Seja Bem Vindo!

Missão: Trabalhar por uma SOCIEDADE PARTICIPATIVA

Visão: A Democracia: ''governo do POVO pelo POVO e para o POVO''

Objetivo: Educar o cidadão para o exercício da CIDADANIA

domingo, 6 de setembro de 2015

Maioridade Penal, mito social ou solução real?


Maioridade Penal

Muito discutido ultimamente no Brasil, esta questão está muito além de punir criminalmente ou não os menores infratores, essa mudança não vai eliminar os delitos e infrações.

Além das questões legais já existentes na Constituição Federal onde estes menores são penalmente inimputáveis até completar os dezoito anos de idade, há também uma possibilidade de caso a maioridade penal no Brasil seja adotada, ser vista como um desrespeito ao Pacto de São José da Costa Rica, no qual o Brasil é signatário! 

Ainda há também, o fato de que o Estado não tem se quer oferecido ao atual sistema carcerário suas verdadeiras funções, que são: REEDUCAR e RESSOCIALIZAR.

Devemos lembrar que o sistema prisional no Brasil está um CAOS, atualmente aqueles cidadãos que se encontram respondendo criminalmente por suas infrações e delitos privados da liberdade, cumprem pena sob condições desumanas e degradantes, ferindo até mesmo a dignidade da pessoa humana, dignidade esta que é garantida Constitucionalmente pelo -PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
Por isso entende-se que a primeira atitude a ser tomada deveria ser a de trabalhar o sistema prisional de forma a trazer melhorias ao cidadão. Não há nexo! querer aumentar a ''população'' carcerária em um sistema que degrada a pessoa ao invés de reeducá-la, ressocializá-la e a seguir, reintegrá-la a sociedade.

Um País bem desenvolvido é um País que trabalha pela educação de seus cidadãos, por isso o que o Brasil precisa é de melhores condições estudantis, melhor qualidade no ensino, melhor estrutura nas escolas, melhor atenção com a classe educadora, melhor preocupação com a distribuição efetiva das verbas destinadas e este setor através do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e todos os programas voltados a este fim.

O que precisamos enquanto sociedade, é unirmos e junto com nossos dirigentes, cuidar de nossas crianças e adolescentes para que cresçam com espirito cívico de amor a Pátria e ao patrimônio público e privado, com visão humanitária e não destruidora!

Lu L Bueno




segunda-feira, 2 de junho de 2014

Os Governos e suas formas

             
AS FORMAS de GOVERNO

O conceito de Governo está em constituir o Estado, ou seja, é uma das instituições que fazem parte de um Estado, tendo como função administrá-lo.
Por sua vez, os Governos são transitórios e apresentam formas diferentes dependendo do lugar em questão.

Assim, o Governo apresenta-se em cinco formas:

- ANARQUIA: prega a eliminação de qualquer forma de governo que seja de obrigatoriedade. E ao contrário do que imaginamos, não quer dizer ‘’bagunça’’ ou ‘’desordem’’ mas sim, a falta de coerção, isso quer dizer que os anarquistas são contra ordens determinadas e impostas sem que sejam essas ordens aceitas livremente.

- DESPOTISMO: é o governo concentrado apenas em um governante e constitui uma das formas mais autoritárias de se governar. Essa categoria de governo é muito semelhante à ditadura e até mesmo à tirania, onde o governante nem precisa se esforçar para sobrepor-se ao povo, pois nessa forma de governo, o povo é de imediato proibido de expressar-se.

- ESTRATOCRACIA: é uma forma de Governo liderada por chefes militares. Contudo, não é o mesmo que DITADURA, pois aqui o poder é mesmo militar. O poder político é dos militares apoiado por lei e pela sociedade.

- MONARQUIA: é a forma política liderada por um monarca, seja ele: rei, imperador, príncipe, etc. De cunho absolutista, ou seja, o rei tem o poder de tomar qualquer decisão. Os regimes monárquicos foram perdendo espaço para os regimes democráticos representativos. Atualmente não há mais monarquia absolutista, as que existem são limitadas em seus poderes pelos parlamentos.

- REPÚBLICA: é a forma de governo onde o governante é eleito pelo povo. Esta forma de governo constitui-se de maneira onde os cidadãos elegem seus representantes. O povo elege o representante, e este ocupa o cargo por mandato, podendo ou não concorrer em nova eleição. O chefe de Estado é o Presidente da República. As eleições são realizadas através de voto livre e secreto.

Lu L Bueno

Platão quanto Aristóteles dividem as formas de governo em duas categorias: justas e injustas.

sexta-feira, 16 de maio de 2014

Eleições 2014 - DEPUTADO, SENADOR e PRESIDENTE na REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

ELEIÇÕES 2014 – funções de DEPUTADO, SENADOR e PRESIDENTE na
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

O Deputado Federal é o representante do povo na Câmara dos Deputados, mesmo que estejam presos à sua base local de sustentação política devem atender a Nação como um todo.
Entre as principais funções dos deputados federais, está a elaboração de leis, como também, o papel de guardião fiel da legislação e dogmas constitucionais nacionais, além de propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, emenda à Constituição federal e propor emenda para a constituição de um novo Congresso Constituinte.

O Deputado Estadual desenvolve suas funções representando o povo na Assembléia Legislativa Estadual. Suas funções principais no exercício do cargo é legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais. Além de fiscalizar as contas do governo estadual, criar Comissões Parlamentares de Inquérito e outras atribuições referentes ao cargo.

Ambos os deputados tem mandato de 4 anos.

Os senadores representam os Estados Federados no Senado Federal. Eles representam os estados, enquanto os deputados federais que representam os cidadãos. Cada Estado é representado por três senadores no congresso nacional, como os deputados federais, eles têm dever de zelar pelos direitos constitucionais do povo, como também julgar o Presidente da República e analisar e votar projetos de lei. Outras funções dos senadores são: Propor, debater e aprovar leis de interesse nacional; Aprovar a escolha presidencial dos presidentes e diretores de empresas públicas, membros do poder judiciário e diplomatas; Autorizar operações financeiras externas e condições de crédito.
Seu mandato é de 8 anos.

Por fim, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Nosso País adota regime presidencialista, o líder do Poder Executivo é o Presidente da República, este tem o papel de chefe de Estado e de Governo.
O Presidente é eleito de forma democrática em mandato de quatro anos com possibilidade de uma reeleição consecutiva para igual período.
Ao tomar posse, o Presidente tem o dever de sustentar a integridade e a independência do Brasil, apresentando plano de governo com programas de maior relevância prioritária, projetos de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento.
Cabe ao Poder Executivo na pessoa do Presidente executar as leis que foram elaboradas pelo Poder Legislativo, mas também o Presidente da República pode iniciar esse processo.

Além de: Criar ou descontinuar ministérios; Escolher, nomear ou exonerar do cargo os ministros de Estado, que são os responsáveis por colocar em execução as políticas do governo; Escolher os representantes diplomáticos do País; Manter relações diplomáticas com outras nações e etc.
Lu L Bueno

Palácio da Alvorada

quinta-feira, 27 de março de 2014

SIAFI - Dinheiro público, é da sua conta!

O papel dos Sistemas Corporativos Governamentais no controle dos gastos públicos.

Baseado nos registros do Tesouro Nacional (leia-se registros no SIAFI) a administração pública e a sociedade em geral podem ter acesso a diversas informações através dos portais da transparência.

SIAFI: Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.

Além de direito constitucional, o acesso à informação é a única ferramenta que o eleitor cidadão tem para saber os rumos que sua cidade, estado e país estão tomando, além disso, acompanhar este processo é saber pra onde vai tudo oque os governos arrecadam, através dos impostos cobrados tanto nos produtos, quanto nos serviços e também no IR.
Vivemos em uma Democracia Representativa e durante as campanhas eleitorais, há total proximidade com o candidato, mas infelizmente nossa sociedade está cada vez mais distanciada de seu representante após as eleições, dificultando inclusive a verdadeira função da atividade representativa em uma Democracia.

Os sistemas ao longo de sua utilização foram se superando, para justamente atender ainda mais os parâmetros de gestão em armazenamento, gerenciamento e divulgação das informações tanto para estudo, como para preencher os relatos da história.
No caso do Siafi, que trata justamente do processamento de dados referentes a execução Orçamentária, financeira e contábil dos órgãos da Administração Pública Federal, veio para ajudar o cidadão na tentativa de controlar o mal que ‘’ronda’’ aqueles que detêm o poder e o dinheiro, que é a corrupção.

Sabemos que mesmo o ‘’erário’’ sendo público, não somos possuidores de todo esse acesso, como ‘’coisa pública’’ pois, para a imensa maioria de nós Brasileiros, o fluxo do dinheiro público é ‘’uma caixa preta’’ então, o sistema é o caminho para busca de explicações e destinação dos nossos recursos financeiros.

Acesse este ''link'' e descubra que lugar ocupa seu estado, no ÍNDICE DA TRANSPARÊNCIA:
http://www.indicedetransparencia.org.br/

Para finalizar, a informação que o Siafi proporciona permite que a união, e a sociedade civil controle e ou acompanhe a destinação do orçamento e o comportamento de nossos representantes frente a isto.
Lu L Bueno

Só depende de você, fique ''de olho''

Navegando no SIAFI:

domingo, 1 de dezembro de 2013

Alianças Políticas entre Estados


Aliança é a forma mais íntima de cooperação entre Estados.

Nestas, vinculam ações dos Estados em circunstâncias e modos previstos pelo acordo ou tratado que as institui.
O conceito de Aliança é usado igualmente para indicar relações entre Estados, caracterizadas por colaboração prolongada no tempo, mesmo quando não formalizada por acordo escrito, que neste caso então, seria mais correto neste caso falar-se de alinhamento (alignment).

As alianças se caracterizam, pelo compromisso em questões políticas ou militares, que diferentes Estados assumem para assegurar e para obter seus interesses; o compromisso torna-se formal pela assinatura de acordo ou tratado e pode-se até instituir uma organização temporária para a realização dos compromissos assumidos.

Os tipos de alianças são: 
- bi ou multilaterais
- secretas ou abertas
- temporárias ou permanentes
- gerais ou limitadas;

Podem servir interesses idênticos ou complementares ou fundar-se em interesses unicamente ideológicos.
A comunhão de interesses é considerada por muitos a condição para que haja a Aliança, estes podem ser idênticos ou possíveis de tornarem-se idênticos durante a Aliança, já os interesses distintos devem possibilitar uma convergência de ação.

Politicamente as alianças podem ser celebradas com abrangência internacional ou apenas em plano nacional. Em ambos os casos, o interesse da aliança pode conter objetivo ideológico ou mero interesse de conquistar mais poder e mais dinheiro.

Exemplo na história: ‘’A Santa Aliança’’ a qual, foi um tratado que teve como objetivo conter a difusão do ideário revolucionário francês, semeado por Napoleão Bonaparte, sua criação foi uma consequência da derrota final de Napoleão pelo Tsar Alexandre I da Rússia e selada em Paris no dia 26 de setembro de 1815.

De acordo com Morgenthau, ''um tratado de Aliança é assinado quando os interesses comuns de vários Estados não poderiam ser atingidos senão pela estipulação das Alianças''.

Lu L Bueno
  (Santa Aliança) Os monarcas europeus discutem a reorganização do mapa político da Europa pós-Napoleônica.

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

O Contrato Social de Rousseau e a Política Social da atualidade


‘’ Para Rousseau, o homem nasceria bom, mas a sociedade o corromperia’’

Quando Rousseau diz que o homem nasceria livre, mas se encontraria acorrentado por fatores como sua própria vaidade, fruto da corrupção do coração; Pode-se entender que na sociedade atual o CAPITALISMO é o elo principal desta corrente, o impulso por comprar e manter-se no ‘’padrão social’’, lutando para manter as aparências e o status social.
A questão é: - como manter a liberdade natural do homem mantendo a segurança e o bem social de todos¿ Numa sociedade onde as diferenças e o índice de pobreza são altos e a busca pela igualdade social, econômica e cultural, traz diariamente conflitos e atitudes de violência entre os cidadãos.
Atualmente para o contrato social ter sua verdadeira função social, seria preciso definir a questão da igualdade entre todos e do comprometimento entre todos. Entretanto o que vemos é a vontade individual e de prevalência para as minorias, e não para o coletivo.
O ponto forte desta obra e a atual sociedade é que a propriedade privada seria a origem da desigualdade entre os homens.

‘’O autor diz ainda que o caos teria vindo pela desigualdade, pela destruição da piedade natural e do senso de justiça, tornando os homens maus, o que colocaria a sociedade em estado de guerra’’

Esse reflexo existe até os dias de hoje nas sociedades atuais, e os Governos não conseguem criar uma política agrária de divisão e distribuição de terras ou mesmo espaço nas grandes cidades que por sua vez cresceram desenfreadamente.
Para a democracia na política atual, o papel do CONTRATO SOCIAL, traria ao povo o direito de ser ao mesmo tempo parte ativa e passiva do contrato, isto é, agente do processo de elaboração das leis e de cumprimento destas, compreendendo que obedecer a lei que se escreve para si mesmo seria um ato de liberdade.
Isso tudo traria o fortalecimento da PARTICIPAÇÃO POPULAR e a presença da efetiva DEMOCRACIA em um governo do povo, pelo povo e para o povo.

Lu L Bueno
                                            Do Contrato Social - Jean-Jacques Rousseau

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Remédios Constitucionais


Incisos LXVIII a LXXIII, art. 5º da Constituição Federal de 1988.

Nos incisos LXVIII a LXXIII, encontram-se os chamados ''remédios constitucionais''. Instrumentos poderosos e de total proteção jurídica, usados para garantir direitos previstos na própria Constituição, são eles:
HABEAS CORPUS: este expressão é de origem latina e quer dizer: ''tenha-se corpo'' e tem objetivo jurídico de proteger a liberdade de locomoção ou o direito de ir e vir!
Há dois tipos de Habeas Corpus, o preventivo e o repressivo.

MANDADO DE SEGURANÇA: é o instrumento que protege direito líquido e certo, direito este que não mostra dúvida em ser exigido, pois mostra extrema clareza e evidência. 
O mandado de segurança protege tanto o direito de pessoa física quanto de pessoa jurídica, e é oponível contra autoridade pública, agentes políticos, agentes delegados, agentes administrativos e etc. Ou ainda contra qualquer pessoa jurídica privada no pleno exercício da atividade pública (diretor de um hospital, por exemplo).

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO: este instrumento tem os mesmos princípios do descrito à cima, apenas com a diferença de visar direito de uma coletividade/categoria.
Devendo ser impetrado por uma organização sindical, entidade de classe ou associação, constituída e em funcionamento, há pelo menos um ano.

MANDADO DE INJUNÇÃO: este instrumento é utilizado para que se obtenham as garantias e as prerrogativas previstas na constituição referentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

HABEAS DATA: instrumento que assegura o acesso á informação, referentes à pessoa e que estão guardadas em bancos de dados governamentais ou de caráter público.
É permitido o acesso para retificar estes dados, sendo estes informados ao solicitante ao qual se referem.
AÇÃO POPULAR: é o instrumento utilizado para corrigir qualquer ato lesivo ao patrimônio público, podendo ser proposto por qualquer cidadão. Contudo, jamais a pessoa jurídica tem legitimidade para propor esta ação, uma vez que pessoa jurídica não pode ser cidadã.

Lu L Bueno