processo de aquisição de bens e serviços. 
ATENÇÃO ESPECIAL para a Lei nº 4.320 de março de 1964, que trata da orientação das atividades ligadas ao planejamento e orçamento, contabilização, controle e prestação de contas do setor público.  Atente também para a Lei Complementar nº 101 de maio de 2000, conhecida como LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
Lu L Bueno

Acompanhe a exposição sobre este tema com o Professor Luciano Ferraz:


segunda-feira, 14 de maio de 2012

Bens e Serviços Públicos


O papel dos bens e serviços públicos na economia brasileira.

Os bens e serviços públicos são os alicerces do Estado como provedor em cumprir as demandas da sua atividade, com o compromisso de manter equilibrada a economia na sua atividade financeira, pois é através dos impostos e do recolhimento de toda a tributação que o governo faz a manutenção destes, para continuar então, dando atendimento ao cidadão. Ou seja, é assim através deles que o estado se movimenta e obtém a receita pública, os créditos públicos, a emissão monetária, o gerenciamento do orçamento e a despesa pública.
       Mas nossos serviços públicos não cumprem com excelência sua função, enquanto instrumento de distribuição de renda e atendimento das necessidades, ainda que sejam controlados e regulados pelas AGENCIAS REGULADORAS, de CONCESSÃO ou de PERMISSÃO, previsto legalmente no Art. 175 da Constituição Federal.
Atenção especial a este outro Artigo:

Art. 6º da lei 8.987/1995 – Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

No Brasil, podemos dizer que os serviços públicos como luz, telefone, transporte e etc., se quer atingem a todos os cidadãos com qualidade e dignidade.
Assim, encerro esta questão com a experiência de uma cidadã que como muitas outras pessoas, observa a atividade pública e o desempenho do Estado para com seu povo, afirmando que os bens e serviços públicos no brasil, não cumprem sua função enquanto ''instrumento de justiça social e distribuição de renda''.
Lu L Bueno

Acompanhe a aula deste especialista do Canal Saber Direito, sobre Serviço Público

domingo, 29 de abril de 2012

Capitalismo SOCIAL - a intervenção do Estado na economia

 Capitalismo SOCIAL
 A intervenção do Estado na Economia

Os Princípios da Neutralidade e o do Maior Benefício Social, são os princípios de finanças públicas diretamente ligados ao nosso modelo de Estado.
*Neutralidade: o Estado é agente neutro e não interfere na oferta e na demanda.
*Maior benefício social: o Estado é agente interventor na atividade econômica, fazendo com que a renda nacional seja distribuída de forma a permitir que todos os cidadãos sejam beneficiados pelo crescimento da riqueza.
No Brasil predomina sim, o PRINCÍPIO DE MAIOR BENEFÍCIO SOCIAL, onde o Governo interfere e controla o giro da economia, alternando a alta, a queda de juros, ou estabilizando-o, e também age criando programas sociais para diminuir a impactante diferença entre uns e outros.
Embora através da observância diária de nós cidadãos, no dia a dia do noticiário e até mesmo com uma simples ‘’espiadinha’’ pela janela de nossas casas, fica claro que nossa distribuição de renda não é a mais adequada. Tanto que, somos conhecidos como o país de maior concentração de renda e não, de maior distribuição igualitária de renda.
Os estudos dizem que o capitalismo puro, não intervém na economia, ele deixa que o mercado decida quem fica e quem sai. Já no Brasil não aplicamos esse conceito, vivemos num CAPITALISMO de viés SOCIAL, aqui o Estado INTERFERE na economia.
O empresário quer lucro! É para deter este ‘’pensar’’ que o Estado intervém, gerando regras e normas legais através da CLT, do Código do Consumidor, etc. Pois os pilares do capitalismo são a propriedade privada e a liberdade de contratar (mão de obra), mas para que não haja a exploração abusiva o Estado intervém, tanto na economia quanto na iniciativa privada.
Mas, porém, quando o Estado toma todo o setor econômico, já é um monopólio, mas há casos em que esta ação é constitucional, o petróleo, por exemplo, é um monopólio previsto constitucionalmente.
Há também a Intervenção por Participação é o exemplo do Banco do Brasil, e nestes casos é opcional do Estado; E Intervenção por Indução, que são as politicas fiscais, cambiais, de juros e etc., para incentivar a estabilidade econômica.
 Lu L Bueno

Assista este vídeo do Saber Direito: Estado Social e a Economia

domingo, 15 de abril de 2012

PIB e PNB

A diferença entre PIB e PNB

Os principais instrumentos de avaliação do crescimento econômico são PIB, PNB e RENDA NACIONAL.
Qual a diferença entre PIB e PNB? O PIB (produto interno bruto) contabiliza toda a renda produzida no País, e o PNB (produto nacional bruto) contabiliza tanto a renda enviada como a recebida do exterior.
Mas o que isto quer dizer? Isso quer dizer que, mesmo tendo um PIB elevado, não significa que a população seja rica. Vale acrescentar que, a diferença principal está ligada ao agente produtor desta renda e de sua nacionalidade, pois os valores que entram ou saem do País, depende disto, é assim que o País deixa de agregar muito de seu dinheiro no PIB, enviando valores de lucros e renda ao exterior em nome do PNB.
Ainda vale ressaltar outra observação: no PIB devemos lembrar que não são contabilizados os valores ‘’escondidos’’ na sonegação de impostos, na economia informal e autônoma, no trabalho doméstico não remunerado, na exaustão dos recursos naturais não renováveis que acabam por se esgotar e etc.
  Enquanto que o PNB, também conhecido como RNB (renda nacional bruta), mede toda a produção destinada ao País, não importando se os valores são gerados aqui no nosso País ou produzidos fora, e destinados pra cá. Exemplo bem prático disso é a nossa GERDAU, empresa brasileira que tem sedes ‘’produtivas’’ nos Estados Unidos, e a produção dessas empresas são contabilizadas no PIB americano e no PNB do Brasil.
Para finalizar, cabe ao governo trabalhar para criar mecanismos eficazes e programas de distribuição de renda para assim, diminuir as diferenças entre os seus.
Lu L Bueno

Acompanhe a demonstração deste especialista sobre o assunto:

segunda-feira, 26 de março de 2012

Incentivo Fiscal - A Lei do bem

Os Incentivos Fiscais no Brasil

Sabemos que os incentivos fiscais, são elementos de considerável influência na economia.
É comum o governo conceder incentivo fiscal ou benefício fiscal, para estimular e promover a instalação de novas empresas, indústrias e etc.
Um dos exemplos mais conhecidos é a isenção de ISS (imposto sobre serviços)para a instalação de uma indústria em determinado Município, especialmente visando o crescimento e desenvolvimento através de geração de emprego e renda.
O § 6.º do Artigo 165 da Constituição Federal de 1988, diz o seguinte:

§ 6.º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistia, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

Assim, os tipos de incentivos, são:

- incentivos fiscais: estímulo concedido pelo governo com ituito de assegurar a regularidade na cobrança e/ou viabilizar o desenvolvimento no setor econômico. Ex: desconto para o pagamento antecipado ou integral do IPTU.
- isenção: concedida apenas por meio de lei, onde o Poder Público isenta a pessoa ou seguimento, com o intuito de assegurar e/ou incentivar o desenvolvimento econômico local.Ex: isenção de ISS na instalação de uma nova indústria.
- anistia: benefício de natureza fiscal, que mediante lei autorizativa o Poder Público, isenta de pena pecuniária o contribuinte faltoso de suas obrigações ''pecuniárias''. Ex: anistiar de multa o contribuinte que deixa de pagar no vencimento o seu IPTU.
- remissão: benefício de natureza tributária, contempla a autorização de lei que isente total ou parcial, débitos de dívida ativa. Ex: muito aplicada nos casos de incapacidade financeira por parte do contribuinte, diminuindo a quantia devida.
- subsídios: de natureza tributária e mediante lei o Poder Público, arca com uma parcela ou com a diferença entre o custo real do bem ou serviço concedido/adquirido por um particular e o valor pago pela população. Ex: São os subsídios feitos pelo governo de parte das tarifas de transporte coletivo.

Vale lembrar que, o Governo pode conceder este benefícios desde que não influencie de forma negativa no orçamento público. Lembro também que em alguns casos, o incentivo é concedido, mas o acordo de ''contrapartida'' BENEFICIÁRIA não é cumprido em bens e serviços à população.
Lu L Bueno

Assista o vídeo explicativo do Governo Federal

domingo, 26 de fevereiro de 2012

O 5º Princípio

O princípio da eficiência é o 5º na Administração Pública.
A eficiência então, é um dos princípios para uma boa GESTÃO POR RESULTADOS.
Já que não há gestão sem planejamento, não podemos também aceitar que o gestor ''passe por cima'' dos demais princípios em nome da EFICIÊNCIA, pois, um deve sempre acompanhar o outro, e é nesse planejamento que o gestor deve buscar os resultados fora de seu gabinete, na melhor satisfação possível do CIDADÃO.
Aliás, estamos ''fartos'' de ORGANIZAÇÕES PARASITAS, que são apenas vastos fardos tributários, a nós cidadãos.

Desde a década de 40, diversos governos utilizam o planejamento como instrumento para o desenvolvimento nacional, portanto, não seria diferente a resposta a esta questão, o primeiro passo para uma administração de sucesso é realizar um planejamento governamental.
Inclusive, no Governo de Fernando Henrique Cardoso em 2004, foi introduzido na administração pública federal a gestão por resultados, onde obteve-se a adoção deste programa como unidade de gestão junto com a integração entre plano, orçamento e gestão, conteúdo estratégico em diferentes eixos deste planejamento, gerenciamento e avaliação constante do desempenho de todos os programas de governo; isso tudo e muito mais em ações de um gestor que visa o desenvolvimento.
Nossa atual administração pública tem toda essa bagagem, mas penso que o grande problema é a má escolha de novos gestores.

Vejamos esta sigla: LIMPE: (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência) olhando estas palavras que constam de ordem constitucional, vemos que já temos tudo para uma administração pública eficiente, nos falta apenas homens éticos e capazes de entender que o erário, é público e não de alguns poucos.
Lu L Bueno

Acompanhe a explicação que o Professor Marcus Bittencourt da (UFPR), dá à este princípio.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

O mundo dos ''dados'' e a navegação em ''nuvem''

Os efeitos da globalização, informação por dados e a navegação em nuvem, nos serviços públicos.

O serviço público está apenas começando a navegar pelo mundo dos dados e da internet, por esse motivo, há uma defasagem e até mesmo um atraso nos seus serviços com relação a essa nova geração de ''sociedade do conhecimento'', entre os setores público e privado.
O efeito ''globalização'' obriga as estruturas corporativas a acompanhá-lo e com isso, a administração pública não pode continuar baseada em tecnologia artesanal e local.
Analisando o conceito de navegação em nuvem, temos muitas vantagens a obter com este modo de tecnologia, contudo, sempre voltamos ao ponto crucial de todo e qualquer método em tecnologia da informação, a necessidade de um operador ‘’ético’’ .
No que se refere às vantagens deste método para a administração pública, não há dúvidas que nós (poucos) cidadãos politizados e interessados nos ‘’atos e fatos’’ da administração pública, teríamos em mãos uma ferramenta de extrema valia, visto que a informação se faz disponível em mais de um canal de propagação, sem que se altere nada do que foi produzido ou executado nos registros diários da gestão.

Imagine no ato do registro das contas, serem produzidos vídeos, áudios e textos, para divulgação em nome da transparência?

Sem contar que tendo apenas um núcleo de produção dos conteúdos, espera-se que a informação tenda a sair sem ‘’ruídos’’ e muito mais precisa.
Nos dias de hoje, onde muita gente tem smartphone em seus locais de trabalho, e com as redes sociais trabalhando fortemente na propagação de noticias, a população fica por dentro dos acontecimentos em um espaço tempo muito menor do que antigamente.
Este novo processo em T.I, chamada ''navegação em nuvem'' traz redução de custos, segurança na informação, uma única tela (imagem) de registro, informação atualizada e de custo reduzido, funcionando em qualquer aparelho, câmera e etc.

A única coisa que não sei, é se aqueles gestores públicos que visam apenas seus interesses pessoais ganhariam com isso, mas o cidadão com certeza, sim!
Lu L Bueno

Acompanhe o que diz o secretário de Logística e TI do Ministério do Planejamento, Delfino Natal de Souza

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Participação Popular na Administração Pública

Participação popular na administração pública.

A Participação cidadã se dá quando, de fato o cidadão consegue interferir em um processo decisório.
''A questão da participação vincula-se estritamente à interferência na realização e controle das funções estatais e na própria elaboração do direito positivo''(Modesto, 1995)
Contudo, deve-se distinguir a participação administrativa da participação popular administrativa:
* Participação administrativa é toda e qualquer forma de ação terceiros na FUNÇÃO administrativa do ESTADO.
* Participação popular na administração pública, se dá quando há a interferência no processo de realização da Função administrativa do Estado a favor da COLETIVIDADE.
Nos dias de hoje, através da organização popular e a sistematização desta participação nas mais diversas instâncias do setor público, esse processo passou a ser considerado fundamental em todos os processos decisórios, nas mais diversas formas: através de audiência pública, consulta pública, pesquisa de opinião, etc.
A população deve sim buscar a participação nos atos da administração pública, buscar conhecimento, politizar-se e exercer sua cidadania.
Estamos na era da ética, da responsabilidade social no setor privado e da gestão social da instituição pública.
Por isso há a ideia e suposta necessidade de superação da DEMOCRACIA REPRESENTATIVA pela DEMOCRACIA PARTICIPATIVA, onde é inevitável e encarecedora a PARTICIPAÇÃO DIRETA dos cidadãos nas tomadas das decisões coletivas.

Resumo: ''a participação popular é acima de tudo, uma questão política, relacionada ao grau de desenvolvimento e efetivação da democracia em um País'‘.
(LLB)

Observe oque diz Saramago, sobre a Democracia atual.

sábado, 7 de janeiro de 2012

''Colarinho'' Branco

CRIMES TRIBUTÁRIOS

Os crimes tributários são também conhecidos como crimes do colarinho branco.
A legislação quando cria este tipo de conceito, quer dar atenção a certas condutas prejudiciais ao Sistema tributário, endurecendo a punição em face do não cumprimento, com força de Lei Penal e sansões que não são exclusivas ao patrimônio, mas sobretudo incidente a pessoa que comete esta ILICITUDE.

Do Código Penal, são crimes tributários:
*Crime de Contrabando: importação ou exportação de mercadoria proibida e sem incidência fiscal sobre a mercadoria. Art.334
*Crime de Descaminho: não pagar todo ou parte de imposto devido pela entrada ou saída, ou consumo de mercadorias. Art.334
*Falsificação de Papéis Públicos: falsificar selo postal, estampilha, papel selado ou qualquer oficial destinado à arrecadação de impostos ou taxas. Art.293
*Crime de Violação de Segredo Funcional: revelar a situação de fortuna de um contribuinte, sem seu conhecimento, mas pela simples razão de ter acesso a esta informação, a qual deve ser protegida. Art.325
*Crime de Excesso de Exação: ação ou atitude cometida pelo funcionário público de exigir imposto, taxa ou outro, indevido e ou quando devido, empregá-lo de forma ilícita. Art.316 §1º
*Crime de Prevaricação: ato do funcionário público retardar ou deixar de praticar ou cumprir disposição expressa na Lei, para satisfazer interesse pessoal. Art.319
*Crime de Falsidade: a)ideológica: omitir, modificar, falsificar informações em documento público ou particular; ocultar ou subtrair documentos fiscais; apresentar declaração falsa, etc.
b) certidão ou atestado ideologicamente falso: atestar ou certificar falsamente, tendo acesso aos documentos em razão da função pública para beneficiar a si ou outrem.
c)Supressão de Documentos: destruir, suprimir ou ocultar documento público, em benefício próprio de outrem ou para prejuízo alheio.
Lu L Bueno

Acompanhe agora entrevista no Roda Viva com o Juiz Fausto De Sanctis falando sobre Crimes do Colarinho Branco e lavagem de dinheiro, nos casos:
Operação Satiagraha - Corinthians - Camargo Correa - Daniel Dantas e outros.