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terça-feira, 10 de julho de 2012

Convênios na Administração Pública

Fontes de Financiamento Público, tipo: CONVÊNIO

 Existem vários instrumentos de transferência de recursos previstos na nossa Constituição, e também fontes de financiamento para Estados, Distrito Federal e Municípios, para que estes possam executar suas prestações de serviços à sociedade.
 Alguns destes instrumentos e fontes são: Transferências Voluntárias - Transferências Constitucionais - Contrato de Repasse - Protocolo de Intenções - Convênios e outros.
 Aqui vamos tratar do Convênio, que é um instrumento usado para transferência voluntária de recursos, entre os órgãos da administração pública, ou destes órgão com organizações particulares (entidades sem fins lucrativos), objetivando interesses comuns em um regime de cooperação mútua.
A norma Federal que regulamenta este repasse de recursos é a (IN 01/97) da Secretaria do Tesouro Nacional, mas há também instruções normativas na Lei de Responsabilidade Fiscal, chamada de Lei Complementar 101/2000.

  ''O convênio, é um acordo, ajuste ou instrumento que trata a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos ORÇAMENTOS FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL, onde de um lado está órgão ou entidade pública direta ou indireta, e de outro lado está entidade pública Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, com único objetivo de executar programa de governo, envolvendo criação de projeto, atividade, serviço e outros, porém com interesse de mútua cooperação e em prol de benefício e prestação de serviços à SOCIEDADE''.

 Importante: a característica básica do convênio é que a contrapartida é obrigatória e há a ausência de remuneração. Se trata sim, de uma parceria de soma de esforços, de uma lado o partícipe faz a transferência de recursos a execução do ''objeto'' do convênio e de outro lado se propõe a execução do objeto, além de entrar com uma parcela de recurso de outra natureza como bens e serviços, desde que sejam mensuráveis economicamente. Ex: a União firma convênio com um município para a construção de uma escola, então a união fica responsável por ceder o recurso, e o município em contrapartida entra com equipamentos e todos os profissionais para o atendimento futuro á população.

 Lu L Bueno

 Veja o video abaixo e entenda mais sobre este tema: