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segunda-feira, 14 de maio de 2012

Bens e Serviços Públicos


O papel dos bens e serviços públicos na economia brasileira.

Os bens e serviços públicos são os alicerces do Estado como provedor em cumprir as demandas da sua atividade, com o compromisso de manter equilibrada a economia na sua atividade financeira, pois é através dos impostos e do recolhimento de toda a tributação que o governo faz a manutenção destes, para continuar então, dando atendimento ao cidadão. Ou seja, é assim através deles que o estado se movimenta e obtém a receita pública, os créditos públicos, a emissão monetária, o gerenciamento do orçamento e a despesa pública.
       Mas nossos serviços públicos não cumprem com excelência sua função, enquanto instrumento de distribuição de renda e atendimento das necessidades, ainda que sejam controlados e regulados pelas AGENCIAS REGULADORAS, de CONCESSÃO ou de PERMISSÃO, previsto legalmente no Art. 175 da Constituição Federal.
Atenção especial a este outro Artigo:

Art. 6º da lei 8.987/1995 – Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

No Brasil, podemos dizer que os serviços públicos como luz, telefone, transporte e etc., se quer atingem a todos os cidadãos com qualidade e dignidade.
Assim, encerro esta questão com a experiência de uma cidadã que como muitas outras pessoas, observa a atividade pública e o desempenho do Estado para com seu povo, afirmando que os bens e serviços públicos no brasil, não cumprem sua função enquanto ''instrumento de justiça social e distribuição de renda''.
LLB

Acompanhe a aula deste especialista do Canal Saber Direito, sobre Serviço Público

domingo, 29 de abril de 2012

Capitalismo SOCIAL - a intervenção do Estado na economia

 Capitalismo SOCIAL
 A intervenção do Estado na Economia

Os Princípios da Neutralidade e o do Maior Benefício Social, são os princípios de finanças públicas diretamente ligados ao nosso modelo de Estado.
*Neutralidade: o Estado é agente neutro e não interfere na oferta e na demanda.
*Maior benefício social: o Estado é agente interventor na atividade econômica, fazendo com que a renda nacional seja distribuída de forma a permitir que todos os cidadãos sejam beneficiados pelo crescimento da riqueza.
No Brasil predomina sim, o PRINCÍPIO DE MAIOR BENEFÍCIO SOCIAL, onde o Governo interfere e controla o giro da economia, alternando a alta, a queda de juros, ou estabilizando-o, e também age criando programas sociais para diminuir a impactante diferença entre uns e outros.
Embora através da observância diária de nós cidadãos, no dia a dia do noticiário e até mesmo com uma simples ‘’espiadinha’’ pela janela de nossas casas, fica claro que nossa distribuição de renda não é a mais adequada. Tanto que, somos conhecidos como o país de maior concentração de renda e não, de maior distribuição igualitária de renda.
Os estudos dizem que o capitalismo puro, não intervém na economia, ele deixa que o mercado decida quem fica e quem sai. Já no Brasil não aplicamos esse conceito, vivemos num CAPITALISMO de viés SOCIAL, aqui o Estado INTERFERE na economia.
O empresário quer lucro! É para deter este ‘’pensar’’ que o Estado intervém, gerando regras e normas legais através da CLT, do Código do Consumidor, etc. Pois os pilares do capitalismo são a propriedade privada e a liberdade de contratar (mão de obra), mas para que não haja a exploração abusiva o Estado intervém, tanto na economia quanto na iniciativa privada.
Mas, porém, quando o Estado toma todo o setor econômico, já é um monopólio, mas há casos em que esta ação é constitucional, o petróleo, por exemplo, é um monopólio previsto constitucionalmente.
Há também a Intervenção por Participação é o exemplo do Banco do Brasil, e nestes casos é opcional do Estado; E Intervenção por Indução, que são as politicas fiscais, cambiais, de juros e etc., para incentivar a estabilidade econômica.
 LLB

Assista este vídeo do Saber Direito: Estado Social e a Economia

domingo, 15 de abril de 2012

PIB e PNB

A diferença entre PIB e PNB

Os principais instrumentos de avaliação do crescimento econômico são PIB, PNB e RENDA NACIONAL.
Qual a diferença entre PIB e PNB? O PIB (produto interno bruto) contabiliza toda a renda produzida no País, e o PNB (produto nacional bruto) contabiliza tanto a renda enviada como a recebida do exterior.
Mas o que isto quer dizer? Isso quer dizer que, mesmo tendo um PIB elevado, não significa que a população seja rica. Vale acrescentar que, a diferença principal está ligada ao agente produtor desta renda e de sua nacionalidade, pois os valores que entram ou saem do País, depende disto, é assim que o País deixa de agregar muito de seu dinheiro no PIB, enviando valores de lucros e renda ao exterior em nome do PNB.
Ainda vale ressaltar outra observação: no PIB devemos lembrar que não são contabilizados os valores ‘’escondidos’’ na sonegação de impostos, na economia informal e autônoma, no trabalho doméstico não remunerado, na exaustão dos recursos naturais não renováveis que acabam por se esgotar e etc.
  Enquanto que o PNB, também conhecido como RNB (renda nacional bruta), mede toda a produção destinada ao País, não importando se os valores são gerados aqui no nosso País ou produzidos fora, e destinados pra cá. Exemplo bem prático disso é a nossa GERDAU, empresa brasileira que tem sedes ‘’produtivas’’ nos Estados Unidos, e a produção dessas empresas são contabilizadas no PIB americano e no PNB do Brasil.
Para finalizar, cabe ao governo trabalhar para criar mecanismos eficazes e programas de distribuição de renda para assim, diminuir as diferenças entre os seus.
LLB

Acompanhe a demonstração deste especialista sobre o assunto:

segunda-feira, 26 de março de 2012

Incentivo Fiscal - A Lei do bem

Os Incentivos Fiscais no Brasil

Sabemos que os incentivos fiscais, são elementos de considerável influência na economia.
É comum o governo conceder incentivo fiscal ou benefício fiscal, para estimular e promover a instalação de novas empresas, indústrias e etc.
Um dos exemplos mais conhecidos é a isenção de ISS (imposto sobre serviços)para a instalação de uma indústria em determinado Município, especialmente visando o crescimento e desenvolvimento através de geração de emprego e renda.
O § 6.º do Artigo 165 da Constituição Federal de 1988, diz o seguinte:

§ 6.º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistia, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

Assim, os tipos de incentivos, são:

- incentivos fiscais: estímulo concedido pelo governo com ituito de assegurar a regularidade na cobrança e/ou viabilizar o desenvolvimento no setor econômico. Ex: desconto para o pagamento antecipado ou integral do IPTU.
- isenção: concedida apenas por meio de lei, onde o Poder Público isenta a pessoa ou seguimento, com o intuito de assegurar e/ou incentivar o desenvolvimento econômico local.Ex: isenção de ISS na instalação de uma nova indústria.
- anistia: benefício de natureza fiscal, que mediante lei autorizativa o Poder Público, isenta de pena pecuniária o contribuinte faltoso de suas obrigações ''pecuniárias''. Ex: anistiar de multa o contribuinte que deixa de pagar no vencimento o seu IPTU.
- remissão: benefício de natureza tributária, contempla a autorização de lei que isente total ou parcial, débitos de dívida ativa. Ex: muito aplicada nos casos de incapacidade financeira por parte do contribuinte, diminuindo a quantia devida.
- subsídios: de natureza tributária e mediante lei o Poder Público, arca com uma parcela ou com a diferença entre o custo real do bem ou serviço concedido/adquirido por um particular e o valor pago pela população. Ex: São os subsídios feitos pelo governo de parte das tarifas de transporte coletivo.

Vale lembrar que, o Governo pode conceder este benefícios desde que não influencie de forma negativa no orçamento público. Lembro também que em alguns casos, o incentivo é concedido, mas o acordo de ''contrapartida'' BENEFICIÁRIA não é cumprido em bens e serviços à população.
(LLB)

Assista o vídeo explicativo do Governo Federal

sábado, 10 de março de 2012

SIM! Dinheiro público, é da sua conta!

O papel dos Sistemas Corporativos Governamentais no controle dos gastos públicos.

Baseado nos registros do Tesouro Nacional (leia-se registros no SIAFI) a administração pública e a sociedade em geral podem ter acesso a diversas informações através dos portais da transparência.

SIAFI: Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.

Além de direito constitucional, o acesso à informação é a única ferramenta que o eleitor cidadão, tem para saber os rumos que sua cidade, estado e país estão tomando, além disso, acompanhar este processo é saber pra onde vai tudo o que o governos arrecadam, através dos impostos cobrados tanto nos produtos quanto nos serviços e também no IR.
Vivemos em uma Democracia Representativa e durante as campanhas eleitorais, há total proximidade com o candidato, mas infelizmente nossa sociedade está cada vez mais distanciada de seu representante após as eleições, dificultando inclusive a verdadeira função da atividade representativa em uma Democracia.

Os sistemas ao longo de sua utilização foram se superando, para justamente atender ainda mais os parâmetros de gestão em armazenamento, gerenciamento e divulgação das informações tanto para estudo, como para preencher os relatos da história.
No caso do Siafi que trata justamente do processamento de dados referentes a execução Orçamentária, financeira e contábil dos órgãos da Administração Pública Federal, veio para ajudar o cidadão na tentativa de controlar o mal que ‘’ronda’’ aqueles que detêm o poder e o dinheiro, que é a corrupção.
Sabemos que mesmo o ‘’erário’’ sendo público, não somos possuidores de todo esse acesso, como ‘’coisa pública’’ pois, para a imensa maioria de nós Brasileiros, o fluxo do dinheiro público é ‘’uma caixa preta’’ então, o sistema é o caminho para busca de explicações e destinação dos nossos recursos financeiros.

Acesse este ''link'' e descubra que lugar ocupa seu estado, no ÍNDICE DA TRANSPARÊNCIA:
http://www.indicedetransparencia.org.br/

Para finalizar, a informação que o Siafi proporciona, permite que a união, e a sociedade civil controle e ou acompanhe a destinação do orçamento e o comportamento de nossos representantes frente a isto.
(LLB)

Só depende de você, fique ''de olho''

domingo, 26 de fevereiro de 2012

O 5º Princípio

O princípio da eficiência é o 5º na Administração Pública.
A eficiência então, é um dos princípios para uma boa GESTÃO POR RESULTADOS.
Já que não há gestão sem planejamento, não podemos também aceitar que o gestor ''passe por cima'' dos demais princípios em nome da EFICIÊNCIA, pois, um deve sempre acompanhar o outro, e é nesse planejamento que o gestor deve buscar os resultados fora de seu gabinete, na melhor satisfação possível do CIDADÃO.
Aliás, estamos ''fartos'' de ORGANIZAÇÕES PARASITAS, que são apenas vastos fardos tributários, a nós cidadãos.

Desde a década de 40, diversos governos utilizam o planejamento como instrumento para o desenvolvimento nacional, portanto, não seria diferente a resposta a esta questão, o primeiro passo para uma administração de sucesso é realizar um planejamento governamental.
Inclusive, no Governo de Fernando Henrique Cardoso em 2004, foi introduzido na administração pública federal a gestão por resultados, onde obteve-se a adoção deste programa como unidade de gestão junto com a integração entre plano, orçamento e gestão, conteúdo estratégico em diferentes eixos deste planejamento, gerenciamento e avaliação constante do desempenho de todos os programas de governo; isso tudo e muito mais em ações de um gestor que visa o desenvolvimento.
Nossa atual administração pública tem toda essa bagagem, mas penso que o grande problema é a má escolha de novos gestores.

Vejamos esta sigla: LIMPE: (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência) olhando estas palavras que constam de ordem constitucional, vemos que já temos tudo para uma administração pública eficiente, nos falta apenas homens éticos e capazes de entender que o erário, é público e não de alguns poucos.
(LLB)

Acompanhe a explicação que o Professor Marcus Bittencourt da (UFPR), dá à este princípio.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

O mundo dos ''dados'' e a navegação em ''nuvem''

Os efeitos da globalização, informação por dados e a navegação em nuvem, nos serviços públicos.

O serviço público está apenas começando a navegar pelo mundo dos dados e da internet, por esse motivo, há uma defasagem e até mesmo um atraso nos seus serviços com relação a essa nova geração de ''sociedade do conhecimento'', entre os setores público e privado.
O efeito ''globalização'' obriga as estruturas corporativas a acompanhá-lo e com isso, a administração pública não pode continuar baseada em tecnologia artesanal e local.
Analisando o conceito de navegação em nuvem, temos muitas vantagens a obter com este modo de tecnologia, contudo, sempre voltamos ao ponto crucial de todo e qualquer método em tecnologia da informação, a necessidade de um operador ‘’ético’’ .
No que se refere às vantagens deste método para a administração pública, não há dúvidas que nós (poucos) cidadãos politizados e interessados nos ‘’atos e fatos’’ da administração pública, teríamos em mãos uma ferramenta de extrema valia, visto que a informação se faz disponível em mais de um canal de propagação, sem que se altere nada do que foi produzido ou executado nos registros diários da gestão.

Imagine no ato do registro das contas, serem produzidos vídeos, áudios e textos, para divulgação em nome da transparência?

Sem contar que tendo apenas um núcleo de produção dos conteúdos, espera-se que a informação tenda a sair sem ‘’ruídos’’ e muito mais precisa.
Nos dias de hoje, onde muita gente tem smartphone em seus locais de trabalho, e com as redes sociais trabalhando fortemente na propagação de noticias, a população fica por dentro dos acontecimentos em um espaço tempo muito menor do que antigamente.
Este novo processo em T.I, chamada ''navegação em nuvem'' traz redução de custos, segurança na informação, uma única tela (imagem) de registro, informação atualizada e de custo reduzido, funcionando em qualquer aparelho, câmera e etc.

A única coisa que não sei, é se aqueles gestores públicos que visam apenas seus interesses pessoais ganhariam com isso, mas o cidadão com certeza, sim!
(LLB)

Acompanhe o que diz o secretário de Logística e TI do Ministério do Planejamento, Delfino Natal de Souza