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sábado, 2 de junho de 2012

Controle Interno na Administração Pública


CONTROLE INTERNO E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Primeiro vale lembrar que, na Administração Pública somente é permitido fazer aquilo que a Lei autoriza, e que nesta esfera da Administração não há vontade ou liberdade do Administrador.
Podemos citar um exemplo muito polêmico e sempre presente nas discussões orçamentárias da Administração pública que é: a autorização e aprovação ou homologação de processos de compras e contratação de serviços, na execução das licitações públicas, que normalmente apresentam irregularidades por falta do uso devido do controle interno.
Sabemos que a ética e a moral podem repercutir positivamente ou não, em qualquer processo de controle interno, pois comprometem e acompanham todas as rotinas do administrativo seja interno, externo, na esfera pública ou privada.
Infelizmente por mais que se tenha um excelente programa de controle sistematizado o usuário deve ter em mente sua responsabilidade, e acima de tudo, trabalhar sob os trâmites legais de cada ação, respeitando todo e qualquer procedimento previsto em Lei, atendendo aos princípios da: EFICIENCIA, EFICÁCIA, EFETIVIDADE e ECONOMICIDADE.
O controle através da aplicação de seus princípios utiliza as informações oferecidas pelos sistemas, como instrumento de consulta e executa suas funções essenciais para a salvaguarda do patrimônio da empresa.
No Brasil temos o SIAFI, sistema integrado e totalmente eficiente, contudo, se não tivermos bom comando humano, tanto de quem cede as informações, quanto de quem o alimenta, de nada adianta. Os Sistemas Informatizados e Corporativos podem auxiliar, por exemplo, no controle dos preços durante um processo de aquisição de bens e serviços. 
ATENÇÃO ESPECIAL para a Lei nº 4.320 de março de 1964, que trata da orientação das atividades ligadas ao planejamento e orçamento, contabilização, controle e prestação de contas do setor público.  Atente também para a Lei Complementar nº 101 de maio de 2000, conhecida como LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
Lu L Bueno

Acompanhe a exposição sobre este tema com o Professor Luciano Ferraz:


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