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Missão: Trabalhar por uma SOCIEDADE PARTICIPATIVA

Visão: A Democracia: ''governo do POVO pelo POVO e para o POVO''

Objetivo: Educar o cidadão para o exercício da CIDADANIA

terça-feira, 10 de julho de 2012

Convênios na Administração Pública

Fontes de Financiamento Público, tipo: CONVÊNIO

 Existem vários instrumentos de transferência de recursos previstos na nossa Constituição, e também fontes de financiamento para Estados, Distrito Federal e Municípios, para que estes possam executar suas prestações de serviços à sociedade.
 Alguns destes instrumentos e fontes são: Transferências Voluntárias - Transferências Constitucionais - Contrato de Repasse - Protocolo de Intenções - Convênios e outros.
 Aqui vamos tratar do Convênio, que é um instrumento usado para transferência voluntária de recursos, entre os órgãos da administração pública, ou destes órgão com organizações particulares (entidades sem fins lucrativos), objetivando interesses comuns em um regime de cooperação mútua.
A norma Federal que regulamenta este repasse de recursos é a (IN 01/97) da Secretaria do Tesouro Nacional, mas há também instruções normativas na Lei de Responsabilidade Fiscal, chamada de Lei Complementar 101/2000.

  ''O convênio, é um acordo, ajuste ou instrumento que trata a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos ORÇAMENTOS FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL, onde de um lado está órgão ou entidade pública direta ou indireta, e de outro lado está entidade pública Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, com único objetivo de executar programa de governo, envolvendo criação de projeto, atividade, serviço e outros, porém com interesse de mútua cooperação e em prol de benefício e prestação de serviços à SOCIEDADE''.

 Importante: a característica básica do convênio é que a contrapartida é obrigatória e há a ausência de remuneração. Se trata sim, de uma parceria de soma de esforços, de uma lado o partícipe faz a transferência de recursos a execução do ''objeto'' do convênio e de outro lado se propõe a execução do objeto, além de entrar com uma parcela de recurso de outra natureza como bens e serviços, desde que sejam mensuráveis economicamente. Ex: a União firma convênio com um município para a construção de uma escola, então a união fica responsável por ceder o recurso, e o município em contrapartida entra com equipamentos e todos os profissionais para o atendimento futuro á população.

 Lu L Bueno

 Veja o video abaixo e entenda mais sobre este tema:

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Bens e Serviços

Os Bens e Serviços Públicos Atenção especial a este Artigo: Art. 6º da lei 8.987/1995 -- Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. Lu L Bueno

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Como Democratizar os Serviços Públicos Básicos?

Como Democratizar os Serviços Públicos Básicos?




 VOCÊ SABE COMO DEMOCRATIZAR UM SERVIÇO PÚBLICO BÁSICO?

 Pois bem, vamos OBSERVAR, JULGAR E AGIR.
 Permitir que a Sociedade Civil exerça seu direito a informação e a participação política, devem fazer parte dos objetivos de um Governo comprometido com a SOLIDIFICAÇÃO da DEMOCRACIA. Portanto, Democratizar a gestão de: educação, saúde, transporte público, moradia, emprego e outros, requer fundamentalmente que a Sociedade Civil, participe no Processo de Formulação e Avaliação da Política de cada um desses setores.
Deve existir instâncias de Participação Popular em cada Secretaria, isso é DEMOCRATIZAR! Mas o que é preciso fazer para isso acontecer? Esta presença da Sociedade Civil, faz-se através da incorporação dos grupos sociais, representantes de comunidades, líderes de associações de bairro e etc, nos processos decisórios.
SOCIEDADE AGINDO!! É assim, com essa prática entre GOVERNO e SOCIEDADE, que o ESTADO caminhará para a FORMAÇÃO da CULTURA PARTICIPATIVA E POLITIZADA.
 Lu L Bueno

sábado, 2 de junho de 2012

Controle Interno na Administração Pública


CONTROLE INTERNO E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Primeiro vale lembrar que, na Administração Pública somente é permitido fazer aquilo que a Lei autoriza, e que nesta esfera da Administração não há vontade ou liberdade do Administrador.
Podemos citar um exemplo muito polêmico e sempre presente nas discussões orçamentárias da Administração pública que é: a autorização e aprovação ou homologação de processos de compras e contratação de serviços, na execução das licitações públicas, que normalmente apresentam irregularidades por falta do uso devido do controle interno.
Sabemos que a ética e a moral podem repercutir positivamente ou não, em qualquer processo de controle interno, pois comprometem e acompanham todas as rotinas do administrativo seja interno, externo, na esfera pública ou privada.
Infelizmente por mais que se tenha um excelente programa de controle sistematizado o usuário deve ter em mente sua responsabilidade, e acima de tudo, trabalhar sob os trâmites legais de cada ação, respeitando todo e qualquer procedimento previsto em Lei, atendendo aos princípios da: EFICIENCIA, EFICÁCIA, EFETIVIDADE e ECONOMICIDADE.
O controle através da aplicação de seus princípios utiliza as informações oferecidas pelos sistemas, como instrumento de consulta e executa suas funções essenciais para a salvaguarda do patrimônio da empresa.
No Brasil temos o SIAFI, sistema integrado e totalmente eficiente, contudo, se não tivermos bom comando humano, tanto de quem cede as informações, quanto de quem o alimenta, de nada adianta. Os Sistemas Informatizados e Corporativos podem auxiliar, por exemplo, no controle dos preços durante um processo de aquisição de bens e serviços. 
ATENÇÃO ESPECIAL para a Lei nº 4.320 de março de 1964, que trata da orientação das atividades ligadas ao planejamento e orçamento, contabilização, controle e prestação de contas do setor público.  Atente também para a Lei Complementar nº 101 de maio de 2000, conhecida como LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
Lu L Bueno

Acompanhe a exposição sobre este tema com o Professor Luciano Ferraz:


segunda-feira, 14 de maio de 2012

Bens e Serviços Públicos


O papel dos bens e serviços públicos na economia brasileira.

Os bens e serviços públicos são os alicerces do Estado como provedor em cumprir as demandas da sua atividade, com o compromisso de manter equilibrada a economia na sua atividade financeira, pois é através dos impostos e do recolhimento de toda a tributação que o governo faz a manutenção destes, para continuar então, dando atendimento ao cidadão. Ou seja, é assim através deles que o estado se movimenta e obtém a receita pública, os créditos públicos, a emissão monetária, o gerenciamento do orçamento e a despesa pública.
       Mas nossos serviços públicos não cumprem com excelência sua função, enquanto instrumento de distribuição de renda e atendimento das necessidades, ainda que sejam controlados e regulados pelas AGENCIAS REGULADORAS, de CONCESSÃO ou de PERMISSÃO, previsto legalmente no Art. 175 da Constituição Federal.
Atenção especial a este outro Artigo:

Art. 6º da lei 8.987/1995 – Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

No Brasil, podemos dizer que os serviços públicos como luz, telefone, transporte e etc., se quer atingem a todos os cidadãos com qualidade e dignidade.
Assim, encerro esta questão com a experiência de uma cidadã que como muitas outras pessoas, observa a atividade pública e o desempenho do Estado para com seu povo, afirmando que os bens e serviços públicos no brasil, não cumprem sua função enquanto ''instrumento de justiça social e distribuição de renda''.
Lu L Bueno

Acompanhe a aula deste especialista do Canal Saber Direito, sobre Serviço Público

domingo, 29 de abril de 2012

Capitalismo SOCIAL - a intervenção do Estado na economia

 Capitalismo SOCIAL
 A intervenção do Estado na Economia

Os Princípios da Neutralidade e o do Maior Benefício Social, são os princípios de finanças públicas diretamente ligados ao nosso modelo de Estado.
*Neutralidade: o Estado é agente neutro e não interfere na oferta e na demanda.
*Maior benefício social: o Estado é agente interventor na atividade econômica, fazendo com que a renda nacional seja distribuída de forma a permitir que todos os cidadãos sejam beneficiados pelo crescimento da riqueza.
No Brasil predomina sim, o PRINCÍPIO DE MAIOR BENEFÍCIO SOCIAL, onde o Governo interfere e controla o giro da economia, alternando a alta, a queda de juros, ou estabilizando-o, e também age criando programas sociais para diminuir a impactante diferença entre uns e outros.
Embora através da observância diária de nós cidadãos, no dia a dia do noticiário e até mesmo com uma simples ‘’espiadinha’’ pela janela de nossas casas, fica claro que nossa distribuição de renda não é a mais adequada. Tanto que, somos conhecidos como o país de maior concentração de renda e não, de maior distribuição igualitária de renda.
Os estudos dizem que o capitalismo puro, não intervém na economia, ele deixa que o mercado decida quem fica e quem sai. Já no Brasil não aplicamos esse conceito, vivemos num CAPITALISMO de viés SOCIAL, aqui o Estado INTERFERE na economia.
O empresário quer lucro! É para deter este ‘’pensar’’ que o Estado intervém, gerando regras e normas legais através da CLT, do Código do Consumidor, etc. Pois os pilares do capitalismo são a propriedade privada e a liberdade de contratar (mão de obra), mas para que não haja a exploração abusiva o Estado intervém, tanto na economia quanto na iniciativa privada.
Mas, porém, quando o Estado toma todo o setor econômico, já é um monopólio, mas há casos em que esta ação é constitucional, o petróleo, por exemplo, é um monopólio previsto constitucionalmente.
Há também a Intervenção por Participação é o exemplo do Banco do Brasil, e nestes casos é opcional do Estado; E Intervenção por Indução, que são as politicas fiscais, cambiais, de juros e etc., para incentivar a estabilidade econômica.
 Lu L Bueno

Assista este vídeo do Saber Direito: Estado Social e a Economia

domingo, 15 de abril de 2012

PIB e PNB

A diferença entre PIB e PNB

Os principais instrumentos de avaliação do crescimento econômico são PIB, PNB e RENDA NACIONAL.
Qual a diferença entre PIB e PNB? O PIB (produto interno bruto) contabiliza toda a renda produzida no País, e o PNB (produto nacional bruto) contabiliza tanto a renda enviada como a recebida do exterior.
Mas o que isto quer dizer? Isso quer dizer que, mesmo tendo um PIB elevado, não significa que a população seja rica. Vale acrescentar que, a diferença principal está ligada ao agente produtor desta renda e de sua nacionalidade, pois os valores que entram ou saem do País, depende disto, é assim que o País deixa de agregar muito de seu dinheiro no PIB, enviando valores de lucros e renda ao exterior em nome do PNB.
Ainda vale ressaltar outra observação: no PIB devemos lembrar que não são contabilizados os valores ‘’escondidos’’ na sonegação de impostos, na economia informal e autônoma, no trabalho doméstico não remunerado, na exaustão dos recursos naturais não renováveis que acabam por se esgotar e etc.
  Enquanto que o PNB, também conhecido como RNB (renda nacional bruta), mede toda a produção destinada ao País, não importando se os valores são gerados aqui no nosso País ou produzidos fora, e destinados pra cá. Exemplo bem prático disso é a nossa GERDAU, empresa brasileira que tem sedes ‘’produtivas’’ nos Estados Unidos, e a produção dessas empresas são contabilizadas no PIB americano e no PNB do Brasil.
Para finalizar, cabe ao governo trabalhar para criar mecanismos eficazes e programas de distribuição de renda para assim, diminuir as diferenças entre os seus.
Lu L Bueno

Acompanhe a demonstração deste especialista sobre o assunto: