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sábado, 19 de novembro de 2011

Administração Pública e as Compras por Licitação

A Chamada!
Administração Pública e as Compras por Licitação

Todos nós sabemos que o Gestor Público e a administração como um todo, para realizar suas atividades diárias, necessitam adquirir ou locar bens, realizar obras, serviços, etc. Mas, para fazer essas atividades a Administração Pública deve obedecer a procedimento prévio, chamado LICITAÇÃO.
(ATENÇÃO: EXISTEM CASOS ISOLADOS, PREVISTOS EM LEI, QUE DISPENSA ESTE PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO)
Continuando, a Licitação então, é o procedimento onde a administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa aos interesses públicos.
Este assim, integra aos seus interessados:
*edital ou carta convite *recebimento de proposta *habilitação *classificação *adjudicação.
Para isso, a Administração Pública abre a todos os interessados a possibilidade de apresentação de proposta.
Deve-se lembrar que, no ato convocatório estão contidas as ''condições básicas'' para participar da licitação e as ''normas do contrato'', visando a eficiência e a moralidade nos negócios administrativos.
A Constituição Federal consagrou alguns princípios que norteiam a Administração Pública neste sentido, art. 37, caput:

''Art.37. a Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência''

Os tipos de LICITAÇÃO:
CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS, CONVITE, CONCURSO, LEILÃO, PREGÃO.

Os princípios aplicados as licitações, são princípios do Direito Administrativo, normatizando em sua estrutura que, o gestor público ao selecionar, familiares, amigos, particulares ou qualquer outro que se enquadre a estes sentidos, comete ato ilegal. Pois, os princípios das licitações, mais que uma questão MORAL, constitui uma questão LEGAL.

''Art. 3ºda Lei 8.666/93. A Licitação destina-se a garantir a observância do Princípio Constitucional da Isonomia e a selecionar proposta mais vantajosa para a Administração, será processada e julgada em estrita conformidade com os Princípios Básicos da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Igualdade, da Publicidade, da Probidade Administrativa, da Vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos''
Lu L Bueno

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