Fontes de Financiamento Público, tipo: CONVÊNIO
Existem vários instrumentos de transferência de recursos previstos na nossa Constituição, e também fontes de financiamento para Estados, Distrito Federal e Municípios, para que estes possam executar suas prestações de serviços à sociedade.
Alguns destes instrumentos e fontes são: Transferências Voluntárias - Transferências Constitucionais - Contrato de Repasse - Protocolo de Intenções - Convênios e outros.
Aqui vamos tratar do Convênio, que é um instrumento usado para transferência voluntária de recursos, entre os órgãos da administração pública, ou destes órgão com organizações particulares (entidades sem fins lucrativos), objetivando interesses comuns em um regime de cooperação mútua.
A norma Federal que regulamenta este repasse de recursos é a (IN 01/97) da Secretaria do Tesouro Nacional, mas há também instruções normativas na Lei de Responsabilidade Fiscal, chamada de Lei Complementar 101/2000.
''O convênio, é um acordo, ajuste ou instrumento que trata a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos ORÇAMENTOS FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL, onde de um lado está órgão ou entidade pública direta ou indireta, e de outro lado está entidade pública Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, com único objetivo de executar programa de governo, envolvendo criação de projeto, atividade, serviço e outros, porém com interesse de mútua cooperação e em prol de benefício e prestação de serviços à SOCIEDADE''.
Importante: a característica básica do convênio é que a contrapartida é obrigatória e há a ausência de remuneração. Se trata sim, de uma parceria de soma de esforços, de uma lado o partícipe faz a transferência de recursos a execução do ''objeto'' do convênio e de outro lado se propõe a execução do objeto, além de entrar com uma parcela de recurso de outra natureza como bens e serviços, desde que sejam mensuráveis economicamente. Ex: a União firma convênio com um município para a construção de uma escola, então a união fica responsável por ceder o recurso, e o município em contrapartida entra com equipamentos e todos os profissionais para o atendimento futuro á população.
Lu L Bueno
Veja o video abaixo e entenda mais sobre este tema:
Seja Bem Vindo!
Missão: Trabalhar por uma SOCIEDADE PARTICIPATIVA
Visão: A Democracia: ''governo do POVO pelo POVO e para o POVO''
Objetivo: Educar o cidadão para o exercício da CIDADANIA
terça-feira, 10 de julho de 2012
quinta-feira, 28 de junho de 2012
Bens e Serviços
Os Bens e Serviços Públicos
Atenção especial a este Artigo:
Art. 6º da lei 8.987/1995 -- Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
Lu L Bueno
sexta-feira, 8 de junho de 2012
Como Democratizar os Serviços Públicos Básicos?
Como Democratizar os Serviços Públicos Básicos?
VOCÊ SABE COMO DEMOCRATIZAR UM SERVIÇO PÚBLICO BÁSICO?
Pois bem, vamos OBSERVAR, JULGAR E AGIR.
Permitir que a Sociedade Civil exerça seu direito a informação e a participação política, devem fazer parte dos objetivos de um Governo comprometido com a SOLIDIFICAÇÃO da DEMOCRACIA. Portanto, Democratizar a gestão de: educação, saúde, transporte público, moradia, emprego e outros, requer fundamentalmente que a Sociedade Civil, participe no Processo de Formulação e Avaliação da Política de cada um desses setores.
Deve existir instâncias de Participação Popular em cada Secretaria, isso é DEMOCRATIZAR! Mas o que é preciso fazer para isso acontecer? Esta presença da Sociedade Civil, faz-se através da incorporação dos grupos sociais, representantes de comunidades, líderes de associações de bairro e etc, nos processos decisórios.
SOCIEDADE AGINDO!! É assim, com essa prática entre GOVERNO e SOCIEDADE, que o ESTADO caminhará para a FORMAÇÃO da CULTURA PARTICIPATIVA E POLITIZADA.
Lu L Bueno
VOCÊ SABE COMO DEMOCRATIZAR UM SERVIÇO PÚBLICO BÁSICO?
Pois bem, vamos OBSERVAR, JULGAR E AGIR.
Permitir que a Sociedade Civil exerça seu direito a informação e a participação política, devem fazer parte dos objetivos de um Governo comprometido com a SOLIDIFICAÇÃO da DEMOCRACIA. Portanto, Democratizar a gestão de: educação, saúde, transporte público, moradia, emprego e outros, requer fundamentalmente que a Sociedade Civil, participe no Processo de Formulação e Avaliação da Política de cada um desses setores.
Deve existir instâncias de Participação Popular em cada Secretaria, isso é DEMOCRATIZAR! Mas o que é preciso fazer para isso acontecer? Esta presença da Sociedade Civil, faz-se através da incorporação dos grupos sociais, representantes de comunidades, líderes de associações de bairro e etc, nos processos decisórios.
SOCIEDADE AGINDO!! É assim, com essa prática entre GOVERNO e SOCIEDADE, que o ESTADO caminhará para a FORMAÇÃO da CULTURA PARTICIPATIVA E POLITIZADA.
Lu L Bueno
sábado, 2 de junho de 2012
Controle Interno na Administração Pública
CONTROLE INTERNO E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Primeiro vale lembrar que, na Administração Pública somente é
permitido fazer aquilo que a Lei autoriza, e que nesta esfera da Administração
não há vontade ou liberdade do Administrador.
Podemos citar um exemplo muito polêmico e sempre presente nas discussões orçamentárias da Administração pública que é: a autorização e aprovação ou homologação de processos de compras e contratação de serviços, na execução das licitações públicas, que normalmente apresentam irregularidades por falta do uso devido do controle interno.
Podemos citar um exemplo muito polêmico e sempre presente nas discussões orçamentárias da Administração pública que é: a autorização e aprovação ou homologação de processos de compras e contratação de serviços, na execução das licitações públicas, que normalmente apresentam irregularidades por falta do uso devido do controle interno.
Sabemos que a ética e a moral podem repercutir positivamente
ou não, em qualquer processo de controle interno, pois comprometem e acompanham
todas as rotinas do administrativo seja interno, externo, na esfera pública ou
privada.
Infelizmente por mais que se tenha um excelente programa de
controle sistematizado o usuário deve ter em mente sua responsabilidade, e
acima de tudo, trabalhar sob os trâmites legais de cada ação, respeitando todo
e qualquer procedimento previsto em Lei, atendendo aos princípios da: EFICIENCIA,
EFICÁCIA, EFETIVIDADE e ECONOMICIDADE.
O controle através
da aplicação de seus princípios utiliza as informações oferecidas pelos
sistemas, como instrumento de consulta e executa suas funções essenciais para a
salvaguarda do patrimônio da empresa.
No Brasil temos o SIAFI, sistema integrado e totalmente
eficiente, contudo, se não tivermos bom comando humano, tanto de quem cede as
informações, quanto de quem o alimenta, de nada adianta. Os Sistemas
Informatizados e Corporativos podem auxiliar, por exemplo, no controle dos
preços durante um processo de aquisição de bens e serviços.
ATENÇÃO ESPECIAL para a Lei nº 4.320 de março de 1964, que
trata da orientação das atividades ligadas ao planejamento e orçamento,
contabilização, controle e prestação de contas do setor público. Atente também para a Lei Complementar nº 101
de maio de 2000, conhecida como LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
Lu L Bueno
Acompanhe a exposição sobre este tema com o Professor Luciano Ferraz:
Acompanhe a exposição sobre este tema com o Professor Luciano Ferraz:
segunda-feira, 14 de maio de 2012
Bens e Serviços Públicos
O papel dos bens e serviços públicos na economia brasileira.
Os bens e serviços públicos são os alicerces do Estado como
provedor em cumprir as demandas da sua atividade, com o compromisso de manter
equilibrada a economia na sua atividade financeira, pois é através dos impostos e do
recolhimento de toda a tributação que o governo faz a manutenção destes, para
continuar então, dando atendimento ao cidadão. Ou seja, é assim através deles que o
estado se movimenta e obtém a receita pública, os créditos públicos, a emissão
monetária, o gerenciamento do orçamento e a despesa pública.
Mas nossos serviços
públicos não cumprem com excelência sua função, enquanto instrumento de distribuição de
renda e atendimento das necessidades, ainda que sejam controlados e regulados pelas AGENCIAS REGULADORAS, de CONCESSÃO ou de PERMISSÃO, previsto legalmente no Art. 175 da Constituição Federal.
Atenção especial a este outro Artigo:
Art. 6º da lei
8.987/1995 – Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço
adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei,
nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
No Brasil, podemos dizer que os serviços públicos como luz,
telefone, transporte e etc., se quer atingem a todos os cidadãos com qualidade
e dignidade.
Assim, encerro esta questão com a experiência de uma cidadã
que como muitas outras pessoas, observa a atividade pública e o desempenho do Estado
para com seu povo, afirmando que os bens e serviços públicos no brasil, não cumprem
sua função enquanto ''instrumento de justiça social e distribuição de renda''.
Lu L Bueno
Acompanhe a aula deste especialista do Canal Saber Direito, sobre Serviço Público
domingo, 29 de abril de 2012
Capitalismo SOCIAL - a intervenção do Estado na economia
Capitalismo
SOCIAL
A intervenção do Estado na Economia
Os Princípios da Neutralidade e o do Maior Benefício Social, são os princípios de finanças públicas diretamente ligados ao nosso modelo de Estado.
Assista este vídeo do Saber Direito: Estado Social e a Economia
Os Princípios da Neutralidade e o do Maior Benefício Social, são os princípios de finanças públicas diretamente ligados ao nosso modelo de Estado.
*Neutralidade: o Estado é agente neutro
e não interfere na oferta e na demanda.
*Maior benefício social: o Estado é agente interventor na atividade econômica, fazendo com que a renda nacional seja distribuída de forma a permitir que todos os cidadãos sejam beneficiados pelo crescimento da riqueza.
*Maior benefício social: o Estado é agente interventor na atividade econômica, fazendo com que a renda nacional seja distribuída de forma a permitir que todos os cidadãos sejam beneficiados pelo crescimento da riqueza.
No Brasil predomina sim, o PRINCÍPIO DE
MAIOR BENEFÍCIO SOCIAL, onde o Governo interfere e controla o giro da economia,
alternando a alta, a queda de juros, ou estabilizando-o, e também age criando
programas sociais para diminuir a impactante diferença entre uns e outros.
Embora através da observância diária de nós cidadãos, no dia a dia do noticiário e até mesmo com uma simples ‘’espiadinha’’ pela janela de nossas casas, fica claro que nossa distribuição de renda não é a mais adequada. Tanto que, somos conhecidos como o país de maior concentração de renda e não, de maior distribuição igualitária de renda.
Os estudos dizem
que o capitalismo puro, não intervém
na economia, ele deixa que o mercado decida quem fica e quem sai. Já no Brasil não
aplicamos esse conceito, vivemos num CAPITALISMO
de viés SOCIAL, aqui o Estado INTERFERE
na economia.
O empresário quer lucro! É para deter este ‘’pensar’’
que o Estado intervém, gerando regras e normas legais através da CLT, do
Código do Consumidor, etc. Pois os pilares
do capitalismo são a propriedade privada e a liberdade de contratar (mão de
obra), mas para que não haja a exploração abusiva o Estado intervém, tanto na
economia quanto na iniciativa privada.
Mas, porém, quando
o Estado toma todo o setor econômico, já é um monopólio, mas há casos em que esta ação é constitucional, o petróleo,
por exemplo, é um monopólio previsto constitucionalmente.
Há também a Intervenção
por Participação é o exemplo do Banco do Brasil, e nestes casos é opcional do Estado; E Intervenção por Indução, que são as politicas fiscais, cambiais, de juros e etc., para incentivar a estabilidade
econômica.
Lu L Bueno
Lu L Bueno
domingo, 15 de abril de 2012
PIB e PNB
A diferença entre PIB e PNB
Os principais instrumentos de avaliação do crescimento econômico são PIB, PNB e RENDA NACIONAL.
Qual a diferença entre PIB e PNB? O PIB (produto interno bruto) contabiliza toda a renda produzida no País, e o PNB (produto nacional bruto) contabiliza tanto a renda enviada como a recebida do exterior.
Mas o que isto quer dizer? Isso quer dizer que, mesmo tendo um PIB elevado, não significa que a população seja rica. Vale acrescentar que, a diferença principal está ligada ao agente produtor desta renda e de sua nacionalidade, pois os valores que entram ou saem do País, depende disto, é assim que o País deixa de agregar muito de seu dinheiro no PIB, enviando valores de lucros e renda ao exterior em nome do PNB.
Ainda vale ressaltar outra observação: no PIB devemos lembrar que não são contabilizados os valores ‘’escondidos’’ na sonegação de impostos, na economia informal e autônoma, no trabalho doméstico não remunerado, na exaustão dos recursos naturais não renováveis que acabam por se esgotar e etc.
Enquanto que o PNB, também conhecido como RNB (renda nacional bruta), mede toda a produção destinada ao País, não importando se os valores são gerados aqui no nosso País ou produzidos fora, e destinados pra cá. Exemplo bem prático disso é a nossa GERDAU, empresa brasileira que tem sedes ‘’produtivas’’ nos Estados Unidos, e a produção dessas empresas são contabilizadas no PIB americano e no PNB do Brasil.
Para finalizar, cabe ao governo trabalhar para criar mecanismos eficazes e programas de distribuição de renda para assim, diminuir as diferenças entre os seus.
Lu L Bueno
Acompanhe a demonstração deste especialista sobre o assunto:
Os principais instrumentos de avaliação do crescimento econômico são PIB, PNB e RENDA NACIONAL.
Qual a diferença entre PIB e PNB? O PIB (produto interno bruto) contabiliza toda a renda produzida no País, e o PNB (produto nacional bruto) contabiliza tanto a renda enviada como a recebida do exterior.
Mas o que isto quer dizer? Isso quer dizer que, mesmo tendo um PIB elevado, não significa que a população seja rica. Vale acrescentar que, a diferença principal está ligada ao agente produtor desta renda e de sua nacionalidade, pois os valores que entram ou saem do País, depende disto, é assim que o País deixa de agregar muito de seu dinheiro no PIB, enviando valores de lucros e renda ao exterior em nome do PNB.
Ainda vale ressaltar outra observação: no PIB devemos lembrar que não são contabilizados os valores ‘’escondidos’’ na sonegação de impostos, na economia informal e autônoma, no trabalho doméstico não remunerado, na exaustão dos recursos naturais não renováveis que acabam por se esgotar e etc.
Enquanto que o PNB, também conhecido como RNB (renda nacional bruta), mede toda a produção destinada ao País, não importando se os valores são gerados aqui no nosso País ou produzidos fora, e destinados pra cá. Exemplo bem prático disso é a nossa GERDAU, empresa brasileira que tem sedes ‘’produtivas’’ nos Estados Unidos, e a produção dessas empresas são contabilizadas no PIB americano e no PNB do Brasil.
Para finalizar, cabe ao governo trabalhar para criar mecanismos eficazes e programas de distribuição de renda para assim, diminuir as diferenças entre os seus.
Lu L Bueno
Acompanhe a demonstração deste especialista sobre o assunto:
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