Seja Bem Vindo!

Missão: Trabalhar por uma SOCIEDADE PARTICIPATIVA

Visão: A Democracia: ''governo do POVO pelo POVO e para o POVO''

Objetivo: Educar o cidadão para o exercício da CIDADANIA

sábado, 19 de novembro de 2011

Administração Pública e as Compras por Licitação

A Chamada!
Administração Pública e as Compras por Licitação

Todos nós sabemos que o Gestor Público e a administração como um todo, para realizar suas atividades diárias, necessitam adquirir ou locar bens, realizar obras, serviços, etc. Mas, para fazer essas atividades a Administração Pública deve obedecer a procedimento prévio, chamado LICITAÇÃO.
(ATENÇÃO: EXISTEM CASOS ISOLADOS, PREVISTOS EM LEI, QUE DISPENSA ESTE PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO)
Continuando, a Licitação então, é o procedimento onde a administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa aos interesses públicos.
Este assim, integra aos seus interessados:
*edital ou carta convite *recebimento de proposta *habilitação *classificação *adjudicação.
Para isso, a Administração Pública abre a todos os interessados a possibilidade de apresentação de proposta.
Deve-se lembrar que, no ato convocatório estão contidas as ''condições básicas'' para participar da licitação e as ''normas do contrato'', visando a eficiência e a moralidade nos negócios administrativos.
A Constituição Federal consagrou alguns princípios que norteiam a Administração Pública neste sentido, art. 37, caput:

''Art.37. a Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência''

Os tipos de LICITAÇÃO:
CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS, CONVITE, CONCURSO, LEILÃO, PREGÃO.

Os princípios aplicados as licitações, são princípios do Direito Administrativo, normatizando em sua estrutura que, o gestor público ao selecionar, familiares, amigos, particulares ou qualquer outro que se enquadre a estes sentidos, comete ato ilegal. Pois, os princípios das licitações, mais que uma questão MORAL, constitui uma questão LEGAL.

''Art. 3ºda Lei 8.666/93. A Licitação destina-se a garantir a observância do Princípio Constitucional da Isonomia e a selecionar proposta mais vantajosa para a Administração, será processada e julgada em estrita conformidade com os Princípios Básicos da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Igualdade, da Publicidade, da Probidade Administrativa, da Vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos''
Lu L Bueno

Amplie este conhecimento, assista a estas video aulas.

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

ESTRATIFICAÇÃO SOCIAL e o BRASIL

A Pirâmide
ESTRATIFICAÇÃO SOCIAL e o BRASIL

Estratificação social é a divisão entre indivíduos de uma sociedade em: PODER E RIQUEZA, demonstrados na velha ''pirâmide das classes''.

*A estratificação expressa também, a DESIGUALDADE SOCIAL.

*Hoje, porém, há a mobilidade social, diferentemente das sociedades medievais onde quem nascia servo, morria servo.

A sociedade brasileira nasceu e viveu a maior parte de sua história fundada em uma economia agrícola, com objetivos comerciais: latifúndio monocultor, exploração extrativista, agricultura extensiva.
Infelizmente temos uma herança de ESCRAVIDÃO, contudo nossa sociedade atual está dividida em CLASSES e não mais, em Escravos e Senhores, e com isso nenhum indivíduo é propriedade de outro, podendo assim, fazer uso da mobilidade social e passar de uma classe a outra através de seus esforços.
O Brasil é um país grande e populoso, cheio de oportunidades de crescimento possibilitado pelo capitalismo, mas a desigualdade social existe e ainda existira nos próximos 10,20 ou 30 anos. Faz parte de todo País de República Democrática, é a divisão de CLASSES, o que não podemos permitir é a larga distância entre uma classe e outra, a ponto de termos cidadãos vivendo em extrema POBREZA e MISÉRIA e outros na RIQUEZA, muitas vezes proporcionada pela verba que deveria estar ''transformando vidas'' através da correta ''distribuição de renda''.

''BRASIL, UM PAÍS DE TODOS''

Lu L Bueno

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Sistema Tributário Nacional

O Leão e os Leões

''Você que usa o voto como protesto, elegendo pessoas incapacitadas para ocupar cargos do legislativo, saiba que a ''tributação'' compete a eles''

O conceito principal aqui é o ''fato gerador'' a situação ''fática''que origina um determinado imposto. E esse ''fato gerador'' é determinado em lei, como necessário e suficiente à sua ocorrência. Exemplo bem claro disto é: o contribuinte que possui propriedade em área urbana deve pagar IPTU, pois o ''fato gerador'' o que gerou este tributo, é o contribuinte ter propriedade na área especificada, portanto deve pagá-lo.
No Brasil a tributação tem diferentes competências, nas diferentes esferas do Governo, e para garantir esta ''imunidade recíproca'' das esferas públicas, existe o PRINCÍPIO DOUTRINÁRIO com seguinte definição: a União, os Estados, os Municípios não podem instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviço, uns dos outros.
Os IMPOSTOS, são os TRIBUTOS de maior retorno econômico, mas não dependem de uma atuação específica, portanto não é vinculado, ou seja, o Estado arrecada e não precisa dar uma destinação específica, podendo utilizar o dinheiro desta receita entre as necessidades públicas, como: educação, pavimentação, saúde, transporte, etc.

Fique atendo e confira a seguir, as 3 esferas e seus respectivos impostos:
Impostos FEDERAIS:
* imposto de importação, art. 153 I, CF
* imposto de exportação, art. 153 II, CF
* imposto de renda, art. 153 III, CF
* imoposto sobre produtos industrializados, art. 153 IV, CF
* imposto sobre operações financeiras, art. 153 V, CF
* imposto sobre propriedade territorial rural, art. 153 VI, CF
* imposto sobre grandes fortunas, art. 153 VII, CF -ainda não aprovado-
* imposto extraordinário, art. 154 II, CF
Impostos ESTADUAIS:
* imposto causa mortis e doação, art. 155 I, CF
* imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) art. 155 II. CF
* imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA)art.155 III, CF
Impostos MUNICIPAIS:
* imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU)art. 156 I,CF
* imposto de transmissão intervivos, art. 156 II, CF
* imposto sobre serviço de qualquer natureza, art. 156 III, CF.

Lu L Bueno


Sendo este um tema muito complexo e de lacunas variadas, será muito mais proveitoso aos interessados acompanhar as aulas desta especialista no Programa ''SABER DIREITO'' da TV JUSTIÇA.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Privatizar, sim ou não? ''eis a questão''

Contra ou a favor, não podemos é deixar de admitir que a Privatização opera na melhoria dos serviços prestados. Especilamente quando o quadro está precário por falta de recursos financeiros. Contudo, não se pode é permitir que, em caso de necessidade de financiamento esse dinheiro saia de banco públicos.
A privatização aprimora o serviço insuficiente oferecido à população pelo estado, visto que passa a ser administrado por profissionais técnicos de mercado.
Além disso, a Empresa Privatizada passa a atender a dinâmica do mercado, enquanto a Empresa Estatal atende a dinâmica do partido que está ''no poder''. Entra também no mercado globalizado e de concorrência acabando com o possível monópolio de domínio do governo, e melhorando os preços ao consumidor, passa a respeitar a qualidade do serviço e produto, respondendo ao código do consumidor, respeitando normas legais, podendo até ser fechada por não atender com responsabilidade e qualidade o serviço a que se propõem, por falta de cumprimento fiscal, entre outros.

*DESESTATIZAR: é quando o estado, vende parte da empresa, porém, apenas diminuindo sua participação, que não deve ficar abaixo dos 50%.
*PRIVATIZAR: é quando o estado, vende a empresa em sua totalidade; ou parcialmente, reduzindo sua participação ficando com menos de 50% da empresa.
*PPP: Parceria Público Privada é um regime de contratação, determinado na Lei 11.079/2004.

Lu L Bueno
Acompanhe o argumento de FHC à esta questão:

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Planejamento Governamental

Qual é o plano?

Vamos entender como as Políticas Públicas podem interferir no processo de Planejamento Governamental.
O Planejamento governamental, através do orçamento, é instrumento indispensável da implementação política de um governo.
O planejamento governamental é atividade obrigatória por parte da administração Pública, como advento da Lei 101/2000, conhecida como LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
Diante disto, é importante saber como os dirigentes políticos estabelecem as políticas de planejamento e orçamento em nosso País.
São essas decisões que demonstram o entendimento dos responsáveis pela elaboração do planejamento governamental a respeito das necessidades ou prioridades da população.(políticas públicas)

As decisões de planejamento governamental devem apontar:
* à satisfação das necessidades sociais, mediante a aquisição de bens e serviços a serem oferecidos as comunidades.
* à aplicação de correções na distribuição de renda, favorecendo a administração na elaboração de transferências de renda aos mais necessitados, isso pode se dar por exemplo: mediante aplicação de impostos (na melhoria de distribuição de renda)
* à utilização de política orçamentária na busca da estabilização econômica, e assim, se for necessário, promover aumento no nível da demanda por meio de políticas de déficits, como também restringir a demanda com base em uma política de superávits.

Desta maneira, as metas que um Governo define através de seu Planejamento Governamental, demostram e representam as pretensões, os desejos, os planos, as aspirações governamentais e a política de planejamento daquele que pretender conduzir a administração pública.
E, ja que o planejamento governamental deve pautar-se pela prática da publicidade, de forma a facilitar a compreensão, o acompanhamento e a participação da sociedade durante as audiências públicas.


Em 1947, o BRASIL teve o 1º Plano de PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL, foi o PLANO SALTE, no Governo de EURICO GASPAR DUTRA.
O PLANEJAMENTO na administração pública, assegura a premissa básica dos ''RECURSOS PÚBLICOS'', acompanhe o PPA do seu candidato!!


O interesse da sociedade é fundamental neste processo, onde poderá ser verificado onde está concentrado o interesse do gestor político na sua gestão, se estará focado em Políticas Públicas para: a saúde, educação,emprego, habitação, etc.
Veja mais em: Lei de Responsabilidade Fiscal.

Lu L Bueno

Acompanhe a explicação neste vídeo da TV Fazenda, promovido pela Escola de Administração Fazendária




sábado, 2 de julho de 2011

Os Três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário

1, 2, 3 ou Apenas 1?

Você sabe por quê Montesquieu escreveu a Doutrina de Separação dos Poderes?
Pois bem, esta idéia foi escrita, defendida e aplicada justamente na intenção de impedir o ''Absolutismo'', (onde o governo era exercido sob a única e exclusiva vontade de um só).

A idéia de Montesquieu então, era distribuir as funções do Estado em Três Ramos de Governo, de forma ''[...]que nenhum pudesse prevalecer sobre os demais e cada um se constituísse numa barreira para conter o excesso do outro'' (ibid)

*Surge a República em oposição aos Governos Monárquicos.

Nosso Brasil, é um Estado Democrático de Direito, e portanto subordina-se aos preceitos de Democracia.
A Democracia pode ser de regime: Presidencial, Parlamentar ou de Assembleia.
E Justamente nossa Nação que é Presidencialista, deve caracterizar-se pela separação entre os poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, os quais devem ser hamônicos e independentes entre sí, previsto no art2º da Constituição Federal de 1988.
Chegamos pois ao ponto! Essa independência entre sí, fica comprometida quando o Chefe do Executivo em sua ''extrema'' influência, (por confiança, amizade e simpatia), interfere na escolha dos demais líderes.
É preciso ter claro que,  a relação de amizade não pode sobrepor a autonomia que deve ter cada um, em seu papel, onde ''o poder deve limitar o poder'' (Montesquieu), isto é, não permitir os excessos um do outro, interferindo nas tomadas de decisões, na criação de Leis, na execução da Lei e até no Julgamento dos mesmos.
 Caso não ocorra, certamente os ''representantes'' deixarão de lado a relação de comprometimento com os interesses do coletivo, e principalmente de seus ''representados''e sim, governarão para seus próprios interesses.
 No todo dessa experiência, onde os Três Ramos do Poder não exercem sua função natural entre sí; aqui do'' lado de fora'', os cidadãos sentem-se desamparados e tendo a sensação que, temos apenas um Poder ao invés de três.

E ainda,para refletir:  ''[...]convencidos de que o Governo nas mãos de um só ou de poucos, é o começo da Tirania''. (DALLARI, 1986, p.29)

Lu L Bueno

Executivo e Legislativo na Constituição de 1988 mostra-se essencial para a adequada interpretação da estrutura da forma republicana de governo, do sistema de governo presidencialista e do atual desenho constitucional da separação de poderes", afirma a professora Cibele Fernandes Dias. Veja no Vídeo abaixo:

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Reforma Política sim! Mas Reforma Administrativa também!

Novos Rumos

Reforma Política e Reforma Administrativa, essas duas ações juntas, certamente fariam um ''BELO ESTRAGO'' nos aliados e simpatizantes a práticas de Corrupção.

Mas afinal oque é corrupção? de acordo com o dicionário Aurélio: é o ato de corromper ou corromper-se, suborno, atos devassos(destituídos de valores).

Reforma Política é necessária sim, pois nosso País chegou em uma situação de total descontentamento do povo com seus representantes. O distanciamento entre o povo e seu representante é cada vez maior, e assim, o ''o poder que emana do povo'', fica no esquecimento.

Os partidos se fortalecem em torno de figuras ''famosas'' que nada tem de conhecimento sobre Administração Pública; decisões são tomadas sem antes consultar o eleitor cidadão.E ainda por outro lado, a Administração Pública, está cheia de correntes de descaso com o erário público e com a verdadeira atividade pública.

'' Viver da política ou viver para a política?'' (Weber)

Escândalos de corrupção contra políticos é comum, mas este ato não está só no representante principal, mas em todo o sistema, virou uma corrente viciosa onde todos querem mamar ''na teta da conveniência''
''Um homem que rouba por mim, fatalmente roubará de mim'' (Theodore Roosevelt)

A cada final de eleição, quem ganha a ''corrida do voto'', traz consigo seu grupo, isso é natural, o que ocorre é o excesso de pessoas sem uma atividade e função específica. 
O ideal seria observar o quadro de comissionados e concursados ja existentes, e cada assessor,auxiliar,assistente....apresente um projeto, programa ou plano de metas para sua estada durante seu trabalho naquela gestão, contribuindo para o desenvolvimento daquela política pública.

Não adianta e tão pouco é saudável para o bom andamento do funcionalismo público, convidar alguém só porque é seu amigo, mas sim, pelo fato desta pessoa conhecer a atividade da Administração Pública e principalmente a Política Pública em questão: saúde, transporte, moradia, educação, meio ambiente, etc.

Lu L Bueno

terça-feira, 7 de junho de 2011

Reforma Política!

 São essas as mudanças que você deseja?

Veja os temas que devem ser abordados nas discussões do Congresso.

* Eleição para DEPUTADOS e VEREADORES

- VOTO MAJORITÁRIO nas eleições para deputados - este sistema é defendido pelo VICE-PRESIDENTE MICHEL TEMER(PMDB), os candidatos mais votados são eleitos.
Com isso, não terá mais os tais ''puxadores de voto'' como os Deputados Enéas (Prona-SP) e Tiririca (PR-SP), só que isso FORTALECE o CANDIDATO e REDUZ A IMPORTÂNCIA DO PARTIDO. Chamado de "DISTRITÃO", transforma os ESTADOS em DISTRITOS, em que seriam eleitos os mais votados.
Isso valeria na escolha de DEPUTADOS FEDERAIS, ESTADUAIS, DISTRITAIS e VEREADORES.

- VOTO PROPORCIONAL - existe atualmente no país para Deputados e Vereadores, utiliza um coeficiente eleitoral, fórmula que LEVA EM CONTA não apenas o desempenho dos CANDIDATOS, mas também o de seus PARTIDOS e COLIGAÇÕES.

- VOTO EM LISTA - OPOSTO DO MAJORITÁRIO: os eleitores têm a opção de votar apenas em uma relação de candidatos apresentada pelos partidos. O PT é seu principal defensor, por reforçar os partidos. Seus críticos argumentam que este sistema da MUITO PODER À MÁQUINA PARTIDÁRIA.

- VOTO DISTRITAL - neste caso REGIÕES são divididas em DISTRITOS e cada ELEITOR ESCOLHE, de forma majoritária, APENAS UM REPRESENTANTE. Seus defensores acreditam que o voto distrital da MAIOR PODER DE FISCALIZAÇÃO dos eleitores sobre os representantes. É defendido pelo PSDB.

- SISTEMA DISTRITAL MISTO - PARTE dos Deputados é eleita pelo VOTO PROPORCIONAL e parte pelo VOTO MAJORITÁRIO.

* FIDELIDADE PARTIDÁRIA - discussão sobre uma "janela", ou um período para que o político possa deixar o partido depois de eleito sem sofrer punições. Uma possibilidade é a autorização para a troca de legenda nos seis meses que antecedem cada eleição. Em 2007, o TSE ja entendeu que o mandato pertence ao partido e ele pode requisitar o mandato de quem troca.

* FINANCIAMENTO PÚBLICO DE CAMPANHAS - hoje está em vigor o sistema misto de financiamento eleitoral e partidário (formado por recursos públicos e privados).

A proposta de alteração é a de tornar o financiamento das campanhas eleitorais exclusivamente público, com recursos do fundo partidário. Também há proposta no sentido de se adotar o financiamento público exclusivo para as eleições para o Executivo, mantendo-se o sistema atual para o Legislativo.


*SUPLENCIA DE SENADORES- hoje cada Senador é eleito com dois suplentes. Há propostas que estabelecem que o suplente substitui o titular, mas não o sucede, ou seja, só assumirá o cargo em caso de afastamento temporário do titular, não assumindo na ocorrência de afastamento definitivo. Nesse caso haveria novas eleições, exceto faltando menos de 60 dias para a eleição regular, quando o suplente assumiria a cadeira até o final do mandato. Há também proposta que defende que o candidato a senador derrotado e com maior votação será o suplente.

* COLIGAÇÃO NA ELEIÇÃO PROPORCIONAL - é assegurado aos partidos políticos formar coligações nas eleições proporcionais. Há propostas no sentido de vedá-las. Existe também proposta para permitir a chamada "Federação de Partidos", em que dois ou mais partidos poderão atuar como se fossem um só partido.

* VOTO FACULTATIVO - há propostas no sentido de tornar o voto obrigatório de hoje em facultativo.

* DATA DA POSSE DO PODER EXECUTIVO - propostas para alterar a data da posse do Presidente da República e dos governadores de Estado, hoje em 1o de janeiro do ano seguinte à eleição.

* CLAUSULA DE DESEMPENHO - Também conhecida como cláusula de barreira. No Brasil, o debate está relacionado às condições que devem ser observadas para que um partido tenha funcionamento parlamentar e acesso ao fundo partidário, à propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão

* REELEIÇÃO - Discute-se a proposta que PROÍBE a REELEIÇÃO dos chefes do PODER EXECUTIVO no período subsequente e modifica a duração dos mandatos. Também há proposta que unifica todas as eleições para o Legislativo e para o Executivo, em todos os âmbitos da Federação.

* CANDIDATURA AVULSA - Permite a candidatura de quem não esteja filiado a Partido Político.

* FILIAÇÃO PARTIDÁRIA E DOMICILIO ELEITORAL - Hoje, para concorrer às eleições o candidato deve possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. Há propostas no sentido de alterar os prazos.

OBSERVAR, JULGAR E AGIR!!
Exerça sua cidadania, essas propostas definem nosso caminho e o caminho da NOSSA NAÇÃO!

Lu L Bueno

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Você sabia?

ONG,  OSCIP e o GOVERNO ATUAL
Vamos la!
ONG's: são realmente entidades que exercem suas ações em benefício público em setores carentes, sem auxílio do Governo. Contudo, obtém recursos através do apoio de Empresas Privadas, Pessoas Físicas e de suas Ações Institucionais internas.

OSCIP's: são também entidades que exercem ações para ajudar a sanar deficiências no serviço público básico, porém, obtém ajuda financeira do Governo, estabelecido em Lei por decisão Política do Governo Federal na gestão Fernando Henrique Cardoso.

Portanto leitores, antes de atender a um pedido de ajuda financeira de uma Instituição (qualquer) que telefone pra sua casa pedindo doações, certifique-se de tratar-se realmente de uma ONG.
Bem, se já pagamos impostos para o Governo que por sua vez deve devolver em prestação dos serviços públicos básicos, porque acrescentar mais um destino a ser pago? Afinal, se as OCIP’s recebem ajuda do Governo, somo nós quem pagamos. Então,não ajudem essas Instituições.

Na minha opinião, se estas Oscip's forem bem administradas, poderão ajudar-se entre sí.

PS: Minha dica é: visite um local (comunidade), verdadeiramente carente e faça sua ‘’boa ação’’

Lu L Bueno

quarta-feira, 25 de maio de 2011

''Poder que Emana do Povo''

O Estado e o poder que emana do povo!

O ESTADO - o poder do Estado emana do Povo, sempre foi assim! Os estudiosos de política pensam assim, e eu também, embora esse poder ''força'', tenha sido desvirtuado ou mal utilizado.
Devemos lembrar que, a FORÇA principal é o elemento HUMANO, uma vez que não há ESTADO sem POVO!
No Brasil de hoje, esse reconhecimento (da origem do poder), está na Constituição Federal de 1988.
Após o Regime Militar, nosso País positivou na Constituinte que ''O PODER EMANA DO POVO'' e em seu nome será exercido.
Observando nossa história, veremos que sim, toda vez que o Povo se ORGANIZOU VERDADEIRAMENTE, conseguiu resposta, em todos os setores dos SERVIÇOS PÚBLICOS BÁSICOS.
Assim, se uma SOCIEDADE tiver CULTURA POLITIZADA E ORGANIZADA a DEMOCRACIA cumprirá seu VERDADEIRO PAPEL.

Lu L Bueno

segunda-feira, 23 de maio de 2011

A União faz a Força!

VOCÊ SABE COMO DEMOCRATIZAR UM SERVIÇO PÚBLICO BÁSICO?

Pois bem, vamos OBSERVAR, JULGAR E AGIR.
Permitir que a Sociedade Civil exerça seu direito a informação e a participação política, devem fazer parte dos objetivos de um Governo comprometido com a SOLIDIFICAÇÃO da DEMOCRACIA.
Portanto, Democratizar a gestão de: educação, saúde, transporte público, moradia, emprego e outros, requer fundamentalmente que a Sociedade Civil, participe no Processo de Formulação e Avaliação da Política de cada um desses setores.
Deve existir instâncias de Participação Popular em cada Secretaria, isso é DEMOCRATIZAR!
Mas o que é preciso fazer para isso acontecer? Esta presença da Sociedade Civil, faz-se através da incorporação dos grupos sociais nos processos decisórios. SOCIEDADE  AGINDO!!
É assim, com essa prática entre GOVERNO e SOCIEDADE, que o ESTADO caminhará para a FORMAÇÃO da CULTURA PARTICIPATIVA E POLITIZADA.

Lu L Bueno

domingo, 22 de maio de 2011

"Enxaqueca''

Afinal, você sabe o que são Políticas Públicas?

As Políticas Públicas são justamente as decisões, idéias, ações direcionadas a problemas que envolvem a sociedade e buscam ações de resposta dos Governos.
O Estado sente-se cobrado, e ou, até pressionado a atender questões quando o Poder Público age!
As Polítcas Públicas são o ''remédio'' para a ''enxaqueca'' entre Poder Público e Sociedade, fazendo mediações entre atores da Sociedade e do Estado.
Para finalizar, sei que você pode querer saber porque usei o ''termo enxaqueca''; pois bem, de acordo com o Dicionário Aurélio, a ''enxaqueca é uma dor periódica e muitas vezes ''unilateral'', aí está o ponto, unilateral pois, só atinge um lado: ''o povo''! E periódica pois, as vezes atinge os dois lados, é justamente quando um lado(sociedade) enfrenta o outro(Estado), exigindo resposta.
Viram só? A sociedade organizada e Politizada consegue ser ouvida, atendida e soluciona problemas de interesse comum.

Lu L Bueno

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Maquiavel (que foi funcionário público) a saber!

Na VIRTUDE CÍVICA para MAQUIAVEL, a primeira Condição: explica que o BEM COMUM vem antes do interesse pessoal!
Para MAQUIAVEL, a FORTUNA está ligada a VIRTUDE DO PRINCIPE e não a FORTUNA material.

''...a FORTUNA no mapa MAQUIAVELIANO, está ditretamente associada à virtú. Para que seja considerado um homem de VIRTÚ, O PRINCIPE deve estar acima, da fortuna e jamais submisso a ela...''

*FORTUNA, é o correspondente antigo, para o moderno conceito de contingência, isto é, denota o imprevisível, o imponderável.

Lu L Bueno

''Estado de Natureza e LOCKE''

Para LOCKE, O ESTADO DE NATUREZA é um estado de IGUALDADE, em que os homens tem a perfeita liberdade de regular suas ações e dispor seus bens, conforme acharem conveniente, dentro dos limites da lei da natureza, sem pedir permissão ou depender da vontade de qualquer outro homem. (LOCKE,1988,p.35)

Portanto, o ESTADO DE NATUREZA, não é um estado necessariamente ruim, de ''guerra de todos contra todos'', mas um estado de igualdade, em que os homens convivem livremente, apoiados apenas em noções naturais de justiça. Locke admite não ser razoável que um homem seja eventualmente seu próprio Juiz.
Surge assim, a necessidade de uma autoridade externa, imparcial e impessoal que possa julgar os homens frente ao seu estado de natureza, com isso nasce o: GOVERNO CIVIL (ESTADO).

O lado positivo disso é simples, dessa maneira fica totalmente descartada aquela forma de Governo em que um homem só, ''governando uma multidão (País), tem a liberdade de ser Juiz de seu próprio caso, fazendo tudo oque lhe aprouver sem ser questionado por ninguém.

Lu L Bueno

O Surgimento da Sociedade e Política.

A população humana passa a se chamar HUMANIDADE a partir do momento em que deixa de enfrentar apenas a sobrevivência e se depara com outro problema crucial para sua espécie: a CONVIVÊNCIA.
Deste período inicial da história dos homens, além do desenvolvimento das mais diversas técnicas que transformam sua relação com a natureza, podemos destacar a atividade que os homines sapientes, servindo-se da capacidade cognitiva que os distingue, elevaram a uma condição de existência: A POLÍTICA.

Fonte: Políticas Publicas - UNISUL
Lu L Bueno