Seja Bem Vindo!

Missão: Trabalhar por uma SOCIEDADE PARTICIPATIVA

Visão: A Democracia: ''governo do POVO pelo POVO e para o POVO''

Objetivo: Educar o cidadão para o exercício da CIDADANIA

domingo, 1 de dezembro de 2013

Alianças Políticas entre Estados


Aliança é a forma mais íntima de cooperação entre Estados.

Nestas, vinculam ações dos Estados em circunstâncias e modos previstos pelo acordo ou tratado que as institui.
O conceito de Aliança é usado igualmente para indicar relações entre Estados, caracterizadas por colaboração prolongada no tempo, mesmo quando não formalizada por acordo escrito, que neste caso então, seria mais correto neste caso falar-se de alinhamento (alignment).

As alianças se caracterizam, pelo compromisso em questões políticas ou militares, que diferentes Estados assumem para assegurar e para obter seus interesses; o compromisso torna-se formal pela assinatura de acordo ou tratado e pode-se até instituir uma organização temporária para a realização dos compromissos assumidos.

Os tipos de alianças são: 
- bi ou multilaterais
- secretas ou abertas
- temporárias ou permanentes
- gerais ou limitadas;

Podem servir interesses idênticos ou complementares ou fundar-se em interesses unicamente ideológicos.
A comunhão de interesses é considerada por muitos a condição para que haja a Aliança, estes podem ser idênticos ou possíveis de tornarem-se idênticos durante a Aliança, já os interesses distintos devem possibilitar uma convergência de ação.

Politicamente as alianças podem ser celebradas com abrangência internacional ou apenas em plano nacional. Em ambos os casos, o interesse da aliança pode conter objetivo ideológico ou mero interesse de conquistar mais poder e mais dinheiro.

Exemplo na história: ‘’A Santa Aliança’’ a qual, foi um tratado que teve como objetivo conter a difusão do ideário revolucionário francês, semeado por Napoleão Bonaparte, sua criação foi uma consequência da derrota final de Napoleão pelo Tsar Alexandre I da Rússia e selada em Paris no dia 26 de setembro de 1815.

De acordo com Morgenthau, ''um tratado de Aliança é assinado quando os interesses comuns de vários Estados não poderiam ser atingidos senão pela estipulação das Alianças''.

Lu L Bueno
  (Santa Aliança) Os monarcas europeus discutem a reorganização do mapa político da Europa pós-Napoleônica.

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

O Contrato Social de Rousseau e a Política Social da atualidade


‘’ Para Rousseau, o homem nasceria bom, mas a sociedade o corromperia’’

Quando Rousseau diz que o homem nasceria livre, mas se encontraria acorrentado por fatores como sua própria vaidade, fruto da corrupção do coração; Pode-se entender que na sociedade atual o CAPITALISMO é o elo principal desta corrente, o impulso por comprar e manter-se no ‘’padrão social’’, lutando para manter as aparências e o status social.
A questão é: - como manter a liberdade natural do homem mantendo a segurança e o bem social de todos¿ Numa sociedade onde as diferenças e o índice de pobreza são altos e a busca pela igualdade social, econômica e cultural, traz diariamente conflitos e atitudes de violência entre os cidadãos.
Atualmente para o contrato social ter sua verdadeira função social, seria preciso definir a questão da igualdade entre todos e do comprometimento entre todos. Entretanto o que vemos é a vontade individual e de prevalência para as minorias, e não para o coletivo.
O ponto forte desta obra e a atual sociedade é que a propriedade privada seria a origem da desigualdade entre os homens.

‘’O autor diz ainda que o caos teria vindo pela desigualdade, pela destruição da piedade natural e do senso de justiça, tornando os homens maus, o que colocaria a sociedade em estado de guerra’’

Esse reflexo existe até os dias de hoje nas sociedades atuais, e os Governos não conseguem criar uma política agrária de divisão e distribuição de terras ou mesmo espaço nas grandes cidades que por sua vez cresceram desenfreadamente.
Para a democracia na política atual, o papel do CONTRATO SOCIAL, traria ao povo o direito de ser ao mesmo tempo parte ativa e passiva do contrato, isto é, agente do processo de elaboração das leis e de cumprimento destas, compreendendo que obedecer a lei que se escreve para si mesmo seria um ato de liberdade.
Isso tudo traria o fortalecimento da PARTICIPAÇÃO POPULAR e a presença da efetiva DEMOCRACIA em um governo do povo, pelo povo e para o povo.

Lu L Bueno
                                            Do Contrato Social - Jean-Jacques Rousseau

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Remédios Constitucionais


Incisos LXVIII a LXXIII, art. 5º da Constituição Federal de 1988.

Nos incisos LXVIII a LXXIII, encontram-se os chamados ''remédios constitucionais''. Instrumentos poderosos e de total proteção jurídica, usados para garantir direitos previstos na própria Constituição, são eles:
HABEAS CORPUS: este expressão é de origem latina e quer dizer: ''tenha-se corpo'' e tem objetivo jurídico de proteger a liberdade de locomoção ou o direito de ir e vir!
Há dois tipos de Habeas Corpus, o preventivo e o repressivo.

MANDADO DE SEGURANÇA: é o instrumento que protege direito líquido e certo, direito este que não mostra dúvida em ser exigido, pois mostra extrema clareza e evidência. 
O mandado de segurança protege tanto o direito de pessoa física quanto de pessoa jurídica, e é oponível contra autoridade pública, agentes políticos, agentes delegados, agentes administrativos e etc. Ou ainda contra qualquer pessoa jurídica privada no pleno exercício da atividade pública (diretor de um hospital, por exemplo).

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO: este instrumento tem os mesmos princípios do descrito à cima, apenas com a diferença de visar direito de uma coletividade/categoria.
Devendo ser impetrado por uma organização sindical, entidade de classe ou associação, constituída e em funcionamento, há pelo menos um ano.

MANDADO DE INJUNÇÃO: este instrumento é utilizado para que se obtenham as garantias e as prerrogativas previstas na constituição referentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

HABEAS DATA: instrumento que assegura o acesso á informação, referentes à pessoa e que estão guardadas em bancos de dados governamentais ou de caráter público.
É permitido o acesso para retificar estes dados, sendo estes informados ao solicitante ao qual se referem.
AÇÃO POPULAR: é o instrumento utilizado para corrigir qualquer ato lesivo ao patrimônio público, podendo ser proposto por qualquer cidadão. Contudo, jamais a pessoa jurídica tem legitimidade para propor esta ação, uma vez que pessoa jurídica não pode ser cidadã.

Lu L Bueno




sábado, 3 de agosto de 2013

Conceitos no ESTADO DEMOCRÁTICO de DIREITO


'' Todos serão submetidos à lei confeccionada por representantes do povo, inclusive o próprio Estado''

DEMOCRACIA: Democracia é o governo no qual o poder e a responsabilidade cívica são exercidos por todos os cidadãos, diretamente ou através dos seus representantes eleitos.

REPÚBLICA: "coisa pública". Essa é uma forma de governo na qual o chefe de estado é eleito pelos cidadãos. Isso significa que as decisões do país são tomadas por uma pessoa escolhida pelas pessoas que vivem nele.

PRESIDENCIALISMO: O presidencialismo é um sistema de governo no qual o  Presidente da República é  o chefe de Governo e chefe de Estado. Como chefe de Estado, é ele quem escolhe os chefes dos grandes departamentos ou ministérios. Juridicamente, o presidencialismo se caracteriza pela separação de poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

PLEBISCITO: É uma consulta direta ao cidadão, onde ele se manifesta sobre um assunto, antes mesmo que  uma lei sobre o tema seja estabelecida.

REFERENDO: Ao contrário do plebiscito, é uma consulta posterior.

INICIATIVA POPULAR: É o direito constitucional que o cidadão tem de apresentar projetos de lei, para serem votados e eventualmente aprovados pelo Congresso Nacional. Contudo, para apresentar o projeto de lei, é necessário 1% do eleitorado do País, distribuídos em cinco estados.

MANDADO DE SEGURANÇA: É um instrumento que protege direito líquido e certo (que não mostra dúvida). Usado tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica.

MANDADO DE INJUNÇÃO: É instrumento usado para obter junto ao judiciário a ciência do Poder Omisso, possibilitando ao cidadão a fruição de seus direitos, especialmente quando se achar prejudicado em seus direitos a nacionalidade, soberania e cidadania.

AÇÃO POPULAR: É o instrumento usado para corrigir toda e qualquer lesão ao patrimônio público ou a entidade que participe do estado. Esta é uma garantia constitucional e política, possibilitando a participação do cidadão na vida pública, ato exclusivo do cidadão (pessoa física).

PROJETO DE LEI: É uma proposta normativa que deve ser submetida à deliberação do Congresso Nacional, com o objetivo de produzir uma lei. Normalmente, um projeto de lei depende ainda da aprovação ou veto pelo Poder Executivo antes de entrar em vigor.

LEI COMPLEMENTAR: É uma lei que tem como propósito e objetivo complementar, explicar, adicionar algo a uma Lei já existe na Constituição.

LEI ORGÂNICA: É a Constituição Municipal, ou seja, o conjunto de normas jurídicas que regem o município. São feitas pelos Vereadores e sancionadas pelos prefeitos, além de ser genérica e elaborada no âmbito do município, conforme as determinações e limites impostos pelas Constituições Federal e Estadual, aprovada em dois turnos pela Câmara Municipal e pela maioria de dois terços de seus membros.

PLANO DIRETOR: É o instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana do município. É uma lei municipal elaborada pela prefeitura com a participação da Câmara Municipal e da sociedade civil que visa estabelecer e organizar o crescimento, o funcionamento, o planejamento territorial da cidade e orientar as prioridades de investimentos.

Lu L Bueno

domingo, 23 de junho de 2013

As Vítimas do abuso de poder.

Princípios Fundamentais de Justiça para as vítimas do abuso de poder.

Assim como exploram-se os assuntos ligados aos Direitos Humanos no tratamento aos infratores ou autores de crimes ou delitos das mais diversas formas e violências físicas ou morais;
É mais do que justo passarmos a exigir o reconhecimento, divulgação e a efetiva aplicação da Declaração dos Direitos da Vítima, documento este registrado sob a Resolução Nº 40/34 da Assembléia Geral das Nações Unidas de 29 de Novembro de 1985.

Heis aqui, um dos muitos tópicos desta Declaração:
- Vítimas do abuso de poder
a) Serão consideradas vítimas as pessoas que, individual ou coletivamente tenham sofrido danos, inclusive lesões físicas ou mentais, sofrimento emocional, perda financeira ou diminuição substancial de seus direitos fundamentais, como consequência de ações ou omissões que não cheguem a constituir violações de direito penal nacional, mas violem normas internacionalmente relativas aos direitos humanos.

b) Os estados considerarão a possibilidade de anexar à  legislação nacional normas que proscrevam, os abusos de poder e proporcionem recursos às vítimas desses abusos. Particularmente, esses recursos incluirão o ressarcimento e a indenização, assim como a assistência e o apoio materiais, médicos, psicológicos e sociais necessários.

c) Os estados considerarão a possibilidade de negociar tratados internacionais multilaterais relativos às vítimas, definidas no nº 18.

d) Os estados farão revisão periódica da legislação e da prática vigentes para assegurar sua adaptação às circunstâncias variantes, promulgarão e aplicarão, se for o caso, leis pelas quais sejam proibidos os atos que constituam graves abusos de poder político ou econômico e sejam fomentadas medidas e mecanismos para prevenir esses atos, facilitando-lhes o seu exercício.

Lu L Bueno


terça-feira, 21 de maio de 2013

Violência: Prevenção do Delito no Estado Democrático de Direito


VIOLÊNCIA, a prevenção é coletiva.

A partir de estudos sobre a moderna criminologia, observa-se que a violência não é somente um problema de polícia, e tão pouco os esforços para seu combate não devem ser direcionados apenas ao infrator (autor do delito).

''RESSOCIALIZAR o delinquente, REPARAR o dano à vítima e PREVENIR o problema, é o enfoque mais adequado as exigências de um Estado Democrático de Direito''.

Quando falamos em combater a criminalidade estamos falando principalmente de prevenção.
Dizem os especialistas que a melhor forma de se combater ou diminuir a criminalidade, é alcançar o crime em suas causas, suas raízes, e não suas consequências.
E para obter êxito neste combate aos delitos, é preciso trabalhar efetivamente nos três setores:
primário, secundário e terciário. Assim, chegaremos a resultados mais eficazes e positivos.
 Deve-se salientar também que o cidadão tem responsabilidade sobre esta questão, agindo com tolerância e postura preventiva!

A prevenção primária está voltada para a educação, a habitação, o trabalho, a inserção do homem no meio social, a qualidade de vida (elemento essencial para a prevenção do crime). Esta fase é então, de total responsabilidade dos Governos e suas políticas de gestão. São estratégias de políticas públicas, econômica, social e cultural, com objetivo primário de oferecer qualidade de vida ao cidadão, e último seria dotar o cidadão de capacidade social para superar eventuais conflitos de forma produtiva e positiva.

A prevenção secundária está voltada para as áreas onde o conflito criminal ocorre ou é gerado. Opera a curto e médio prazo e se orienta seletivamente a grupos concretos, ou seja, grupos ou subgrupos que ostentam maiores riscos de padecer ou protagonizar o problema criminal.

A prevenção terciária trabalha diretamente com o recluso, o condenado, e tem objetivo certo, o de evitar a reincidência através de sua ressocialização e da reeducação.

Como visto então, PREVENÇÃO é a palavra, aos Governos e aos cidadãos também!

Prevenção primária o ''social em seu todo''
Prevenção secundária controle nas áreas de ''maior risco''
Prevenção terciária dirigida a ''reeducação e ressocialização''

Lu L Bueno

sábado, 20 de abril de 2013

Cidadania, um PLENO dever de todos.


Na formação como cidadão, passamos por três locais durante toda a nossa vida: casa, escola e o trabalho.
O foco aqui é a assimilação das experiências adquiridas no tempo vivido, primeiramente em casa, depois quando frequentamos a escola, e logo no ambiente de trabalho, que é de fato o local em que mais passamos tempo em toda a vida, muitas vezes mais tempo do que na própria casa!

Começando então em casa: aqui a criança torna-se adulto formado em integridade, moral, educação de base em seu todo, cultura e ética cidadã, este é o dever dos pais, mas claro que se deve levar em conta a bagagem que estes têm para passar a seus filhos.

Na escola: cabe ao professor dentro do ambiente escolar, ensinar o respeito à bandeira, ao país, à comunidade, à sociedade, aos professores, e formar esta pessoa como um cidadão dentro de um contexto educacional, cívico e social.

Já então em um estado de maturidade um tanto elevado em comparação a infância, entramos no mercado de trabalho, onde:
A empresa sem dúvida também influencia e até forma o caráter profissional de um indivíduo, que ao mesmo tempo é individuo na sociedade e em casa. Vejamos aqui, a importância de a empresa manter a boa educação social e também o compromisso com a responsabilidade social, afinal, ela participa dentro do contexto nacional em todos os aspectos, visto que ela está inserida em um bairro, que é parte uma cidade, de um estado e de um país, e assim, leva com ela a cultura ali compartilhada e estimulada.
Então se a empresa é uma empresa que não respeita a ‘’pessoa’’, vive no passado, desconhece leis do trabalho, trata os funcionários como nos tempos do feudo ou pior, estimula o trabalho infantil e até o trabalho escravo, certamente esta corporação ou empresa, não respeita o meio em que está inserida destruindo conscientemente o meio ambiente. Esquecendo-se que sustentabilidade tem em seu conceito, o respeito a tudo que nos rodeia e não só ao ‘’verde’’ propriamente dito, mas sim, as regras mais simples de preservação, como não jogar lixo na rua, não poluir etc... Fora esta questão social de tratamento e cuidado a ‘’pessoa’’ e também de sustentabilidade, há a questão moral, onde muitas empresas contribuem com a corrupção e negociatas com os governos que as aceitam.

Vivemos em um mundo capitalista, o capitalismo é justamente alimentado pelo consumo, com isso a empresa que produz tem que vender, tem que lucrar, a palavra da empresa é LUCRO! Mas lucro limpo, ou será o lucro com desvios de verbas de dinheiro público, aplicado em licitações fraudulentas e superfaturadas? Que por sua vez, também terá o consentimento do funcionário que faz o contrato e que participa destas situações.
Esta empresa está formando ou pior, ao invés de eliminar, está alimentando uma pratica criminosa, a qual o cidadão já possa ter facilidade em desenvolver; E mais tarde, este poderá ser o próximo gestor, ou ate um novo empresário no mercado a trabalhar da mesma maneira ‘’contaminada’’ e que, provavelmente vai formar novos profissionais e até mesmo influenciar em seu ciclo social de maneira negativa e oposta, à tudo que se refere ao ''ideal de uma sociedade melhor e mais digna'' através do exercício pleno da cidadania.
Lu L Bueno

segunda-feira, 11 de março de 2013

Orçamento e Administração Pública


Conheça o conceito de Orçamento e suas  Funções na Administração Pública.

O Orçamento Público é o plano de trabalho que se expressa em números em um plano financeiro, contendo assim, os meios de financiamentos das despesas do Governo, previamente aprovado por lei para um determinado tempo de mandato.
Atualmente em nosso país, o orçamento público é considerado um instrumento de múltiplas funções, são estas as principais:

1) Função de Controle Político:
Aqui a função é limitar o poder dos governantes no uso do dinheiro público, limitando e até proibindo suas ações por conta própria, evitando tanto o aumento abusivo de tributos quanto o uso irregular da arrecadação.

2) Função de Planejamento - nesta mesma linha inclui-se função administrativa, gerencial, contábil e financeira:
Nesta Função, além de planejar devidamente a gestão incluindo as políticas públicas de melhorias gerais, bens e serviços públicos e outros custos, uma boa gestão deve programar um orçamento devidamente espelhado nas políticas públicas então definidas e também analisar a finalidade dos gastos.

3) Função de Controle Fiscal:
A Transparência e a gestão fiscal ganham espaço nesta função, a qual destaca-se como verdadeira ferramenta de consolidação da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou Lei Complementar 101.
Além de que esta função fiscal, fez com que o orçamento seja usado como um instrumento de controle  na gestão fiscal.

Lu L Bueno

Acompanhe esta exposição sobre Orçamento Público do Canal Saber Direito:

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Educar, é Socializar!


Educação Moral e Cívica e o comportamento social e escolar.

Desde o início dos tempos a educação começa na infância, o bom comportamento e a disciplina se aplicam ao homem ainda jovem.

Nas escolas, algum tempo atrás, a execução do hino nacional e o hasteamento da bandeira, além de fazer parte da rotina disciplinar, também fazia parte do contexto teórico nas avaliações didáticas. Além disso, o respeito aos símbolos nacionais, aos pais, aos mais velhos, aos colegas, era presença constante na disciplina escolar.

Hoje, porém, não há mais respeito aos colegas, a sociedade e ao país, é comum ler nos jornais, as mais terríveis situações de agressão e violência, contra os professores, colegas e ao patrimônio público.
A educação está banalizada e devemos fazer algo para mudar esta realidade comportamental.

Isso quer dizer que, educar é socializar, portanto nada mais certo que preparar o indivíduo para viver em sociedade. A educação moral e cívica traz estas noções.

Desde o século XVIII Piaget (1930/1996, 1932/1977) já defendia o desenvolvimento moral da criança, a partir daí, puderam ser pensadas implicações e indicações para esta área de Educação Moral.
Todo esse processo então veio permeando esta linha de pensamento na perspectiva de defender a Educação Moral, Educação de Valores, Formação da Ética, Educação para a Cidadania e até mesmo para a nossa Democracia.
 A educação é parte de toda a estrutura social, ela inclusive é um dos serviços públicos básicos de dever do estado/governo para com seu povo.

A matéria de educação moral cívica dá ao indivíduo a noção de disciplina, caráter, ética e moral individual e coletiva, vida social e claro, direitos e deveres do cidadão.
Ao entrar na escola a criança e o jovem devem receber além de conhecimentos de matemática, história, língua portuguesa, religião, artes e etc., as noções de civilidade e respeito a sua nação.
E é através da matéria/disciplina, de Educação Moral Cívica ensinada na escola que o indivíduo deve aprender que o caráter social é de necessidade coletiva, para o bem estar de todos e progresso da comunidade em que se está inserido.

São as normas e valores recebidos nesta ‘’coletividade’’ que vão definir o caminho de toda uma nação.

Lu L Bueno