Os Princípios da Neutralidade e o do Maior Benefício Social, são os princípios de finanças públicas diretamente ligados ao nosso modelo de Estado.
*Neutralidade: o Estado é agente neutro
e não interfere na oferta e na demanda.
*Maior benefício social: o Estado é agente interventor na atividade econômica, fazendo com que a renda nacional seja distribuída de forma a permitir que todos os cidadãos sejam beneficiados pelo crescimento da riqueza.
*Maior benefício social: o Estado é agente interventor na atividade econômica, fazendo com que a renda nacional seja distribuída de forma a permitir que todos os cidadãos sejam beneficiados pelo crescimento da riqueza.
No Brasil predomina sim, o PRINCÍPIO DE
MAIOR BENEFÍCIO SOCIAL, onde o Governo interfere e controla o giro da economia,
alternando a alta, a queda de juros, ou estabilizando-o, e também age criando
programas sociais para diminuir a impactante diferença entre uns e outros.
Embora através da observância diária de nós cidadãos, no dia a dia do noticiário e até mesmo com uma simples ‘’espiadinha’’ pela janela de nossas casas, fica claro que nossa distribuição de renda não é a mais adequada. Tanto que, somos conhecidos como o país de maior concentração de renda e não, de maior distribuição igualitária de renda.
Os estudos dizem
que o capitalismo puro, não intervém
na economia, ele deixa que o mercado decida quem fica e quem sai. Já no Brasil não
aplicamos esse conceito, vivemos num CAPITALISMO
de viés SOCIAL, aqui o Estado INTERFERE
na economia.
O empresário quer lucro! É para deter este ‘’pensar’’
que o Estado intervém, gerando regras e normas legais através da CLT, do
Código do Consumidor, etc. Pois os pilares
do capitalismo são a propriedade privada e a liberdade de contratar (mão de
obra), mas para que não haja a exploração abusiva o Estado intervém, tanto na
economia quanto na iniciativa privada.
Mas, porém, quando
o Estado toma todo o setor econômico, já é um monopólio, mas há casos em que esta ação é constitucional, o petróleo,
por exemplo, é um monopólio previsto constitucionalmente.
Há também a Intervenção
por Participação é o exemplo do Banco do Brasil, e nestes casos é opcional do Estado; E Intervenção por Indução, que são as politicas fiscais, cambiais, de juros e etc., para incentivar a estabilidade
econômica.
Lu L Bueno
Lu L Bueno
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