Seja Bem Vindo!

Missão: Trabalhar por uma SOCIEDADE PARTICIPATIVA

Visão: A Democracia: ''governo do POVO pelo POVO e para o POVO''

Objetivo: Educar o cidadão para o exercício da CIDADANIA

domingo, 6 de setembro de 2015

Maioridade Penal, mito social ou solução real?


Maioridade Penal

Muito discutido ultimamente no Brasil, esta questão está muito além de punir criminalmente ou não os menores infratores, essa mudança não vai eliminar os delitos e infrações.

Além das questões legais já existentes na Constituição Federal onde estes menores são penalmente inimputáveis até completar os dezoito anos de idade, há também uma possibilidade de caso a maioridade penal no Brasil seja adotada, ser vista como um desrespeito ao Pacto de São José da Costa Rica, no qual o Brasil é signatário! 

Ainda há também, o fato de que o Estado não tem se quer oferecido ao atual sistema carcerário suas verdadeiras funções, que são: REEDUCAR e RESSOCIALIZAR.

Devemos lembrar que o sistema prisional no Brasil está um CAOS, atualmente aqueles cidadãos que se encontram respondendo criminalmente por suas infrações e delitos privados da liberdade, cumprem pena sob condições desumanas e degradantes, ferindo até mesmo a dignidade da pessoa humana, dignidade esta que é garantida Constitucionalmente pelo -PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
Por isso entende-se que a primeira atitude a ser tomada deveria ser a de trabalhar o sistema prisional de forma a trazer melhorias ao cidadão. Não há nexo! querer aumentar a ''população'' carcerária em um sistema que degrada a pessoa ao invés de reeducá-la, ressocializá-la e a seguir, reintegrá-la a sociedade.

Um País bem desenvolvido é um País que trabalha pela educação de seus cidadãos, por isso o que o Brasil precisa é de melhores condições estudantis, melhor qualidade no ensino, melhor estrutura nas escolas, melhor atenção com a classe educadora, melhor preocupação com a distribuição efetiva das verbas destinadas e este setor através do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e todos os programas voltados a este fim.

O que precisamos enquanto sociedade, é unirmos e junto com nossos dirigentes, cuidar de nossas crianças e adolescentes para que cresçam com espirito cívico de amor a Pátria e ao patrimônio público e privado, com visão humanitária e não destruidora!

Lu L Bueno




segunda-feira, 2 de junho de 2014

Os Governos e suas formas

             
AS FORMAS de GOVERNO

O conceito de Governo está em constituir o Estado, ou seja, é uma das instituições que fazem parte de um Estado, tendo como função administrá-lo.
Por sua vez, os Governos são transitórios e apresentam formas diferentes dependendo do lugar em questão.

Assim, o Governo apresenta-se em cinco formas:

- ANARQUIA: prega a eliminação de qualquer forma de governo que seja de obrigatoriedade. E ao contrário do que imaginamos, não quer dizer ‘’bagunça’’ ou ‘’desordem’’ mas sim, a falta de coerção, isso quer dizer que os anarquistas são contra ordens determinadas e impostas sem que sejam essas ordens aceitas livremente.

- DESPOTISMO: é o governo concentrado apenas em um governante e constitui uma das formas mais autoritárias de se governar. Essa categoria de governo é muito semelhante à ditadura e até mesmo à tirania, onde o governante nem precisa se esforçar para sobrepor-se ao povo, pois nessa forma de governo, o povo é de imediato proibido de expressar-se.

- ESTRATOCRACIA: é uma forma de Governo liderada por chefes militares. Contudo, não é o mesmo que DITADURA, pois aqui o poder é mesmo militar. O poder político é dos militares apoiado por lei e pela sociedade.

- MONARQUIA: é a forma política liderada por um monarca, seja ele: rei, imperador, príncipe, etc. De cunho absolutista, ou seja, o rei tem o poder de tomar qualquer decisão. Os regimes monárquicos foram perdendo espaço para os regimes democráticos representativos. Atualmente não há mais monarquia absolutista, as que existem são limitadas em seus poderes pelos parlamentos.

- REPÚBLICA: é a forma de governo onde o governante é eleito pelo povo. Esta forma de governo constitui-se de maneira onde os cidadãos elegem seus representantes. O povo elege o representante, e este ocupa o cargo por mandato, podendo ou não concorrer em nova eleição. O chefe de Estado é o Presidente da República. As eleições são realizadas através de voto livre e secreto.

Lu L Bueno

Platão quanto Aristóteles dividem as formas de governo em duas categorias: justas e injustas.

sexta-feira, 16 de maio de 2014

Eleições 2014 - DEPUTADO, SENADOR e PRESIDENTE na REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

ELEIÇÕES 2014 – funções de DEPUTADO, SENADOR e PRESIDENTE na
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

O Deputado Federal é o representante do povo na Câmara dos Deputados, mesmo que estejam presos à sua base local de sustentação política devem atender a Nação como um todo.
Entre as principais funções dos deputados federais, está a elaboração de leis, como também, o papel de guardião fiel da legislação e dogmas constitucionais nacionais, além de propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, emenda à Constituição federal e propor emenda para a constituição de um novo Congresso Constituinte.

O Deputado Estadual desenvolve suas funções representando o povo na Assembléia Legislativa Estadual. Suas funções principais no exercício do cargo é legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais. Além de fiscalizar as contas do governo estadual, criar Comissões Parlamentares de Inquérito e outras atribuições referentes ao cargo.

Ambos os deputados tem mandato de 4 anos.

Os senadores representam os Estados Federados no Senado Federal. Eles representam os estados, enquanto os deputados federais que representam os cidadãos. Cada Estado é representado por três senadores no congresso nacional, como os deputados federais, eles têm dever de zelar pelos direitos constitucionais do povo, como também julgar o Presidente da República e analisar e votar projetos de lei. Outras funções dos senadores são: Propor, debater e aprovar leis de interesse nacional; Aprovar a escolha presidencial dos presidentes e diretores de empresas públicas, membros do poder judiciário e diplomatas; Autorizar operações financeiras externas e condições de crédito.
Seu mandato é de 8 anos.

Por fim, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Nosso País adota regime presidencialista, o líder do Poder Executivo é o Presidente da República, este tem o papel de chefe de Estado e de Governo.
O Presidente é eleito de forma democrática em mandato de quatro anos com possibilidade de uma reeleição consecutiva para igual período.
Ao tomar posse, o Presidente tem o dever de sustentar a integridade e a independência do Brasil, apresentando plano de governo com programas de maior relevância prioritária, projetos de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento.
Cabe ao Poder Executivo na pessoa do Presidente executar as leis que foram elaboradas pelo Poder Legislativo, mas também o Presidente da República pode iniciar esse processo.

Além de: Criar ou descontinuar ministérios; Escolher, nomear ou exonerar do cargo os ministros de Estado, que são os responsáveis por colocar em execução as políticas do governo; Escolher os representantes diplomáticos do País; Manter relações diplomáticas com outras nações e etc.
Lu L Bueno

Palácio da Alvorada

quinta-feira, 27 de março de 2014

SIAFI - Dinheiro público, é da sua conta!

O papel dos Sistemas Corporativos Governamentais no controle dos gastos públicos.

Baseado nos registros do Tesouro Nacional (leia-se registros no SIAFI) a administração pública e a sociedade em geral podem ter acesso a diversas informações através dos portais da transparência.

SIAFI: Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.

Além de direito constitucional, o acesso à informação é a única ferramenta que o eleitor cidadão tem para saber os rumos que sua cidade, estado e país estão tomando, além disso, acompanhar este processo é saber pra onde vai tudo oque os governos arrecadam, através dos impostos cobrados tanto nos produtos, quanto nos serviços e também no IR.
Vivemos em uma Democracia Representativa e durante as campanhas eleitorais, há total proximidade com o candidato, mas infelizmente nossa sociedade está cada vez mais distanciada de seu representante após as eleições, dificultando inclusive a verdadeira função da atividade representativa em uma Democracia.

Os sistemas ao longo de sua utilização foram se superando, para justamente atender ainda mais os parâmetros de gestão em armazenamento, gerenciamento e divulgação das informações tanto para estudo, como para preencher os relatos da história.
No caso do Siafi, que trata justamente do processamento de dados referentes a execução Orçamentária, financeira e contábil dos órgãos da Administração Pública Federal, veio para ajudar o cidadão na tentativa de controlar o mal que ‘’ronda’’ aqueles que detêm o poder e o dinheiro, que é a corrupção.

Sabemos que mesmo o ‘’erário’’ sendo público, não somos possuidores de todo esse acesso, como ‘’coisa pública’’ pois, para a imensa maioria de nós Brasileiros, o fluxo do dinheiro público é ‘’uma caixa preta’’ então, o sistema é o caminho para busca de explicações e destinação dos nossos recursos financeiros.

Acesse este ''link'' e descubra que lugar ocupa seu estado, no ÍNDICE DA TRANSPARÊNCIA:
http://www.indicedetransparencia.org.br/

Para finalizar, a informação que o Siafi proporciona permite que a união, e a sociedade civil controle e ou acompanhe a destinação do orçamento e o comportamento de nossos representantes frente a isto.
Lu L Bueno

Só depende de você, fique ''de olho''

Navegando no SIAFI:

domingo, 1 de dezembro de 2013

Alianças Políticas entre Estados


Aliança é a forma mais íntima de cooperação entre Estados.

Nestas, vinculam ações dos Estados em circunstâncias e modos previstos pelo acordo ou tratado que as institui.
O conceito de Aliança é usado igualmente para indicar relações entre Estados, caracterizadas por colaboração prolongada no tempo, mesmo quando não formalizada por acordo escrito, que neste caso então, seria mais correto neste caso falar-se de alinhamento (alignment).

As alianças se caracterizam, pelo compromisso em questões políticas ou militares, que diferentes Estados assumem para assegurar e para obter seus interesses; o compromisso torna-se formal pela assinatura de acordo ou tratado e pode-se até instituir uma organização temporária para a realização dos compromissos assumidos.

Os tipos de alianças são: 
- bi ou multilaterais
- secretas ou abertas
- temporárias ou permanentes
- gerais ou limitadas;

Podem servir interesses idênticos ou complementares ou fundar-se em interesses unicamente ideológicos.
A comunhão de interesses é considerada por muitos a condição para que haja a Aliança, estes podem ser idênticos ou possíveis de tornarem-se idênticos durante a Aliança, já os interesses distintos devem possibilitar uma convergência de ação.

Politicamente as alianças podem ser celebradas com abrangência internacional ou apenas em plano nacional. Em ambos os casos, o interesse da aliança pode conter objetivo ideológico ou mero interesse de conquistar mais poder e mais dinheiro.

Exemplo na história: ‘’A Santa Aliança’’ a qual, foi um tratado que teve como objetivo conter a difusão do ideário revolucionário francês, semeado por Napoleão Bonaparte, sua criação foi uma consequência da derrota final de Napoleão pelo Tsar Alexandre I da Rússia e selada em Paris no dia 26 de setembro de 1815.

De acordo com Morgenthau, ''um tratado de Aliança é assinado quando os interesses comuns de vários Estados não poderiam ser atingidos senão pela estipulação das Alianças''.

Lu L Bueno
  (Santa Aliança) Os monarcas europeus discutem a reorganização do mapa político da Europa pós-Napoleônica.

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

O Contrato Social de Rousseau e a Política Social da atualidade


‘’ Para Rousseau, o homem nasceria bom, mas a sociedade o corromperia’’

Quando Rousseau diz que o homem nasceria livre, mas se encontraria acorrentado por fatores como sua própria vaidade, fruto da corrupção do coração; Pode-se entender que na sociedade atual o CAPITALISMO é o elo principal desta corrente, o impulso por comprar e manter-se no ‘’padrão social’’, lutando para manter as aparências e o status social.
A questão é: - como manter a liberdade natural do homem mantendo a segurança e o bem social de todos¿ Numa sociedade onde as diferenças e o índice de pobreza são altos e a busca pela igualdade social, econômica e cultural, traz diariamente conflitos e atitudes de violência entre os cidadãos.
Atualmente para o contrato social ter sua verdadeira função social, seria preciso definir a questão da igualdade entre todos e do comprometimento entre todos. Entretanto o que vemos é a vontade individual e de prevalência para as minorias, e não para o coletivo.
O ponto forte desta obra e a atual sociedade é que a propriedade privada seria a origem da desigualdade entre os homens.

‘’O autor diz ainda que o caos teria vindo pela desigualdade, pela destruição da piedade natural e do senso de justiça, tornando os homens maus, o que colocaria a sociedade em estado de guerra’’

Esse reflexo existe até os dias de hoje nas sociedades atuais, e os Governos não conseguem criar uma política agrária de divisão e distribuição de terras ou mesmo espaço nas grandes cidades que por sua vez cresceram desenfreadamente.
Para a democracia na política atual, o papel do CONTRATO SOCIAL, traria ao povo o direito de ser ao mesmo tempo parte ativa e passiva do contrato, isto é, agente do processo de elaboração das leis e de cumprimento destas, compreendendo que obedecer a lei que se escreve para si mesmo seria um ato de liberdade.
Isso tudo traria o fortalecimento da PARTICIPAÇÃO POPULAR e a presença da efetiva DEMOCRACIA em um governo do povo, pelo povo e para o povo.

Lu L Bueno
                                            Do Contrato Social - Jean-Jacques Rousseau

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Remédios Constitucionais


Incisos LXVIII a LXXIII, art. 5º da Constituição Federal de 1988.

Nos incisos LXVIII a LXXIII, encontram-se os chamados ''remédios constitucionais''. Instrumentos poderosos e de total proteção jurídica, usados para garantir direitos previstos na própria Constituição, são eles:
HABEAS CORPUS: este expressão é de origem latina e quer dizer: ''tenha-se corpo'' e tem objetivo jurídico de proteger a liberdade de locomoção ou o direito de ir e vir!
Há dois tipos de Habeas Corpus, o preventivo e o repressivo.

MANDADO DE SEGURANÇA: é o instrumento que protege direito líquido e certo, direito este que não mostra dúvida em ser exigido, pois mostra extrema clareza e evidência. 
O mandado de segurança protege tanto o direito de pessoa física quanto de pessoa jurídica, e é oponível contra autoridade pública, agentes políticos, agentes delegados, agentes administrativos e etc. Ou ainda contra qualquer pessoa jurídica privada no pleno exercício da atividade pública (diretor de um hospital, por exemplo).

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO: este instrumento tem os mesmos princípios do descrito à cima, apenas com a diferença de visar direito de uma coletividade/categoria.
Devendo ser impetrado por uma organização sindical, entidade de classe ou associação, constituída e em funcionamento, há pelo menos um ano.

MANDADO DE INJUNÇÃO: este instrumento é utilizado para que se obtenham as garantias e as prerrogativas previstas na constituição referentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

HABEAS DATA: instrumento que assegura o acesso á informação, referentes à pessoa e que estão guardadas em bancos de dados governamentais ou de caráter público.
É permitido o acesso para retificar estes dados, sendo estes informados ao solicitante ao qual se referem.
AÇÃO POPULAR: é o instrumento utilizado para corrigir qualquer ato lesivo ao patrimônio público, podendo ser proposto por qualquer cidadão. Contudo, jamais a pessoa jurídica tem legitimidade para propor esta ação, uma vez que pessoa jurídica não pode ser cidadã.

Lu L Bueno




sábado, 3 de agosto de 2013

Conceitos no ESTADO DEMOCRÁTICO de DIREITO


'' Todos serão submetidos à lei confeccionada por representantes do povo, inclusive o próprio Estado''

DEMOCRACIA: Democracia é o governo no qual o poder e a responsabilidade cívica são exercidos por todos os cidadãos, diretamente ou através dos seus representantes eleitos.

REPÚBLICA: "coisa pública". Essa é uma forma de governo na qual o chefe de estado é eleito pelos cidadãos. Isso significa que as decisões do país são tomadas por uma pessoa escolhida pelas pessoas que vivem nele.

PRESIDENCIALISMO: O presidencialismo é um sistema de governo no qual o  Presidente da República é  o chefe de Governo e chefe de Estado. Como chefe de Estado, é ele quem escolhe os chefes dos grandes departamentos ou ministérios. Juridicamente, o presidencialismo se caracteriza pela separação de poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

PLEBISCITO: É uma consulta direta ao cidadão, onde ele se manifesta sobre um assunto, antes mesmo que  uma lei sobre o tema seja estabelecida.

REFERENDO: Ao contrário do plebiscito, é uma consulta posterior.

INICIATIVA POPULAR: É o direito constitucional que o cidadão tem de apresentar projetos de lei, para serem votados e eventualmente aprovados pelo Congresso Nacional. Contudo, para apresentar o projeto de lei, é necessário 1% do eleitorado do País, distribuídos em cinco estados.

MANDADO DE SEGURANÇA: É um instrumento que protege direito líquido e certo (que não mostra dúvida). Usado tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica.

MANDADO DE INJUNÇÃO: É instrumento usado para obter junto ao judiciário a ciência do Poder Omisso, possibilitando ao cidadão a fruição de seus direitos, especialmente quando se achar prejudicado em seus direitos a nacionalidade, soberania e cidadania.

AÇÃO POPULAR: É o instrumento usado para corrigir toda e qualquer lesão ao patrimônio público ou a entidade que participe do estado. Esta é uma garantia constitucional e política, possibilitando a participação do cidadão na vida pública, ato exclusivo do cidadão (pessoa física).

PROJETO DE LEI: É uma proposta normativa que deve ser submetida à deliberação do Congresso Nacional, com o objetivo de produzir uma lei. Normalmente, um projeto de lei depende ainda da aprovação ou veto pelo Poder Executivo antes de entrar em vigor.

LEI COMPLEMENTAR: É uma lei que tem como propósito e objetivo complementar, explicar, adicionar algo a uma Lei já existe na Constituição.

LEI ORGÂNICA: É a Constituição Municipal, ou seja, o conjunto de normas jurídicas que regem o município. São feitas pelos Vereadores e sancionadas pelos prefeitos, além de ser genérica e elaborada no âmbito do município, conforme as determinações e limites impostos pelas Constituições Federal e Estadual, aprovada em dois turnos pela Câmara Municipal e pela maioria de dois terços de seus membros.

PLANO DIRETOR: É o instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana do município. É uma lei municipal elaborada pela prefeitura com a participação da Câmara Municipal e da sociedade civil que visa estabelecer e organizar o crescimento, o funcionamento, o planejamento territorial da cidade e orientar as prioridades de investimentos.

Lu L Bueno

domingo, 23 de junho de 2013

As Vítimas do abuso de poder.

Princípios Fundamentais de Justiça para as vítimas do abuso de poder.

Assim como exploram-se os assuntos ligados aos Direitos Humanos no tratamento aos infratores ou autores de crimes ou delitos das mais diversas formas e violências físicas ou morais;
É mais do que justo passarmos a exigir o reconhecimento, divulgação e a efetiva aplicação da Declaração dos Direitos da Vítima, documento este registrado sob a Resolução Nº 40/34 da Assembléia Geral das Nações Unidas de 29 de Novembro de 1985.

Heis aqui, um dos muitos tópicos desta Declaração:
- Vítimas do abuso de poder
a) Serão consideradas vítimas as pessoas que, individual ou coletivamente tenham sofrido danos, inclusive lesões físicas ou mentais, sofrimento emocional, perda financeira ou diminuição substancial de seus direitos fundamentais, como consequência de ações ou omissões que não cheguem a constituir violações de direito penal nacional, mas violem normas internacionalmente relativas aos direitos humanos.

b) Os estados considerarão a possibilidade de anexar à  legislação nacional normas que proscrevam, os abusos de poder e proporcionem recursos às vítimas desses abusos. Particularmente, esses recursos incluirão o ressarcimento e a indenização, assim como a assistência e o apoio materiais, médicos, psicológicos e sociais necessários.

c) Os estados considerarão a possibilidade de negociar tratados internacionais multilaterais relativos às vítimas, definidas no nº 18.

d) Os estados farão revisão periódica da legislação e da prática vigentes para assegurar sua adaptação às circunstâncias variantes, promulgarão e aplicarão, se for o caso, leis pelas quais sejam proibidos os atos que constituam graves abusos de poder político ou econômico e sejam fomentadas medidas e mecanismos para prevenir esses atos, facilitando-lhes o seu exercício.

Lu L Bueno


terça-feira, 21 de maio de 2013

Violência: Prevenção do Delito no Estado Democrático de Direito


VIOLÊNCIA, a prevenção é coletiva.

A partir de estudos sobre a moderna criminologia, observa-se que a violência não é somente um problema de polícia, e tão pouco os esforços para seu combate não devem ser direcionados apenas ao infrator (autor do delito).

''RESSOCIALIZAR o delinquente, REPARAR o dano à vítima e PREVENIR o problema, é o enfoque mais adequado as exigências de um Estado Democrático de Direito''.

Quando falamos em combater a criminalidade estamos falando principalmente de prevenção.
Dizem os especialistas que a melhor forma de se combater ou diminuir a criminalidade, é alcançar o crime em suas causas, suas raízes, e não suas consequências.
E para obter êxito neste combate aos delitos, é preciso trabalhar efetivamente nos três setores:
primário, secundário e terciário. Assim, chegaremos a resultados mais eficazes e positivos.
 Deve-se salientar também que o cidadão tem responsabilidade sobre esta questão, agindo com tolerância e postura preventiva!

A prevenção primária está voltada para a educação, a habitação, o trabalho, a inserção do homem no meio social, a qualidade de vida (elemento essencial para a prevenção do crime). Esta fase é então, de total responsabilidade dos Governos e suas políticas de gestão. São estratégias de políticas públicas, econômica, social e cultural, com objetivo primário de oferecer qualidade de vida ao cidadão, e último seria dotar o cidadão de capacidade social para superar eventuais conflitos de forma produtiva e positiva.

A prevenção secundária está voltada para as áreas onde o conflito criminal ocorre ou é gerado. Opera a curto e médio prazo e se orienta seletivamente a grupos concretos, ou seja, grupos ou subgrupos que ostentam maiores riscos de padecer ou protagonizar o problema criminal.

A prevenção terciária trabalha diretamente com o recluso, o condenado, e tem objetivo certo, o de evitar a reincidência através de sua ressocialização e da reeducação.

Como visto então, PREVENÇÃO é a palavra, aos Governos e aos cidadãos também!

Prevenção primária o ''social em seu todo''
Prevenção secundária controle nas áreas de ''maior risco''
Prevenção terciária dirigida a ''reeducação e ressocialização''

Lu L Bueno

sábado, 20 de abril de 2013

Cidadania, um PLENO dever de todos.


Na formação como cidadão, passamos por três locais durante toda a nossa vida: casa, escola e o trabalho.
O foco aqui é a assimilação das experiências adquiridas no tempo vivido, primeiramente em casa, depois quando frequentamos a escola, e logo no ambiente de trabalho, que é de fato o local em que mais passamos tempo em toda a vida, muitas vezes mais tempo do que na própria casa!

Começando então em casa: aqui a criança torna-se adulto formado em integridade, moral, educação de base em seu todo, cultura e ética cidadã, este é o dever dos pais, mas claro que se deve levar em conta a bagagem que estes têm para passar a seus filhos.

Na escola: cabe ao professor dentro do ambiente escolar, ensinar o respeito à bandeira, ao país, à comunidade, à sociedade, aos professores, e formar esta pessoa como um cidadão dentro de um contexto educacional, cívico e social.

Já então em um estado de maturidade um tanto elevado em comparação a infância, entramos no mercado de trabalho, onde:
A empresa sem dúvida também influencia e até forma o caráter profissional de um indivíduo, que ao mesmo tempo é individuo na sociedade e em casa. Vejamos aqui, a importância de a empresa manter a boa educação social e também o compromisso com a responsabilidade social, afinal, ela participa dentro do contexto nacional em todos os aspectos, visto que ela está inserida em um bairro, que é parte uma cidade, de um estado e de um país, e assim, leva com ela a cultura ali compartilhada e estimulada.
Então se a empresa é uma empresa que não respeita a ‘’pessoa’’, vive no passado, desconhece leis do trabalho, trata os funcionários como nos tempos do feudo ou pior, estimula o trabalho infantil e até o trabalho escravo, certamente esta corporação ou empresa, não respeita o meio em que está inserida destruindo conscientemente o meio ambiente. Esquecendo-se que sustentabilidade tem em seu conceito, o respeito a tudo que nos rodeia e não só ao ‘’verde’’ propriamente dito, mas sim, as regras mais simples de preservação, como não jogar lixo na rua, não poluir etc... Fora esta questão social de tratamento e cuidado a ‘’pessoa’’ e também de sustentabilidade, há a questão moral, onde muitas empresas contribuem com a corrupção e negociatas com os governos que as aceitam.

Vivemos em um mundo capitalista, o capitalismo é justamente alimentado pelo consumo, com isso a empresa que produz tem que vender, tem que lucrar, a palavra da empresa é LUCRO! Mas lucro limpo, ou será o lucro com desvios de verbas de dinheiro público, aplicado em licitações fraudulentas e superfaturadas? Que por sua vez, também terá o consentimento do funcionário que faz o contrato e que participa destas situações.
Esta empresa está formando ou pior, ao invés de eliminar, está alimentando uma pratica criminosa, a qual o cidadão já possa ter facilidade em desenvolver; E mais tarde, este poderá ser o próximo gestor, ou ate um novo empresário no mercado a trabalhar da mesma maneira ‘’contaminada’’ e que, provavelmente vai formar novos profissionais e até mesmo influenciar em seu ciclo social de maneira negativa e oposta, à tudo que se refere ao ''ideal de uma sociedade melhor e mais digna'' através do exercício pleno da cidadania.
Lu L Bueno

segunda-feira, 11 de março de 2013

Orçamento e Administração Pública


Conheça o conceito de Orçamento e suas  Funções na Administração Pública.

O Orçamento Público é o plano de trabalho que se expressa em números em um plano financeiro, contendo assim, os meios de financiamentos das despesas do Governo, previamente aprovado por lei para um determinado tempo de mandato.
Atualmente em nosso país, o orçamento público é considerado um instrumento de múltiplas funções, são estas as principais:

1) Função de Controle Político:
Aqui a função é limitar o poder dos governantes no uso do dinheiro público, limitando e até proibindo suas ações por conta própria, evitando tanto o aumento abusivo de tributos quanto o uso irregular da arrecadação.

2) Função de Planejamento - nesta mesma linha inclui-se função administrativa, gerencial, contábil e financeira:
Nesta Função, além de planejar devidamente a gestão incluindo as políticas públicas de melhorias gerais, bens e serviços públicos e outros custos, uma boa gestão deve programar um orçamento devidamente espelhado nas políticas públicas então definidas e também analisar a finalidade dos gastos.

3) Função de Controle Fiscal:
A Transparência e a gestão fiscal ganham espaço nesta função, a qual destaca-se como verdadeira ferramenta de consolidação da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou Lei Complementar 101.
Além de que esta função fiscal, fez com que o orçamento seja usado como um instrumento de controle  na gestão fiscal.

Lu L Bueno

Acompanhe esta exposição sobre Orçamento Público do Canal Saber Direito:

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Educar, é Socializar!


Educação Moral e Cívica e o comportamento social e escolar.

Desde o início dos tempos a educação começa na infância, o bom comportamento e a disciplina se aplicam ao homem ainda jovem.

Nas escolas, algum tempo atrás, a execução do hino nacional e o hasteamento da bandeira, além de fazer parte da rotina disciplinar, também fazia parte do contexto teórico nas avaliações didáticas. Além disso, o respeito aos símbolos nacionais, aos pais, aos mais velhos, aos colegas, era presença constante na disciplina escolar.

Hoje, porém, não há mais respeito aos colegas, a sociedade e ao país, é comum ler nos jornais, as mais terríveis situações de agressão e violência, contra os professores, colegas e ao patrimônio público.
A educação está banalizada e devemos fazer algo para mudar esta realidade comportamental.

Isso quer dizer que, educar é socializar, portanto nada mais certo que preparar o indivíduo para viver em sociedade. A educação moral e cívica traz estas noções.

Desde o século XVIII Piaget (1930/1996, 1932/1977) já defendia o desenvolvimento moral da criança, a partir daí, puderam ser pensadas implicações e indicações para esta área de Educação Moral.
Todo esse processo então veio permeando esta linha de pensamento na perspectiva de defender a Educação Moral, Educação de Valores, Formação da Ética, Educação para a Cidadania e até mesmo para a nossa Democracia.
 A educação é parte de toda a estrutura social, ela inclusive é um dos serviços públicos básicos de dever do estado/governo para com seu povo.

A matéria de educação moral cívica dá ao indivíduo a noção de disciplina, caráter, ética e moral individual e coletiva, vida social e claro, direitos e deveres do cidadão.
Ao entrar na escola a criança e o jovem devem receber além de conhecimentos de matemática, história, língua portuguesa, religião, artes e etc., as noções de civilidade e respeito a sua nação.
E é através da matéria/disciplina, de Educação Moral Cívica ensinada na escola que o indivíduo deve aprender que o caráter social é de necessidade coletiva, para o bem estar de todos e progresso da comunidade em que se está inserido.

São as normas e valores recebidos nesta ‘’coletividade’’ que vão definir o caminho de toda uma nação.

Lu L Bueno

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Eleições 2012 - análise do segundo turno do pleito Municipal em São Paulo

O que houve na corrida final entre PT e PSDB, na disputa pela Prefeitura Municipal da cidade de São Paulo?

Para início de conversa, devemos lembrar que nem precisa ser um grande analista político para entender que a primeira coisa a saber em uma eleição, é se será uma eleição de mudança, ou uma eleição de continuidade.

Na cidade de São Paulo, os cidadãos buscavam a primeira opção: MUDANÇA!

Em minha opinião, o PSDB fazendo aliança com Kassab, olhou apenas pro próprio umbigo.
Se tivesse olhado para a sociedade, veria o grito pedindo ‘’mudança’’, volto a repetir: em uma eleição o primeiro passo a tomar é saber se trata-se de uma eleição de MUDANÇA ou de uma eleição de CONTINUIDADE, era sabido de todos que a população queria uma mudança e não uma continuidade
.

O PSDB ignorou isto e deu total ouvido ao Kassab e a suas alianças, o CIDADÃO sobrou, foi aí que o PT, ou qualquer outro oponente de qualquer LEGENDA, ganhou a preferência do ELEITOR.


O CIDADÃO mudou! Ele sabe que quando o PSDB aceitou o Gilberto Kassab, aceitou também a divisão de cargos, parcerias e principalmente a GESTÃO de São Paulo com uma ''determinada'' continuidade do atual e REJEITADO Prefeito.


É Inacreditável que os ‘’cabeças’’, sábios e experientes dirigentes do PSDB, preferiram arriscar, dividir e diminuir o partido em nome desta aliança.
Pois, se o cidadão quisesse exclusivamente o PT, a diferença entre votos, seria bem maior. 

Os números mostraram que o PSDB tinha em José Serra uma excelente chance de vitória, mas, ALIADA a busca pela mudança e não a CONTINUIDADE.

Se analisarmos bem, a POPULAÇÃO foi a verdadeira VITORIOSA, e não as LEGENDAS.


Isso foi um exemplo da VOZ do CIDADÃO, partidos, que isso sirva de LIÇÃO.

Lu L Bueno

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

VOTAR é um direito!

O voto é um DIREITO adquirido, e não um DEVER a ser repelido!

Após anos de repressão vividos durante a DITADURA MILITAR, teve início as Diretas Já, que apoiavam o projeto de lei no qual almejava a realização de eleições diretas para Presidente do país.

O movimento teve a participação dos mais variados setores da sociedade e apontava a ditadura e os militares, com dias contados na liderança do Brasil.

O movimento Diretas Já, não conseguiu um resultado de forma imediata, mas com a nova Constituição Federal aprovada em 1988, ficou estabelecido finalmente o voto direto para Presidente da República, e com ela houve uma reforma eleitoral, trazendo novos direitos aos cidadãos, tais como:

Voto direto, combate ao racismo, garantia aos índios de posse de suas terras, novos direitos trabalhistas, e etc.

E essa é a Constituição que esta vigente até os dias de hoje, conhecida como a CONSTITUIÇÃO CIDADÃ.
Por essas e muitas outras razões, devemos estar cientes dos nossos direitos, e acima de tudo “lutar” para que estes sejam respeitados e preservados.

''Exerça seu DIREITO'' vote! É nosso direito escolher nossos representantes e governantes.
Lu L Bueno

Reviva o momento histórico da DEMOCRACIA no Brasil, a Promulgação da Constituição Federal de 1988, com Ulisses Guimarães.

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

A Nossa História do VOTO

O VOTO no BRASIL

No próximo dia 07 de outubro de 2012, os Brasileiros irão as urnas em todo o Brasil escolher seus novos representantes nas CÂMARAS MUNICIPAIS E NAS PREFEITURAS de seus Municípios.
E de acordo com nossa Constituição Federal de 1988, todos os cidadãos com idade entre, 18 e 70 anos estão obrigados a cumprir com este DEVER.

 Desde o descobrimento do Brasil em 1.500, muitas foram as mudanças com relação a este direito entre as mulheres, os analfabetos, os pobres, etc.
No decorrer de nossa história alguns foram os tipos de voto:

VOTO INDIRETO: de 1.500 à 1.800, Brasileiros escolhiam seus representantes indiretamente, pois, eram escolhidos representantes das vilas onde moravam, e estes por sua vez elegiam os membros OFICIAIS do CONSELHO MUNICIPAL.
Momento este que se repetiu durante a ditadura MILITAR anos 60 e 70, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, SENADOR, GOVERNADOR e PREFEITO eram eleitos INDIRETAMENTE pelo povo, que escolhia DIRETAMENTE apenas os DEPUTADOS ESTADUAIS, FEDERAIS E VEREADORES.

VOTO CENSITÁRIO:  de 1532 à 1889, neste momento da história, só votava quem tinha ‘’dinheiro’’, os pobres e escravos, não tinham este DIREITO, os eleitores eram unicamente os DONOS DE TERRA, isso ocorreu até a PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

VOTO por PROCURAÇÃO: este período se deu no Brasil IMPÉRIO até 1942, o eleitor podia transferir seu direito de voto parta outra pessoa, não existia o TITULO DE ELEITOR.
Já podemos imaginar que nesta época, havia muitos votos de eleitor (morto, crianças, moradores de outras localidades, etc.).

VOTO de CABRESTO: este momento da história foi durante a República VELHA, até 1930, o eleitor votava abertamente e não em voto secreto como hoje, e com isso os Coronéis e Grandes fazendeiros obrigavam seus trabalhadores e moradores humildes dos arredores de suas propriedades, à votar no candidato que eles DEFENDIAM.

VOTO SECRETO e FEMININO: este momento se deu em 1932, quando as mulheres adquirem o direito ao voto, foi nesta década também que o voto passou a ser secreto, com a criação do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais regionais eleitorais.

VOTO de JOVENS e ANALFABETOS: este momento da história ocorreu em 1821, os analfabetos puderam participar das eleições e votaram, porém, não durou muito tempo! Logo após a Proclamação da República em 1889, foram novamente impedidos de votar, assim como as mulheres, os mendigos, os menores de 21 anos, indígenas e etc. Mas a partir de 1985, voltam as urnas os analfabetos.

VOTO DIRETO: este período da história ocorreu pela primeira vez em 1891, contudo durante o período da Ditadura Militar, os Brasileiros foram impedidos de exercer este direto, retornando apenas em meados de 1980 até os dias de hoje, elegendo diretamente seu PRESIDENTE DA REPÚBLICA, SENADOR, GOVERNADOR, DEPUTADO FEDERAL E ESTADUAL, PREFEITO E VEREADOR.

Por isso é necessário que cada brasileiro entenda a IMPORTÂNCIA de comparecer as urnas e eleger seu representante, mas acima de tudo, acompanhar a gestão daquele no qual votou para exercer a atividade pública, atendendo da melhor maneira as necessidades de seu povo.
Hoje, temos a tecnologia a nosso favor na apuração e controle da contagem dos votos.
Lu L Bueno

Acompanhe a evolução do VOTO, no Programa BRASIL ELEITOR:

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Atribuições do Vereador / eleições 2012

Atribuições do Vereador, seu representante na Câmara Municipal

No Brasil, vivemos no Regime Democrático,.
E eu, gosto muito de lembrar que a DEMOCRACIA, e um regime de governo em que o poder de tomar importantes decisões políticas está com os cidadãos (povo), direta ou indiretamente, por meio de representantes eleitos.

Portanto, nas eleições de 2012 vamos eleger Prefeitos e Vereadores em todo o Brasil.

Mas afinal, você sabe o que faz um vereador?
Pois bem, os VEREADORES tem como função, discutir questões da cidade, buscando melhoria nas diferentes áreas da gestão pública visando a melhoria da qualidadede vida da população, fiscalizando assim, os atos do Executivo Municipal, que neste caso é o PREFEITO, além de controlar a administração e os gastos do orçamento.

Este trabalho se dá, através da elaboração de Leis Municipais, como também, recebendo os cidadãos e ouvindo suas reivindicações em seu Gabinete, e com isso fazendo uma ponte mediadora entre o POVO e o PREFEITO.

Agora a atividade que eu pessoalmente considero a mais importante, é a elaboração da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, pois esta consiste em uma espécie de CONSTITUIÇÃO LOCAL, onde tudo que está nela, visa proporcionar a melhoria da POPULAÇÃO em todos os aspectos, onde o PREFEITO sendo fiscalizado pela CÂMARA DE VEREADORES, deve fazer cumprir as medidas que nela constam.


Detalhe importante: o número de vereadores em cada CÂMARA MUNICIPAL é determinado pelo número de habitantes em cada Município, e considerando que nossa população vem crescendo a cada ano, cada vez maior será o número de vereadores.

Confira o que diz a Emenda Constitucional nº 58, sobre isto:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc58.htm

Reflita sobre isto e entenda que, por estas e outras razões, não podemos deixar de participar da POLÍTICA.

Participe da GESTÃO, acompanhe as propostas dos seus candidatos, antes de VOTAR!
Lu L Bueno

Atribuições do Prefeito - eleições 2012

ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO

No Brasil, vivemos no regime democrático.
E eu, gosto muito de lembrar que a DEMOCRACIA, e um regime de governo em que o poder de tomar importantes decisões políticas está com os cidadãos (povo), direta ou indiretamente, por meio de representantes eleitos.
Portanto, nas eleições de 2012 vamos eleger Prefeitos e Vereadores em todo o Brasil.

Mas afinal, você sabe o que faz um Prefeito?

Pois bem, o Prefeito é o chefe do Poder Executivo na esfera municipal e a gestão de suas atividades, são desenvolvidas na Prefeitura da cidade.
O Prefeito tem como principal função, governar a cidade de forma conjunta com os vereadores.
O Prefeito é o representante do povo, na busca pela melhoria da cidade, ele exerce funções políticas, executivas e administrativas e com suas articulações, reuniões, acordos e etc, busca convênios, benefícios e auxílios para o município no qual representa.

Além disso, não só apresenta projetos de leis à Câmara Municipal, como também, sanciona, promulga ou se entender necessário, ele pode também vetá-las.
Durante sua gestão, sempre atento aos interesses da comunidade, o Prefeito é o representante máximo do Município, comandando, planejando, coordenando, zelando pela limpeza da cidade, mantendo em pleno atendimento os postos de SAÚDE, ESCOLAS, CRECHES, TRANSPORTE PÚBLICO e elaborando POLÍTICAS PÚBLICAS necessárias a cada setor, e também cuidando da administração e direcionamento dos impostos como: IPVA, IPTU, ITU e outros, aplicando-os da melhor maneira possível.

Participe da GESTÃO, acompanhe as propostas dos seus candidatos, antes de VOTAR!


LLB

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Nos tempos da Colonização

A Administração Pública Brasileira no início da Colonização

Baseando-se então  nos primeiros 40 anos da colonização, é sabido que tínhamos as CAPITANIAS HEREDITÁRIAS, onde  as terras foram divididas em capitanias e seus capitães donatários, e eles mesmos exerciam os poderes Judiciários, Políticos e Administrativos.  
Sendo este modelo visto por alguns observadores e estudiosos da história, como uma administração com características medievais.
Contudo, o fracasso da administração privada da maioria dessas capitanias, fez com que a Coroa Portuguesa atribui-se então um Governador Geral, na tentativa de melhor a administração, chamado de Governador-Mor, Capitão-General ou apenas Governador.

 A administração geral então, contemplava tanto a esfera propriamente administrativa, quanto a judiciária, com sua complexa distribuição de encargos e até mesmo sujeita a superposições e conflitos de competência.
 Os juízes nesta época tinham funções judiciais e administrativas, julgando e executando ao mesmo tempo, e por isso, a administração geral às vezes se confundia com a administração local.

As câmaras exerciam funções legislativas, executivas e judiciárias.
Seu senado era presidido por um Juiz Letrado, ou Juiz-de-Fora, ou por um Juiz Leigo, o ainda chamado de Juiz Ordinário.
Além do juiz, o senado era formado por três vereadores e um procurador, e o mais interessante nisso, é que todos o faziam sem remuneração e reunindo-se duas vezes por semana em "vereança" ou "vereação".
Observemos então, a diferença da atividade política do inicio dos tempos até hoje; Onde nos dias atuais tudo mudou,  inclusive esta atividade virou ‘’PROFISSÃO DE CARREIRA’’, algo que compromete de fato a verdadeira atividade DEMOCRÁTICA no País.
Por isso é necessário uma boa reflexão por parte de todos, e com isso chegarmos cada vez mais a CONSCIÊNCIA DA IMPORTANCIA DA PARTICIPAÇÃO POPUPAR, e da IMPORTANCIA MORAL na HORA DO VOTO.

Lu L Bueno

terça-feira, 10 de julho de 2012

Convênios na Administração Pública

Fontes de Financiamento Público, tipo: CONVÊNIO

 Existem vários instrumentos de transferência de recursos previstos na nossa Constituição, e também fontes de financiamento para Estados, Distrito Federal e Municípios, para que estes possam executar suas prestações de serviços à sociedade.
 Alguns destes instrumentos e fontes são: Transferências Voluntárias - Transferências Constitucionais - Contrato de Repasse - Protocolo de Intenções - Convênios e outros.
 Aqui vamos tratar do Convênio, que é um instrumento usado para transferência voluntária de recursos, entre os órgãos da administração pública, ou destes órgão com organizações particulares (entidades sem fins lucrativos), objetivando interesses comuns em um regime de cooperação mútua.
A norma Federal que regulamenta este repasse de recursos é a (IN 01/97) da Secretaria do Tesouro Nacional, mas há também instruções normativas na Lei de Responsabilidade Fiscal, chamada de Lei Complementar 101/2000.

  ''O convênio, é um acordo, ajuste ou instrumento que trata a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos ORÇAMENTOS FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL, onde de um lado está órgão ou entidade pública direta ou indireta, e de outro lado está entidade pública Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, com único objetivo de executar programa de governo, envolvendo criação de projeto, atividade, serviço e outros, porém com interesse de mútua cooperação e em prol de benefício e prestação de serviços à SOCIEDADE''.

 Importante: a característica básica do convênio é que a contrapartida é obrigatória e há a ausência de remuneração. Se trata sim, de uma parceria de soma de esforços, de uma lado o partícipe faz a transferência de recursos a execução do ''objeto'' do convênio e de outro lado se propõe a execução do objeto, além de entrar com uma parcela de recurso de outra natureza como bens e serviços, desde que sejam mensuráveis economicamente. Ex: a União firma convênio com um município para a construção de uma escola, então a união fica responsável por ceder o recurso, e o município em contrapartida entra com equipamentos e todos os profissionais para o atendimento futuro á população.

 Lu L Bueno

 Veja o video abaixo e entenda mais sobre este tema: