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Missão: Trabalhar por uma SOCIEDADE PARTICIPATIVA

Visão: A Democracia: ''governo do POVO pelo POVO e para o POVO''

Objetivo: Educar o cidadão para o exercício da CIDADANIA

sábado, 3 de agosto de 2013

Conceitos no ESTADO DEMOCRÁTICO de DIREITO


'' Todos serão submetidos à lei confeccionada por representantes do povo, inclusive o próprio Estado''

DEMOCRACIA: Democracia é o governo no qual o poder e a responsabilidade cívica são exercidos por todos os cidadãos, diretamente ou através dos seus representantes eleitos.

REPÚBLICA: "coisa pública". Essa é uma forma de governo na qual o chefe de estado é eleito pelos cidadãos. Isso significa que as decisões do país são tomadas por uma pessoa escolhida pelas pessoas que vivem nele.

PRESIDENCIALISMO: O presidencialismo é um sistema de governo no qual o  Presidente da República é  o chefe de Governo e chefe de Estado. Como chefe de Estado, é ele quem escolhe os chefes dos grandes departamentos ou ministérios. Juridicamente, o presidencialismo se caracteriza pela separação de poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

PLEBISCITO: É uma consulta direta ao cidadão, onde ele se manifesta sobre um assunto, antes mesmo que  uma lei sobre o tema seja estabelecida.

REFERENDO: Ao contrário do plebiscito, é uma consulta posterior.

INICIATIVA POPULAR: É o direito constitucional que o cidadão tem de apresentar projetos de lei, para serem votados e eventualmente aprovados pelo Congresso Nacional. Contudo, para apresentar o projeto de lei, é necessário 1% do eleitorado do País, distribuídos em cinco estados.

MANDADO DE SEGURANÇA: É um instrumento que protege direito líquido e certo (que não mostra dúvida). Usado tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica.

MANDADO DE INJUNÇÃO: É instrumento usado para obter junto ao judiciário a ciência do Poder Omisso, possibilitando ao cidadão a fruição de seus direitos, especialmente quando se achar prejudicado em seus direitos a nacionalidade, soberania e cidadania.

AÇÃO POPULAR: É o instrumento usado para corrigir toda e qualquer lesão ao patrimônio público ou a entidade que participe do estado. Esta é uma garantia constitucional e política, possibilitando a participação do cidadão na vida pública, ato exclusivo do cidadão (pessoa física).

PROJETO DE LEI: É uma proposta normativa que deve ser submetida à deliberação do Congresso Nacional, com o objetivo de produzir uma lei. Normalmente, um projeto de lei depende ainda da aprovação ou veto pelo Poder Executivo antes de entrar em vigor.

LEI COMPLEMENTAR: É uma lei que tem como propósito e objetivo complementar, explicar, adicionar algo a uma Lei já existe na Constituição.

LEI ORGÂNICA: É a Constituição Municipal, ou seja, o conjunto de normas jurídicas que regem o município. São feitas pelos Vereadores e sancionadas pelos prefeitos, além de ser genérica e elaborada no âmbito do município, conforme as determinações e limites impostos pelas Constituições Federal e Estadual, aprovada em dois turnos pela Câmara Municipal e pela maioria de dois terços de seus membros.

PLANO DIRETOR: É o instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana do município. É uma lei municipal elaborada pela prefeitura com a participação da Câmara Municipal e da sociedade civil que visa estabelecer e organizar o crescimento, o funcionamento, o planejamento territorial da cidade e orientar as prioridades de investimentos.

Lu L Bueno

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