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Missão: Trabalhar por uma SOCIEDADE PARTICIPATIVA

Visão: A Democracia: ''governo do POVO pelo POVO e para o POVO''

Objetivo: Educar o cidadão para o exercício da CIDADANIA

domingo, 29 de abril de 2012

Capitalismo SOCIAL - a intervenção do Estado na economia

 Capitalismo SOCIAL
 A intervenção do Estado na Economia

Os Princípios da Neutralidade e o do Maior Benefício Social, são os princípios de finanças públicas diretamente ligados ao nosso modelo de Estado.
*Neutralidade: o Estado é agente neutro e não interfere na oferta e na demanda.
*Maior benefício social: o Estado é agente interventor na atividade econômica, fazendo com que a renda nacional seja distribuída de forma a permitir que todos os cidadãos sejam beneficiados pelo crescimento da riqueza.
No Brasil predomina sim, o PRINCÍPIO DE MAIOR BENEFÍCIO SOCIAL, onde o Governo interfere e controla o giro da economia, alternando a alta, a queda de juros, ou estabilizando-o, e também age criando programas sociais para diminuir a impactante diferença entre uns e outros.
Embora através da observância diária de nós cidadãos, no dia a dia do noticiário e até mesmo com uma simples ‘’espiadinha’’ pela janela de nossas casas, fica claro que nossa distribuição de renda não é a mais adequada. Tanto que, somos conhecidos como o país de maior concentração de renda e não, de maior distribuição igualitária de renda.
Os estudos dizem que o capitalismo puro, não intervém na economia, ele deixa que o mercado decida quem fica e quem sai. Já no Brasil não aplicamos esse conceito, vivemos num CAPITALISMO de viés SOCIAL, aqui o Estado INTERFERE na economia.
O empresário quer lucro! É para deter este ‘’pensar’’ que o Estado intervém, gerando regras e normas legais através da CLT, do Código do Consumidor, etc. Pois os pilares do capitalismo são a propriedade privada e a liberdade de contratar (mão de obra), mas para que não haja a exploração abusiva o Estado intervém, tanto na economia quanto na iniciativa privada.
Mas, porém, quando o Estado toma todo o setor econômico, já é um monopólio, mas há casos em que esta ação é constitucional, o petróleo, por exemplo, é um monopólio previsto constitucionalmente.
Há também a Intervenção por Participação é o exemplo do Banco do Brasil, e nestes casos é opcional do Estado; E Intervenção por Indução, que são as politicas fiscais, cambiais, de juros e etc., para incentivar a estabilidade econômica.
 Lu L Bueno

Assista este vídeo do Saber Direito: Estado Social e a Economia

domingo, 15 de abril de 2012

PIB e PNB

A diferença entre PIB e PNB

Os principais instrumentos de avaliação do crescimento econômico são PIB, PNB e RENDA NACIONAL.
Qual a diferença entre PIB e PNB? O PIB (produto interno bruto) contabiliza toda a renda produzida no País, e o PNB (produto nacional bruto) contabiliza tanto a renda enviada como a recebida do exterior.
Mas o que isto quer dizer? Isso quer dizer que, mesmo tendo um PIB elevado, não significa que a população seja rica. Vale acrescentar que, a diferença principal está ligada ao agente produtor desta renda e de sua nacionalidade, pois os valores que entram ou saem do País, depende disto, é assim que o País deixa de agregar muito de seu dinheiro no PIB, enviando valores de lucros e renda ao exterior em nome do PNB.
Ainda vale ressaltar outra observação: no PIB devemos lembrar que não são contabilizados os valores ‘’escondidos’’ na sonegação de impostos, na economia informal e autônoma, no trabalho doméstico não remunerado, na exaustão dos recursos naturais não renováveis que acabam por se esgotar e etc.
  Enquanto que o PNB, também conhecido como RNB (renda nacional bruta), mede toda a produção destinada ao País, não importando se os valores são gerados aqui no nosso País ou produzidos fora, e destinados pra cá. Exemplo bem prático disso é a nossa GERDAU, empresa brasileira que tem sedes ‘’produtivas’’ nos Estados Unidos, e a produção dessas empresas são contabilizadas no PIB americano e no PNB do Brasil.
Para finalizar, cabe ao governo trabalhar para criar mecanismos eficazes e programas de distribuição de renda para assim, diminuir as diferenças entre os seus.
Lu L Bueno

Acompanhe a demonstração deste especialista sobre o assunto:

segunda-feira, 26 de março de 2012

Incentivo Fiscal - A Lei do bem

Os Incentivos Fiscais no Brasil

Sabemos que os incentivos fiscais, são elementos de considerável influência na economia.
É comum o governo conceder incentivo fiscal ou benefício fiscal, para estimular e promover a instalação de novas empresas, indústrias e etc.
Um dos exemplos mais conhecidos é a isenção de ISS (imposto sobre serviços)para a instalação de uma indústria em determinado Município, especialmente visando o crescimento e desenvolvimento através de geração de emprego e renda.
O § 6.º do Artigo 165 da Constituição Federal de 1988, diz o seguinte:

§ 6.º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistia, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

Assim, os tipos de incentivos, são:

- incentivos fiscais: estímulo concedido pelo governo com ituito de assegurar a regularidade na cobrança e/ou viabilizar o desenvolvimento no setor econômico. Ex: desconto para o pagamento antecipado ou integral do IPTU.
- isenção: concedida apenas por meio de lei, onde o Poder Público isenta a pessoa ou seguimento, com o intuito de assegurar e/ou incentivar o desenvolvimento econômico local.Ex: isenção de ISS na instalação de uma nova indústria.
- anistia: benefício de natureza fiscal, que mediante lei autorizativa o Poder Público, isenta de pena pecuniária o contribuinte faltoso de suas obrigações ''pecuniárias''. Ex: anistiar de multa o contribuinte que deixa de pagar no vencimento o seu IPTU.
- remissão: benefício de natureza tributária, contempla a autorização de lei que isente total ou parcial, débitos de dívida ativa. Ex: muito aplicada nos casos de incapacidade financeira por parte do contribuinte, diminuindo a quantia devida.
- subsídios: de natureza tributária e mediante lei o Poder Público, arca com uma parcela ou com a diferença entre o custo real do bem ou serviço concedido/adquirido por um particular e o valor pago pela população. Ex: São os subsídios feitos pelo governo de parte das tarifas de transporte coletivo.

Vale lembrar que, o Governo pode conceder este benefícios desde que não influencie de forma negativa no orçamento público. Lembro também que em alguns casos, o incentivo é concedido, mas o acordo de ''contrapartida'' BENEFICIÁRIA não é cumprido em bens e serviços à população.
Lu L Bueno

Assista o vídeo explicativo do Governo Federal

domingo, 26 de fevereiro de 2012

O 5º Princípio

O princípio da eficiência é o 5º na Administração Pública.
A eficiência então, é um dos princípios para uma boa GESTÃO POR RESULTADOS.
Já que não há gestão sem planejamento, não podemos também aceitar que o gestor ''passe por cima'' dos demais princípios em nome da EFICIÊNCIA, pois, um deve sempre acompanhar o outro, e é nesse planejamento que o gestor deve buscar os resultados fora de seu gabinete, na melhor satisfação possível do CIDADÃO.
Aliás, estamos ''fartos'' de ORGANIZAÇÕES PARASITAS, que são apenas vastos fardos tributários, a nós cidadãos.

Desde a década de 40, diversos governos utilizam o planejamento como instrumento para o desenvolvimento nacional, portanto, não seria diferente a resposta a esta questão, o primeiro passo para uma administração de sucesso é realizar um planejamento governamental.
Inclusive, no Governo de Fernando Henrique Cardoso em 2004, foi introduzido na administração pública federal a gestão por resultados, onde obteve-se a adoção deste programa como unidade de gestão junto com a integração entre plano, orçamento e gestão, conteúdo estratégico em diferentes eixos deste planejamento, gerenciamento e avaliação constante do desempenho de todos os programas de governo; isso tudo e muito mais em ações de um gestor que visa o desenvolvimento.
Nossa atual administração pública tem toda essa bagagem, mas penso que o grande problema é a má escolha de novos gestores.

Vejamos esta sigla: LIMPE: (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência) olhando estas palavras que constam de ordem constitucional, vemos que já temos tudo para uma administração pública eficiente, nos falta apenas homens éticos e capazes de entender que o erário, é público e não de alguns poucos.
Lu L Bueno

Acompanhe a explicação que o Professor Marcus Bittencourt da (UFPR), dá à este princípio.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

O mundo dos ''dados'' e a navegação em ''nuvem''

Os efeitos da globalização, informação por dados e a navegação em nuvem, nos serviços públicos.

O serviço público está apenas começando a navegar pelo mundo dos dados e da internet, por esse motivo, há uma defasagem e até mesmo um atraso nos seus serviços com relação a essa nova geração de ''sociedade do conhecimento'', entre os setores público e privado.
O efeito ''globalização'' obriga as estruturas corporativas a acompanhá-lo e com isso, a administração pública não pode continuar baseada em tecnologia artesanal e local.
Analisando o conceito de navegação em nuvem, temos muitas vantagens a obter com este modo de tecnologia, contudo, sempre voltamos ao ponto crucial de todo e qualquer método em tecnologia da informação, a necessidade de um operador ‘’ético’’ .
No que se refere às vantagens deste método para a administração pública, não há dúvidas que nós (poucos) cidadãos politizados e interessados nos ‘’atos e fatos’’ da administração pública, teríamos em mãos uma ferramenta de extrema valia, visto que a informação se faz disponível em mais de um canal de propagação, sem que se altere nada do que foi produzido ou executado nos registros diários da gestão.

Imagine no ato do registro das contas, serem produzidos vídeos, áudios e textos, para divulgação em nome da transparência?

Sem contar que tendo apenas um núcleo de produção dos conteúdos, espera-se que a informação tenda a sair sem ‘’ruídos’’ e muito mais precisa.
Nos dias de hoje, onde muita gente tem smartphone em seus locais de trabalho, e com as redes sociais trabalhando fortemente na propagação de noticias, a população fica por dentro dos acontecimentos em um espaço tempo muito menor do que antigamente.
Este novo processo em T.I, chamada ''navegação em nuvem'' traz redução de custos, segurança na informação, uma única tela (imagem) de registro, informação atualizada e de custo reduzido, funcionando em qualquer aparelho, câmera e etc.

A única coisa que não sei, é se aqueles gestores públicos que visam apenas seus interesses pessoais ganhariam com isso, mas o cidadão com certeza, sim!
Lu L Bueno

Acompanhe o que diz o secretário de Logística e TI do Ministério do Planejamento, Delfino Natal de Souza

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Participação Popular na Administração Pública

Participação popular na administração pública.

A Participação cidadã se dá quando, de fato o cidadão consegue interferir em um processo decisório.
''A questão da participação vincula-se estritamente à interferência na realização e controle das funções estatais e na própria elaboração do direito positivo''(Modesto, 1995)
Contudo, deve-se distinguir a participação administrativa da participação popular administrativa:
* Participação administrativa é toda e qualquer forma de ação terceiros na FUNÇÃO administrativa do ESTADO.
* Participação popular na administração pública, se dá quando há a interferência no processo de realização da Função administrativa do Estado a favor da COLETIVIDADE.
Nos dias de hoje, através da organização popular e a sistematização desta participação nas mais diversas instâncias do setor público, esse processo passou a ser considerado fundamental em todos os processos decisórios, nas mais diversas formas: através de audiência pública, consulta pública, pesquisa de opinião, etc.
A população deve sim buscar a participação nos atos da administração pública, buscar conhecimento, politizar-se e exercer sua cidadania.
Estamos na era da ética, da responsabilidade social no setor privado e da gestão social da instituição pública.
Por isso há a ideia e suposta necessidade de superação da DEMOCRACIA REPRESENTATIVA pela DEMOCRACIA PARTICIPATIVA, onde é inevitável e encarecedora a PARTICIPAÇÃO DIRETA dos cidadãos nas tomadas das decisões coletivas.

Resumo: ''a participação popular é acima de tudo, uma questão política, relacionada ao grau de desenvolvimento e efetivação da democracia em um País'‘.
(LLB)

Observe oque diz Saramago, sobre a Democracia atual.

sábado, 7 de janeiro de 2012

''Colarinho'' Branco

CRIMES TRIBUTÁRIOS

Os crimes tributários são também conhecidos como crimes do colarinho branco.
A legislação quando cria este tipo de conceito, quer dar atenção a certas condutas prejudiciais ao Sistema tributário, endurecendo a punição em face do não cumprimento, com força de Lei Penal e sansões que não são exclusivas ao patrimônio, mas sobretudo incidente a pessoa que comete esta ILICITUDE.

Do Código Penal, são crimes tributários:
*Crime de Contrabando: importação ou exportação de mercadoria proibida e sem incidência fiscal sobre a mercadoria. Art.334
*Crime de Descaminho: não pagar todo ou parte de imposto devido pela entrada ou saída, ou consumo de mercadorias. Art.334
*Falsificação de Papéis Públicos: falsificar selo postal, estampilha, papel selado ou qualquer oficial destinado à arrecadação de impostos ou taxas. Art.293
*Crime de Violação de Segredo Funcional: revelar a situação de fortuna de um contribuinte, sem seu conhecimento, mas pela simples razão de ter acesso a esta informação, a qual deve ser protegida. Art.325
*Crime de Excesso de Exação: ação ou atitude cometida pelo funcionário público de exigir imposto, taxa ou outro, indevido e ou quando devido, empregá-lo de forma ilícita. Art.316 §1º
*Crime de Prevaricação: ato do funcionário público retardar ou deixar de praticar ou cumprir disposição expressa na Lei, para satisfazer interesse pessoal. Art.319
*Crime de Falsidade: a)ideológica: omitir, modificar, falsificar informações em documento público ou particular; ocultar ou subtrair documentos fiscais; apresentar declaração falsa, etc.
b) certidão ou atestado ideologicamente falso: atestar ou certificar falsamente, tendo acesso aos documentos em razão da função pública para beneficiar a si ou outrem.
c)Supressão de Documentos: destruir, suprimir ou ocultar documento público, em benefício próprio de outrem ou para prejuízo alheio.
Lu L Bueno

Acompanhe agora entrevista no Roda Viva com o Juiz Fausto De Sanctis falando sobre Crimes do Colarinho Branco e lavagem de dinheiro, nos casos:
Operação Satiagraha - Corinthians - Camargo Correa - Daniel Dantas e outros.