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terça-feira, 3 de setembro de 2013

Remédios Constitucionais


Incisos LXVIII a LXXIII, art. 5º da Constituição Federal de 1988.

Nos incisos LXVIII a LXXIII, encontram-se os chamados ''remédios constitucionais''. Instrumentos poderosos e de total proteção jurídica, usados para garantir direitos previstos na própria Constituição, são eles:
HABEAS CORPUS: este expressão é de origem latina e quer dizer: ''tenha-se corpo'' e tem objetivo jurídico de proteger a liberdade de locomoção ou o direito de ir e vir!
Há dois tipos de Habeas Corpus, o preventivo e o repressivo.

MANDADO DE SEGURANÇA: é o instrumento que protege direito líquido e certo, direito este que não mostra dúvida em ser exigido, pois mostra extrema clareza e evidência. 
O mandado de segurança protege tanto o direito de pessoa física quanto de pessoa jurídica, e é oponível contra autoridade pública, agentes políticos, agentes delegados, agentes administrativos e etc. Ou ainda contra qualquer pessoa jurídica privada no pleno exercício da atividade pública (diretor de um hospital, por exemplo).

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO: este instrumento tem os mesmos princípios do descrito à cima, apenas com a diferença de visar direito de uma coletividade/categoria.
Devendo ser impetrado por uma organização sindical, entidade de classe ou associação, constituída e em funcionamento, há pelo menos um ano.

MANDADO DE INJUNÇÃO: este instrumento é utilizado para que se obtenham as garantias e as prerrogativas previstas na constituição referentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

HABEAS DATA: instrumento que assegura o acesso á informação, referentes à pessoa e que estão guardadas em bancos de dados governamentais ou de caráter público.
É permitido o acesso para retificar estes dados, sendo estes informados ao solicitante ao qual se referem.
AÇÃO POPULAR: é o instrumento utilizado para corrigir qualquer ato lesivo ao patrimônio público, podendo ser proposto por qualquer cidadão. Contudo, jamais a pessoa jurídica tem legitimidade para propor esta ação, uma vez que pessoa jurídica não pode ser cidadã.

Lu L Bueno