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terça-feira, 27 de setembro de 2011

Sistema Tributário Nacional

O Leão e os Leões

''Você que usa o voto como protesto, elegendo pessoas incapacitadas para ocupar cargos do legislativo, saiba que a ''tributação'' compete a eles''

O conceito principal aqui é o ''fato gerador'' a situação ''fática''que origina um determinado imposto. E esse ''fato gerador'' é determinado em lei, como necessário e suficiente à sua ocorrência. Exemplo bem claro disto é: o contribuinte que possui propriedade em área urbana deve pagar IPTU, pois o ''fato gerador'' o que gerou este tributo, é o contribuinte ter propriedade na área especificada, portanto deve pagá-lo.
No Brasil a tributação tem diferentes competências, nas diferentes esferas do Governo, e para garantir esta ''imunidade recíproca'' das esferas públicas, existe o PRINCÍPIO DOUTRINÁRIO com seguinte definição: a União, os Estados, os Municípios não podem instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviço, uns dos outros.
Os IMPOSTOS, são os TRIBUTOS de maior retorno econômico, mas não dependem de uma atuação específica, portanto não é vinculado, ou seja, o Estado arrecada e não precisa dar uma destinação específica, podendo utilizar o dinheiro desta receita entre as necessidades públicas, como: educação, pavimentação, saúde, transporte, etc.

Fique atendo e confira a seguir, as 3 esferas e seus respectivos impostos:
Impostos FEDERAIS:
* imposto de importação, art. 153 I, CF
* imposto de exportação, art. 153 II, CF
* imposto de renda, art. 153 III, CF
* imoposto sobre produtos industrializados, art. 153 IV, CF
* imposto sobre operações financeiras, art. 153 V, CF
* imposto sobre propriedade territorial rural, art. 153 VI, CF
* imposto sobre grandes fortunas, art. 153 VII, CF -ainda não aprovado-
* imposto extraordinário, art. 154 II, CF
Impostos ESTADUAIS:
* imposto causa mortis e doação, art. 155 I, CF
* imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) art. 155 II. CF
* imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA)art.155 III, CF
Impostos MUNICIPAIS:
* imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU)art. 156 I,CF
* imposto de transmissão intervivos, art. 156 II, CF
* imposto sobre serviço de qualquer natureza, art. 156 III, CF.

Lu L Bueno


Sendo este um tema muito complexo e de lacunas variadas, será muito mais proveitoso aos interessados acompanhar as aulas desta especialista no Programa ''SABER DIREITO'' da TV JUSTIÇA.

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