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quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Nos tempos da Colonização

A Administração Pública Brasileira no início da Colonização

Baseando-se então  nos primeiros 40 anos da colonização, é sabido que tínhamos as CAPITANIAS HEREDITÁRIAS, onde  as terras foram divididas em capitanias e seus capitães donatários, e eles mesmos exerciam os poderes Judiciários, Políticos e Administrativos.  
Sendo este modelo visto por alguns observadores e estudiosos da história, como uma administração com características medievais.
Contudo, o fracasso da administração privada da maioria dessas capitanias, fez com que a Coroa Portuguesa atribui-se então um Governador Geral, na tentativa de melhor a administração, chamado de Governador-Mor, Capitão-General ou apenas Governador.

 A administração geral então, contemplava tanto a esfera propriamente administrativa, quanto a judiciária, com sua complexa distribuição de encargos e até mesmo sujeita a superposições e conflitos de competência.
 Os juízes nesta época tinham funções judiciais e administrativas, julgando e executando ao mesmo tempo, e por isso, a administração geral às vezes se confundia com a administração local.

As câmaras exerciam funções legislativas, executivas e judiciárias.
Seu senado era presidido por um Juiz Letrado, ou Juiz-de-Fora, ou por um Juiz Leigo, o ainda chamado de Juiz Ordinário.
Além do juiz, o senado era formado por três vereadores e um procurador, e o mais interessante nisso, é que todos o faziam sem remuneração e reunindo-se duas vezes por semana em "vereança" ou "vereação".
Observemos então, a diferença da atividade política do inicio dos tempos até hoje; Onde nos dias atuais tudo mudou,  inclusive esta atividade virou ‘’PROFISSÃO DE CARREIRA’’, algo que compromete de fato a verdadeira atividade DEMOCRÁTICA no País.
Por isso é necessário uma boa reflexão por parte de todos, e com isso chegarmos cada vez mais a CONSCIÊNCIA DA IMPORTANCIA DA PARTICIPAÇÃO POPUPAR, e da IMPORTANCIA MORAL na HORA DO VOTO.

Lu L Bueno

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