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segunda-feira, 26 de março de 2012

Incentivo Fiscal - A Lei do bem

Os Incentivos Fiscais no Brasil

Sabemos que os incentivos fiscais, são elementos de considerável influência na economia.
É comum o governo conceder incentivo fiscal ou benefício fiscal, para estimular e promover a instalação de novas empresas, indústrias e etc.
Um dos exemplos mais conhecidos é a isenção de ISS (imposto sobre serviços)para a instalação de uma indústria em determinado Município, especialmente visando o crescimento e desenvolvimento através de geração de emprego e renda.
O § 6.º do Artigo 165 da Constituição Federal de 1988, diz o seguinte:

§ 6.º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistia, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

Assim, os tipos de incentivos, são:

- incentivos fiscais: estímulo concedido pelo governo com ituito de assegurar a regularidade na cobrança e/ou viabilizar o desenvolvimento no setor econômico. Ex: desconto para o pagamento antecipado ou integral do IPTU.
- isenção: concedida apenas por meio de lei, onde o Poder Público isenta a pessoa ou seguimento, com o intuito de assegurar e/ou incentivar o desenvolvimento econômico local.Ex: isenção de ISS na instalação de uma nova indústria.
- anistia: benefício de natureza fiscal, que mediante lei autorizativa o Poder Público, isenta de pena pecuniária o contribuinte faltoso de suas obrigações ''pecuniárias''. Ex: anistiar de multa o contribuinte que deixa de pagar no vencimento o seu IPTU.
- remissão: benefício de natureza tributária, contempla a autorização de lei que isente total ou parcial, débitos de dívida ativa. Ex: muito aplicada nos casos de incapacidade financeira por parte do contribuinte, diminuindo a quantia devida.
- subsídios: de natureza tributária e mediante lei o Poder Público, arca com uma parcela ou com a diferença entre o custo real do bem ou serviço concedido/adquirido por um particular e o valor pago pela população. Ex: São os subsídios feitos pelo governo de parte das tarifas de transporte coletivo.

Vale lembrar que, o Governo pode conceder este benefícios desde que não influencie de forma negativa no orçamento público. Lembro também que em alguns casos, o incentivo é concedido, mas o acordo de ''contrapartida'' BENEFICIÁRIA não é cumprido em bens e serviços à população.
Lu L Bueno

Assista o vídeo explicativo do Governo Federal